DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
PORTARIA NO 376/GP/2023
DÁ CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto em Decisão Judicial transitada em
julgado
emitida
aos
Autos
Processuais
nº
0050387-
67.2021.8.06.0122, ação movida por servidor público em desfavor da
municipalidade;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ampliação de jornada ao Servidor Municipal
Efetivo JORGE ROQUE DE SOUZA, CPF: 554.866.573-15,
Professor da Educação Básica, nos moldes previsto em dispositivo
decisório processual.
Art. 2º - Cabe ao Setor de Recursos Humanos, Gabinete do Prefeito,
proceder as anotações pertinentes e a Secretaria Municipal de
Educação realizar a lotação da Servidora Pública.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 13 de março de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1C81B5C1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA N.º 003/2023
PORTARIA INTERNA N.º 003/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS DO TRASNPORTE ESCOLAR DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Educação, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições, que lhe conferem o artigo 10º, da Lei Municipal Nº
1311/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Sra. Elza Maria Furtado Gonçalves, portadora
do CPF nº 548.062.673-68, para fiscal de contratos do Transporte
Escolar da Secretaria de Educação sem ônus para o Município,
conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93.
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho;
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das
normas, objeto e cláusulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente
executado.
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do
contrato.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 17 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:DD44599F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO -
Pregão Eletrônico N.º 2023.03.13.01/PE/SRP. Objeto: Registro de
Preços para futura e eventual Aquisição de Absorventes Íntimos, visto
que existe a necessidade de atender as demandas das pacientes
atendidas pela Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE.
Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas:
27/03/2023
às
13h00min
(horário
de
Brasília)
no
sítio
www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido
através
do
sítio
referido
acima
e
nos
sites
http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e www.mauriti.ce.gov.br ou junto
ao Pregoeiro na Comissão de Licitação, sito à Av. Senhor Martins,
S/Nº - Bairro Bela Vista.
Mauriti/CE, 13 de março de 2023.
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:074AF914
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 001/2023
Acusado(a): JOATAN BATISTA MASSIMINO TOMAZ
Advogado: Nícolas Givago do Nascimento de Paula – OAB/CE n.
49264
DESPACHO
Aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023, às 10:30h, na sede
da Procuradoria-Geral do Município de Meruoca, Paço Municipal,
situada na Av. Pedro Sampaio, n. 385, Centro, Meruoca/Ce, reuniram-
se os servidores MARYANGELA TAVARES LINHARES DE
AGUIAR – Advogada, LUCIANO MAGNO DE SABOYA
MOREIRA FERREIRA – Advogado, ANA DENYS OLIVEIRA
CANDIDO – Recepcionista, respectivamente, Presidente e membros
da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 073, de 20 de janeiro de 2021,
do Exmo. Sr. José Herton Alves de Sousa – Prefeito de Meruoca. Na
ocasião concluíram o seguinte: o acusado apresentou defesa por
intermédio de advogado, conforme peça de fls. 13/27 e
instrumento procuratório de fl. 28. A defesa suscita preliminares e
prejudicialidades e no mérito arguiu a improcedência do PAD.
Pois bem. A matéria entabula nos autos é unicamente de direito,
podendo esta comissão exarar ata de julgamento de imediato, na
forma do art. 157 e 158, §§ 1º e 2º da Lei municipal n. 584/2003,
de 19 de setembro de 2003, todavia, em obediência aos princípios
do contraditório, ampla defesa, cooperação processual e vedação
de
decisões
surpresas,
esta
comissão
determina
a
intimação/notificação do acusado, por intermédio de seu
advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias corridos, se
manifeste sobre o julgamento do processo no estado em que se
encontra ou especifique as provas que pretende produzir,
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