DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3165 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               133 
 
O MUNICÍPIO DE VARZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 
07.539.273/0001-58, com sede na Rua Deputado Luiz Otacílio 
Correia, n° 153, Centro, CEP 63.540-000, Várzea Alegre- CE, 
representada legalmente pelo seu Prefeito, o Exmo. Sr. JOSÉ 
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, brasileiro, união estável, 
empresário, portador do RG nº. 20000990743-39 SSP/CE e do CPF 
nº. 222.968.753-00, residente e domiciliado Rua Dona Iraci Bezerra, 
622, Bairro Varzante, nesta cidade de Várzea Alegre-CE, por meio da 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E TRABALHO com sede à Rua Tenente Antônio 
Gonçalves, n.º 19, Juremal, neste ato representada pela Secretária 
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social Sra. SYENE 
CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO, portadora do RG de nº 
20074256305 e inscrita no CPF nº 989.778.143-91, residente e 
domiciliada no Sítio Sanharol s/n, nesta cidade de Várzea Alegre/CE, 
doravante 
denominada, 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
e 
a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VÁRZEA ALEGRE – 
ACOMVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
41.343.591/0001-87, situada a Rua Gonçalves Dias, nº 161, Bairro 
Centro, CEP 63.540-0000, Várzea Alegre - CE, neste ato devidamente 
representada pelo seu Presidente, VALDIVINA CLAUDINEZ 
BEZERRA, brasileira, casada, portadora do RG n° 2007334870, SSP-
CE, inscrito no CPF sob o n°434.731.303-97, residente e domiciliada 
na Av./Rua Neném Marinheiro, nº 910, Bairro Centro, nesse 
Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei 
Federal nº 13.019/2014, decreto nº 117/2019, bem como nos 
princípios que regem a Administração Pública e demais normas 
pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições 
estabelecidas nas seguintes cláusulas: 
  
1. DO OBJETO 
  
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) para execução do “Projeto Movendo 
Cidadania” que visa contribuir para a criação, fortalecimento, 
ampliação ou continuidade de serviços, programas, ações ou projetos 
que reduzam e previnam violências e violações de direitos contra 
crianças e adolescentes e/ou que promovam o desenvolvimento 
integral desse público, bem como contribuir para o fortalecimento 
institucional dos Conselhos na formulação de planos de ação e na 
mobilização de recursos para os Fundos, tendo em vista a 
concretização de prioridades locais de garantia dos direitos de 
crianças e adolescentes. 
  
2. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO 
  
2.1 A presente parceria terá como gestora pela Administração 
Municipal a Sra. SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE 
AQUINO, conforme PORTARIA N.º 089, DE 06 DE MARÇO DE 
2023., anexa ao presente instrumento. 
  
2.2 A presente parceria terá como Comissão de Monitoramento e 
Avaliação os seguintes membros definidos na PORTARIA N.º 090, 
DE 06 DE MARÇO DE 2023, anexa ao presente instrumento. 
  
a) Sra. Sayonara Gonçalves Bezerra – PRESIDENTE; 
  
b) Sr. Francisco Costa de Alencar; 
  
c) Sr. Luiz Cleiton Alves Costa 
  
2.3 A presente parceria terá como gestora pela entidade a Sra. Ana 
Cleide Ferreira de Sousa, CPF nº 859.805.793-20, RG nº 
2008331502-5 – SSP/CE, conforme certidão anexada ao presente 
documento. 
  
3. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 
  
3.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única, correndo as 
despesas à conta da dotação orçamentária: 08.244.0131.2.071.0000 – 
Funcionamento do Conselho CMDCA, 33.50.41.00 – Contribuições. 
  
3.2. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos 
mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da 
despesa a ser transferida. 
  
3.3. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo 
poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, 
mediante aprovação prévia da Administração Pública. 
  
4. DA CONTRAPARTIDA DA OSC 
  
4.1. Não está previsto qualquer valor referente à contrapartida para o 
presente Termo de Fomento. 
  
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
  
5.1. Compete à Administração Pública: 
  
I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de 
Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de 
Fomento e no valor nele fixado; 
  
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar 
ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das 
obrigações estipuladas, nem por quaqueis danos, inclusive quanto a 
terceiros, ou por irregularidades constatadas; 
  
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade 
encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado 
nesse Termo de Fomentoprazo para corrigi-la; 
  
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, 
cientificando à OSC para as devidas regularizações; 
  
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto 
desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão 
dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e 
sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas 
não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da 
notificação; 
  
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento 
  
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que 
assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos 
trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; 
  
VIII – Apreciar a prestação de contas parcial, quando houver, que 
deverá ser apresentada em até 30 dias após o fim de cada exercício e 
avaliada pela Administração em até 45 dias; 
  
IX – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 
90 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de 
diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual 
período, devendo ser analisada pela Administração Municipal em até 
120 dias. 
  
IX – Publicar, por meio do Gabinete do Prefeito, o extrato deste 
Termo de Fomentona imprensa oficial do Município. 
  
5.2. Compete à OSC: 
  
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho 
aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste 
Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos; 
  
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao 
funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de 
Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou 
subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, 
nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua 
execução; 
  

                            

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