DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165
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III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal
nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 117/2019 nos prazos
estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de
forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das
metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo
o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os
instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações
pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e
corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações
técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução
desse Termo de Fomento;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas,
sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de
serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de
Fomentopela indenização de dano causado ao público, decorrentes de
ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por
profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse
Termo de Fomento;
XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários
necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a
equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto
aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e
garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos
designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor
da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente
aos processos, aos documentos e às informações referentes a este
Termo de Fomento bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros
enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira
oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas
decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste
Termo de Fomentoe aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará
as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando
a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida
a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá
solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja
promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto
descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da
organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano
de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não
seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às
despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
6. DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
6.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com
recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão
na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento,
obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade,
devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à
Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
7. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita
observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomentosendo
vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com
recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde
que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela
Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para
finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo
quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência
ou se a Administração Pública der causa ao atraso;
VI – efetuar pagamento de despesas bancárias;
VII – transferir recursos da conta corrente específica para outras
contas bancárias;
VIII – retirar recursos da conta específica para outras finalidades com
posterior ressarcimento;
IX – realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes
de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos
financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente
vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às
exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser
depositados em conta corrente específica no Banco Bradesco S.A,
Agência 770-6, Conta nº 4227-7.
7.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da
parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
7.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria,
os
saldos
financeiros
remanescentes,
inclusive
os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias, sob pena de abertura de Processo Administrativo
Especial.
7.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária.
7.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta
bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços,
exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento
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