DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3165 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
Art. 5. Durante o Dia Municipal que trata essa Lei, os 
estabelecimentos de ensino poderão realizar atividades de acordo com 
o disposto Art.3° desta Lei.  
Art. 6. O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência 
Contra a Mulher no Município de Jardim, instituído por esta Lei, terá 
periodicidade anual e fica incluído no calendário oficial do Município 
de Jardim. 
  
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 09 de março de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:9A68DFF1 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 425/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
 
INSTITUI 
AJUDA 
DE 
CUSTOS 
PARA 
MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA 
MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 015/2023, em 08 de março de 2023 e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Jardim-CE, ajuda 
de Custo para os médicos bolsistas participantes do “Programa 
Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do 
Ministério da Saúde, através da portaria 3353 de 02 de dezembro de 
2021 com alterações feitas pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 
2022. 
  
Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art. 
8º da Portaria 3353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas 
pela Portaria 3193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, 
para os Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo 
Brasil - PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar 
no âmbito do Município de Jardim no valor de R$ 1.100,00 (um mil e 
cem reais). 
  
Art. 3º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que 
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto 
ao Município e ao Ministério de Saúde. 
  
Art. 4º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos 
pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante 
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de 
imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei. 
  
Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como 
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de 
Jardim, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de 
contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas e quanto 
durar a determinação do programa Médicos pelo Brasil. 
  
Art. 6º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os 
médicos bolsista participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - 
PMpB” criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja 
necessário. 
  
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas 
constantes no orçamento de 2023. 
  
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1° de agosto de 2022. 
  
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 09 de março de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:1CF5F011 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 426/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
 
ATUALIZA OS VALORES DAS DIÁRIAS E 
AJUDA DE CUSTOS MUNICIPAISDO PODER 
EXECUTIVO, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 016/2023, em 08 de março de 2023 e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1ºFicam atualizados os valores das Diárias e Ajuda de Custos 
municipaisno valor de 5.93% (cincoponto noventa e trêspontos 
percentuais), peloíndicerelativo àinflação-INPC -Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor -acumulada no período de janeiro a 
dezembrode 2022. 
Parágrafo Único-Os valores das Diárias e Ajuda de Custos, fixadas 
no anexo únicoda Lei 216/2017, ficam atualizadas conforme anexo 
único, parte integrante destaLei; 
Art. 2º.Nos casos em que o servidor se deslocar em viagem a serviço 
para acompanhar ou representar a autoridade de nível hierárquico 
superior fará jus no mesmo valor a esta atribuída. 
Art. 3º.Ficam excluídos desta lei os valores das diárias e ajuda de 
custos do Poder Legislativo municipal, o qual deverá instituir por 
regramentode sua própria iniciativa. 
Art. 4º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 09de março de 2023 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
ATUALIZAÇÃO DAS DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO PARA 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE 
  
  
CARGO/FUNÇÃO 
ATÉ 
500 KM 
DE 
501 
KM 
A 
1.000 KM 
ACIMA DE 
1.000 KM 
VIAGEM 
AO 
EXTERIOR 
I 
Prefeito, Vice- Prefeito 
R$ 
476,92 
R$ 858,42 
R$ 1.678,73 R$ 2.684,26 
II 
Secretários 
Municipais, 
Chefe 
de 
Gabinete, Procurador do Município e 
Assessores Jurídicos 
R$ 
286,13 
R$ 524,63 
R$ 1.005,38 R$ 1.610,55 
III 
Assessores, Coordenadores, Diretores, 
Supervisores, Chefes de Departamento, 
Motoristas. 
R$ 
214,60 
R$ 381,49 
R$ 755,88 
R$ 1.073,70 
IV Demais Servidores Públicos Municipais R$ 
123,00 
R$ 214,60 
R$ 417,26 
R$ 805,27 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, em 09 de março de 2023 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:8A3FD17B 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº1303001/23-GP DE 13 DE MARÇO DE 2023. 
 

                            

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