DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3165 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
15.5.1. Análise de rendimento: O rendimento do produto será 
avaliado em relação ao que consta na embalagem, a diluição do 
produto e em relação ao per capita do produto. 
15.5.2. Análise sensorial: Metodologia: São avaliados, conforme o 
tipo de alimento, os atributos: aparência, odor, sabor e 
consistência/textura conforme as especificações a seguir.  
15.5.3. Aparência: E conhecida como um dos quesitos mais 
marcantes, uma vez que o impacto visual, atribuído geralmente 
pela cor, exerce uma grande influência na avaliação global do 
alimento. E fato que muitas vezes, os produtos são prejudicados 
pela aparência, que pode estar diretamente relacionada com a 
qualidade; O atributo cor tem influência, também, do grau de 
maturação, deterioração e identifica o alimento. 
15.5.4 Odor e Aroma: Aroma é o odor do alimento que permite a 
estimulação do sentido do olfato. O odor é, indiscutivelmente, um 
dos indicadores de avaliação da qualidade sanitária do alimento, e 
tem influência direta na aceitação ou recusa do mesmo.  
  
15.5.5 Sabor: É o atributo de um material, alimento ou não, 
estimulado pelos órgãos sensoriais e que engloba as sensações 
olfativas, nasais e bucais, que inclui sensações de gosto (doce, 
amargo, ácido, salgado), olfativas (frutoso, floral,etc.), e bucais 
(quente, frio, metálico, pungente, dor, e outras). 
15.5.6. Consistência/Textura: Textura é um atributo físico, 
perceptível pelos receptores mecânicos, táteis e eventualmente 
pelos receptores visuais e auditivos. Avaliada pela reação do 
alimento à pressão para sua deformação (propriedade reológica); 
engloba, também, as propriedades estruturais (geométricas e de 
superfície); propriedades residuais (sensações produzidas na 
boca) e o som, ou seja, certos alimentos produzem sons quando 
mastigados, e assim, associamos determinados sons à textura. 
15.6. APROVAÇÃO: Será considerado aprovado o licitante que 
tiver o item aprovado nos quesitos elencados acima.  
  
Nova Russas, 13 de março de 2023. 
  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretária do Trabalho e Assistência Social  
Publicado por: 
Ana Maria de Paiva Bezerra 
Código Identificador:3613B46A 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE-
TP03/22 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE NOVA RUSSAS. O SAAE/NR torna público o 
Extrato do 5º Aditivo ao Contrato nº SAAE-TP03/22, que objetiva a 
CONSTRUÇÃO 
DE 
RESERVATÓRIO 
ENTERRADO 
E 
RECONSTRUÇÃO DE MURO E CONTORNO NA ETA DO SAAE 
DE NOVA RUSSAS. presente alteração vem fazer as seguintes 
alterações no presente contrato: a) Suprimiu o valor global de R$ 
9.423,08 (nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e oito centavos); 
b) Acresceu o valor global de R$ 21.705,57 (vinte e um mil, 
setecentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Portanto, o valor 
anteriormente pactuado após as alterações resta na importância de R$ 
65.382,11 (sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e onze 
centavos).  
  
Nova Russas/CE, 09 de março de 2023.  
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:09AF4BAE 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº SAAE-DL07/23 
 
ESTADO DO CEARÁ - O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE NOVA RUSSAS, torna público a retificação do 
Contrato nº SAAE-DL07/23, que versa sobre LICENÇA DE USO DE 
SISTEMA INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO, 
CONTRACHEQUES E DADOS ONLINE JUNTO AO SAAE - 
SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS - CE, a 
saber: Onde-se-Lê: - Valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Leia-se: - Valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). 
As demais cláusulas permanecem inalteradas.  
  
Nova Russas/CE, 13.03.2023.  
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:A9253621 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
PORTARIA Nº 045 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS 
AOS SERVIDORES EFETIVOS QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Sr. Francisco Hélter de Oliveira, no 
uso das atribuições, 
CONSIDERANDO a escala programática de férias dos servidores 
públicos efetivos para o exercício de 2023; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores públicos a seguir 
especificados, conforme tabela abaixo: 
  
NOME SERVIDOR 
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 
FRANCISCO CLAUDIO F. DA SILVA 
14/01/2022 a 13/01/2023 
01/03/2023 
a 
30/03/2023 
LUIS MARINHO DE CARVALHO 
01/02/2022 a 31/01/2023 
01/03/2023 
a 
30/03/2023 
  
Parágrafo único. As férias concedidas estão em conformidade com o 
disposto no art. 78, § 1º, da Lei Municipal nº 527/2001. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Nova Russas/CE, aos 24 de 
fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA 
Superintendente Do SAAE 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:D1C2CE3E 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
PORTARIA Nº 046, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR DO CARGO DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei 
nº 577 de 05 de abril de 2004. 
  
R E S O L V E: 
  
Art.1º. EXONERAR o Sr. MALAQUIAS CESÁRIO NETO, 
portador do CPF nº 169.693.103-00 e RG nº 1775480 do cargo 
comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo ASS-I, grupo 
ocupacional Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do 
SAAE, categoria funcional de Direção, conforme previsto na Lei 
Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal 
nº 1.383 de 02 de maio de 2022 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  

                            

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