DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165
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mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a
realização de pagamentos em espécie.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos1:
a) até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria
exceder um ano);
b) até 90 dias a partir do término da vigência da parceria para a
Prestação de Contas Final.
8.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser
apresentada conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto
Municipal nº 117/2019 e Manual de Prestação de Contas.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua
assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado
mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública
no prazo máximo de trinta dias antes do fim da parceria.
9.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será
feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na
liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso
verificado.
10. DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este Termo de Fomentopoderá ser alterado, exceto quanto ao
seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que
acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo
de 30 dias antes do término da parceria.
10.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração
de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao
plano de trabalho original.
11. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a
avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do
apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias
com órgãos ou entidades públicas.
11.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto
deste Termo de Fomento através de seu gestor, que tem por
obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas
parcial e final, com base no relatório técnico de monitoramento e
avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
11.3. A execução também será acompanhada por Comissão de
Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
11.4. A Administração Pública, por meio da Secretaria responsável
pela parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação
da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação
designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade
de apresentação da prestação de contas pela OSC.
11.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria,
sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto
até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no
plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas
apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for
comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste
Termo de Fomento.
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e
externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas
auditorias
11.6. Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e
Avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto,
o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para,
no prazo de trinta dias:
I - sanar a irregularidade;
II - cumprir a obrigação; ou
III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da
irregularidade ou cumprimento da obrigação.
11.7. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da
Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in
loco, da qual será emitido relatório.
11.8. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos
órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e
fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
11.9. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que
possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a
Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua
descontinuidade.
12. DA RESCISÃO
12.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento ,
devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta)
dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das
obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha
vigido.
122. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de
Fomento quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho
aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto
deste Termo de Fomento;
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento;
13. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de
trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 117/2019 e da
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