DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3165 
 
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mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a 
realização de pagamentos em espécie. 
  
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
  
8.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1: 
  
a) até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria 
exceder um ano); 
  
b) até 90 dias a partir do término da vigência da parceria para a 
Prestação de Contas Final. 
  
8.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser 
apresentada conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto 
Municipal nº 117/2019 e Manual de Prestação de Contas. 
  
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
9.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua 
assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado 
mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente 
formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública 
no prazo máximo de trinta dias antes do fim da parceria. 
  
9.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será 
feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na 
liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso 
verificado. 
  
10. DAS ALTERAÇÕES 
  
10.1. Este Termo de Fomentopoderá ser alterado, exceto quanto ao 
seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que 
acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo 
de 30 dias antes do término da parceria. 
  
10.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração 
de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao 
plano de trabalho original. 
  
11. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
  
11.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a 
avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do 
apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias 
com órgãos ou entidades públicas. 
  
11.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto 
deste Termo de Fomento através de seu gestor, que tem por 
obrigações: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
  
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da 
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem 
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os 
problemas detectados; 
  
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas 
parcial e final, com base no relatório técnico de monitoramento e 
avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; 
  
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários 
às atividades de monitoramento e avaliação. 
  
11.3. A execução também será acompanhada por Comissão de 
Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 
  
11.4. A Administração Pública, por meio da Secretaria responsável 
pela parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação 
da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação 
designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade 
de apresentação da prestação de contas pela OSC. 
  
11.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, 
sem prejuízo de outros elementos, conterá: 
  
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; 
  
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do 
impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto 
até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no 
plano de trabalho; 
  
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; 
  
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas 
apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for 
comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste 
Termo de Fomento. 
  
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e 
externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas 
conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas 
auditorias 
  
11.6. Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e 
Avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, 
o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, 
no prazo de trinta dias: 
  
I - sanar a irregularidade; 
  
II - cumprir a obrigação; ou 
  
III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da 
irregularidade ou cumprimento da obrigação. 
  
11.7. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da 
Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in 
loco, da qual será emitido relatório. 
  
11.8. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos 
órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e 
fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 
  
11.9. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que 
possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a 
Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a 
responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua 
descontinuidade. 
  
12. DA RESCISÃO 
  
12.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento , 
devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) 
dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das 
obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha 
vigido. 
  
122. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de 
Fomento quando da constatação das seguintes situações: 
  
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho 
aprovado; 
  
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto 
deste Termo de Fomento; 
  
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento; 
  
13. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 
  
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de 
trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 117/2019 e da 

                            

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