DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165
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legislação específica, a administração pública municipal poderá,
garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo Administrativo
Especial, previsto no Decreto Municipal 097/2014, aplicar à
organização da sociedade civil parceira as sanções de:
I - advertência;
II - suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei
Federal nº 13.019/2014; e
III - declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da
Lei Federal nº 13.019/2014.
13.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada
quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da
sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação
de penalidade mais grave.
13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em
que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou
prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da
penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da
infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as
circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela
provieram para a administração pública municipal.
13.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da
sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar
parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração
pública municipal por prazo não superior a dois anos.
13.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da
sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar
parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que
aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade
civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos
resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da
sanção de declaração de inidoneidade.
13.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração
de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do
termo de Fomento.
13.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos
incisos I a III da Cláusula 13.1 do presente instrumento, caberá
recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de
ciência da decisão.
14. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE
CONFLITOS
14.1. O foro da Comarca de Várzea Alegre é o eleito pelos parceiros
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de
Fomento.
14.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes,
obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução
administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a
participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata,
ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a
Procuradoria do Município.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o
plano de trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de
Fomento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os
efeitos legais.
Várzea Alegre/CE, 13 de março de 2023.
____________________________
Prefeito Municipal
____________________________
Representante da ACOMVA
________________________
Gestora da Parceria Pela OSC
____________________________
Gestora da Parceria Pelo Município
__________________________________
Secretária Municipal Assistência Social, Segurança Alimentar e
Trabalho
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
1. ____________ – Presidente
2. _______________
3. __________________
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:A3557596
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
DESPACHO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.0202/2023
Tendo em vista o que foi apurado no processo administrativo em
epígrafe, conforme Parecer Jurídico da PGM nº 0203.02/2023, onde
restou comprovada a prestação dos serviços legalmente contratados,
porém sem o seu devido pagamento a empresa CONTECNICA
CARIRI - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o n.º 29.043.990/0001-27, no valor total de R$ 7.858,70
(sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos),
RECONHEÇO A DÍVIDA ora discutida e DETERMINO seu
pagamento, conforme Termo de Reconhecimento de Dívida
consignado entre as partes.
PAGUE-SE O VALOR DEVIDO!
Várzea Alegre – CE, 10 de Março de 2023.
IVO DE OLIVEIRA LEAL
Secretário de Saúde
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:1D982352
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.0202/2023
PARTES: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, por intermédio
do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 10.237.604/0001-00;
CONTECNICA CARIRI - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.043.990/0001-27. OBJETO:
Reconhecimento de Dívida tem por objeto o reconhecimento pelo
Município de Várzea Alegre, através da Secretaria de Saúde, a qual se
refere à prestação dos serviços na realização de publicidade legal para
divulgação de editais, contratos e outros documentos oficiais, junto à
Imprensa Oficial da União, do Estado e Jornal de Grande Circulação
Estadual, em atendimento as Necessidades da secretaria. VALOR
TOTAL: R$ 7.858,70 (sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais e
setenta
centavos).
DOTAÇÃO:
10.122.0037.2.054.0000-
3.1.90.92.00. SIGNATÁRIOS: IVO DE OLIVEIRA LEAL -
Secretário de Saúde, MARIA DO CARMO DA CONCEICAO
MARIANO - Contecnica Cariri - Organização Empresarial EIRELI.
Várzea Alegre – CE, 10 de Março de 2023.
IVO DE OLIVEIRA LEAL
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:5F7355B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 72.23
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