DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165
www.diariomunicipal.com.br/aprece 133
O MUNICÍPIO DE VARZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°
07.539.273/0001-58, com sede na Rua Deputado Luiz Otacílio
Correia, n° 153, Centro, CEP 63.540-000, Várzea Alegre- CE,
representada legalmente pelo seu Prefeito, o Exmo. Sr. JOSÉ
HELDER MÁXIMO DE CARVALHO, brasileiro, união estável,
empresário, portador do RG nº. 20000990743-39 SSP/CE e do CPF
nº. 222.968.753-00, residente e domiciliado Rua Dona Iraci Bezerra,
622, Bairro Varzante, nesta cidade de Várzea Alegre-CE, por meio da
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
SEGURANÇA
ALIMENTAR E TRABALHO com sede à Rua Tenente Antônio
Gonçalves, n.º 19, Juremal, neste ato representada pela Secretária
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social Sra. SYENE
CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO, portadora do RG de nº
20074256305 e inscrita no CPF nº 989.778.143-91, residente e
domiciliada no Sítio Sanharol s/n, nesta cidade de Várzea Alegre/CE,
doravante
denominada,
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
e
a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VÁRZEA ALEGRE –
ACOMVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
41.343.591/0001-87, situada a Rua Gonçalves Dias, nº 161, Bairro
Centro, CEP 63.540-0000, Várzea Alegre - CE, neste ato devidamente
representada pelo seu Presidente, VALDIVINA CLAUDINEZ
BEZERRA, brasileira, casada, portadora do RG n° 2007334870, SSP-
CE, inscrito no CPF sob o n°434.731.303-97, residente e domiciliada
na Av./Rua Neném Marinheiro, nº 910, Bairro Centro, nesse
Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei
Federal nº 13.019/2014, decreto nº 117/2019, bem como nos
princípios que regem a Administração Pública e demais normas
pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições
estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto o repasse de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) para execução do “Projeto Movendo
Cidadania” que visa contribuir para a criação, fortalecimento,
ampliação ou continuidade de serviços, programas, ações ou projetos
que reduzam e previnam violências e violações de direitos contra
crianças e adolescentes e/ou que promovam o desenvolvimento
integral desse público, bem como contribuir para o fortalecimento
institucional dos Conselhos na formulação de planos de ação e na
mobilização de recursos para os Fundos, tendo em vista a
concretização de prioridades locais de garantia dos direitos de
crianças e adolescentes.
2. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
2.1 A presente parceria terá como gestora pela Administração
Municipal a Sra. SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE
AQUINO, conforme PORTARIA N.º 089, DE 06 DE MARÇO DE
2023., anexa ao presente instrumento.
2.2 A presente parceria terá como Comissão de Monitoramento e
Avaliação os seguintes membros definidos na PORTARIA N.º 090,
DE 06 DE MARÇO DE 2023, anexa ao presente instrumento.
a) Sra. Sayonara Gonçalves Bezerra – PRESIDENTE;
b) Sr. Francisco Costa de Alencar;
c) Sr. Luiz Cleiton Alves Costa
2.3 A presente parceria terá como gestora pela entidade a Sra. Ana
Cleide Ferreira de Sousa, CPF nº 859.805.793-20, RG nº
2008331502-5 – SSP/CE, conforme certidão anexada ao presente
documento.
3. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
3.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única, correndo as
despesas à conta da dotação orçamentária: 08.244.0131.2.071.0000 –
Funcionamento do Conselho CMDCA, 33.50.41.00 – Contribuições.
3.2. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos
mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da
despesa a ser transferida.
3.3. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade,
mediante aprovação prévia da Administração Pública.
4. DA CONTRAPARTIDA DA OSC
4.1. Não está previsto qualquer valor referente à contrapartida para o
presente Termo de Fomento.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de
Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de
Fomento e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar
ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das
obrigações estipuladas, nem por quaqueis danos, inclusive quanto a
terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade
encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado
nesse Termo de Fomentoprazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações,
cientificando à OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto
desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão
dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e
sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas
não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da
notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que
assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos
trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas parcial, quando houver, que
deverá ser apresentada em até 30 dias após o fim de cada exercício e
avaliada pela Administração em até 45 dias;
IX – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até
90 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de
diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual
período, devendo ser analisada pela Administração Municipal em até
120 dias.
IX – Publicar, por meio do Gabinete do Prefeito, o extrato deste
Termo de Fomentona imprensa oficial do Município.
5.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste
Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao
funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de
Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou
subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos,
nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua
execução;
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