DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165
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Art. 5. Durante o Dia Municipal que trata essa Lei, os
estabelecimentos de ensino poderão realizar atividades de acordo com
o disposto Art.3° desta Lei.
Art. 6. O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência
Contra a Mulher no Município de Jardim, instituído por esta Lei, terá
periodicidade anual e fica incluído no calendário oficial do Município
de Jardim.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 09 de março de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:9A68DFF1
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 425/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI
AJUDA
DE
CUSTOS
PARA
MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 015/2023, em 08 de março de 2023 e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Jardim-CE, ajuda
de Custo para os médicos bolsistas participantes do “Programa
Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do
Ministério da Saúde, através da portaria 3353 de 02 de dezembro de
2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de
2022.
Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art.
8º da Portaria 3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas
pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde,
para os Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo
Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar
no âmbito do Município de Jardim no valor de R$ 1.100,00 (um mil e
cem reais).
Art. 3º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto
ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 4º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos
pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.
Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de
Jardim, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de
contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas e quanto
durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil.
Art. 6º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os
médicos bolsista participantes do “Programa Médicos pelo Brasil -
PMpB” criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja
necessário.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas
constantes no orçamento de 2023.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1° de agosto de 2022.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 09 de março de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:1CF5F011
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 426/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS E
AJUDA DE CUSTOS MUNICIPAISDO PODER
EXECUTIVO, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 016/2023, em 08 de março de 2023 e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFicam atualizados os valores das Diárias e Ajuda de Custos
municipaisno valor de 5.93% (cincoponto noventa e trêspontos
percentuais), peloíndicerelativo àinflação-INPC -Índice Nacional de
Preços ao Consumidor -acumulada no período de janeiro a
dezembrode 2022.
Parágrafo Único-Os valores das Diárias e Ajuda de Custos, fixadas
no anexo únicoda Lei 216/2017, ficam atualizadas conforme anexo
único, parte integrante destaLei;
Art. 2º.Nos casos em que o servidor se deslocar em viagem a serviço
para acompanhar ou representar a autoridade de nível hierárquico
superior fará jus no mesmo valor a esta atribuída.
Art. 3º.Ficam excluídos desta lei os valores das diárias e ajuda de
custos do Poder Legislativo municipal, o qual deverá instituir por
regramentode sua própria iniciativa.
Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 09de março de 2023
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ATUALIZAÇÃO DAS DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO PARA
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE
CARGO/FUNÇÃO
ATÉ
500 KM
DE
501
KM
A
1.000 KM
ACIMA DE
1.000 KM
VIAGEM
AO
EXTERIOR
I
Prefeito, Vice- Prefeito
R$
476,92
R$ 858,42
R$ 1.678,73 R$ 2.684,26
II
Secretários
Municipais,
Chefe
de
Gabinete, Procurador do Município e
Assessores Jurídicos
R$
286,13
R$ 524,63
R$ 1.005,38 R$ 1.610,55
III
Assessores, Coordenadores, Diretores,
Supervisores, Chefes de Departamento,
Motoristas.
R$
214,60
R$ 381,49
R$ 755,88
R$ 1.073,70
IV Demais Servidores Públicos Municipais R$
123,00
R$ 214,60
R$ 417,26
R$ 805,27
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 09 de março de 2023
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:8A3FD17B
GABINETE
PORTARIA Nº1303001/23-GP DE 13 DE MARÇO DE 2023.
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