DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3165 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito 
desta Prefeitura Municipal de Jardim,CE, e dá outras 
providências”. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os 
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da 
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder 
Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar, O(A) Servidor(a) Eriesson Pereira Vieira – 
Matrícula nº 16063, inscrito no CPF sob o nº 042.xxx.xxx-71, como 
fiscal do contrato de aquisição e prestação de serviços pela Secretaria 
Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, no âmbito desta 
Prefeitura Municipal de Jardim,Ce. 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução 
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com 
o contrato em execução: 
  
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. 
  
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da 
contratada, desde que esteja sob sua competência. 
  
III – Determinar o que for necessário para a regularização do contrato, 
se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. Caso 
esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus 
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias. 
  
IV - Atestar a realização do serviço. 
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao 
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela 
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no 
período. 
  
VI - Encaminhar questões relativas: 
  
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas 
justificativas; 
  
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo; 
  
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas 
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no 
pagamento. 
  
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do 
recebimento da notificação. 
  
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato. 
  
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de dúvidas. 
  
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado. 
  
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, 
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas. 
  
Art. 3º - A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará 
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do 
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, 
e, oportunamente, dos aditivos. 
  
Art. 4º - A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas 
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o 
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. 
  
Art. 5º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser 
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a 
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. 
  
Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito 
acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob 
fiscalização. 
  
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 13 de março de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:DB8ACBB3 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0903001/23-GP DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 300/2019, de 23 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público 
municipal para os cargos que compõe a estrutura da prefeitura 
municipal de jardim/ce; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). APARECIDA SIPRIANO DO 
NASCIMENTO para exercer o cargo de Professor Infantil tendo em 
vista sua aprovação no Concurso Público realizado na forma do 
Edital nº 001/2020-PMJ, de 17 de dezembro de 2020, tudo na 
conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, 
tendo como salário base R$ 1.377,27 ( Um mil trezentos e setenta e 
sete reais e vinte e sete centavos) e uma carga horária de 20 horas 
semanais, passando a ser regida pelo Regime Jurídico Único dos 
Servidores do Municipio de Jardim (Lei Complementar nº 003/98, 
de 29 de maio de 1998). 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 09 de Março de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:7E045CFF 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0903002/23-GP DE 09 DE MARÇO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 

                            

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