DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3165 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               136 
 
legislação específica, a administração pública municipal poderá, 
garantida a prévia defesa, nos moldes do Processo Administrativo 
Especial, previsto no Decreto Municipal 097/2014, aplicar à 
organização da sociedade civil parceira as sanções de:  
I - advertência;  
II - suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei 
Federal nº 13.019/2014; e  
III - declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da 
Lei Federal nº 13.019/2014.  
13.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada 
quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da 
sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação 
de penalidade mais grave.  
13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em 
que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou 
prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da 
penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da 
infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as 
circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela 
provieram para a administração pública municipal.  
13.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da 
sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar 
parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração 
pública municipal por prazo não superior a dois anos.  
13.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da 
sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar 
parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de 
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição 
ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que 
aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade 
civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos 
resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da 
sanção de declaração de inidoneidade.  
13.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração 
de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do 
termo de Fomento. 
  
13.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos 
incisos I a III da Cláusula 13.1 do presente instrumento, caberá 
recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de 
ciência da decisão.  
14. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE 
CONFLITOS  
14.1. O foro da Comarca de Várzea Alegre é o eleito pelos parceiros 
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de 
Fomento.  
14.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, 
obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução 
administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a 
participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, 
ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a 
Procuradoria do Município.  
15. DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
15.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o 
plano de trabalho anexo. 
  
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de 
Fomento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os 
efeitos legais. 
  
Várzea Alegre/CE, 13 de março de 2023. 
____________________________  
Prefeito Municipal 
____________________________ 
Representante da ACOMVA 
________________________  
Gestora da Parceria Pela OSC 
____________________________ 
Gestora da Parceria Pelo Município 
__________________________________ 
Secretária Municipal Assistência Social, Segurança Alimentar e 
Trabalho 
  
Comissão de Monitoramento e Avaliação: 
  
1. ____________ – Presidente 
  
2. _______________ 
  
3. __________________ 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:A3557596 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
DESPACHO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.0202/2023 
 
Tendo em vista o que foi apurado no processo administrativo em 
epígrafe, conforme Parecer Jurídico da PGM nº 0203.02/2023, onde 
restou comprovada a prestação dos serviços legalmente contratados, 
porém sem o seu devido pagamento a empresa CONTECNICA 
CARIRI - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 29.043.990/0001-27, no valor total de R$ 7.858,70 
(sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), 
RECONHEÇO A DÍVIDA ora discutida e DETERMINO seu 
pagamento, conforme Termo de Reconhecimento de Dívida 
consignado entre as partes. 
PAGUE-SE O VALOR DEVIDO! 
  
Várzea Alegre – CE, 10 de Março de 2023. 
  
IVO DE OLIVEIRA LEAL 
Secretário de Saúde 
  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:1D982352 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.0202/2023 
 
PARTES: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, por intermédio 
do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 10.237.604/0001-00; 
CONTECNICA CARIRI - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.043.990/0001-27. OBJETO: 
Reconhecimento de Dívida tem por objeto o reconhecimento pelo 
Município de Várzea Alegre, através da Secretaria de Saúde, a qual se 
refere à prestação dos serviços na realização de publicidade legal para 
divulgação de editais, contratos e outros documentos oficiais, junto à 
Imprensa Oficial da União, do Estado e Jornal de Grande Circulação 
Estadual, em atendimento as Necessidades da secretaria. VALOR 
TOTAL: R$ 7.858,70 (sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais e 
setenta 
centavos). 
DOTAÇÃO: 
10.122.0037.2.054.0000- 
3.1.90.92.00. SIGNATÁRIOS: IVO DE OLIVEIRA LEAL - 
Secretário de Saúde, MARIA DO CARMO DA CONCEICAO 
MARIANO - Contecnica Cariri - Organização Empresarial EIRELI. 
  
Várzea Alegre – CE, 10 de Março de 2023. 
  
IVO DE OLIVEIRA LEAL 
Secretário Municipal de Saúde   
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:5F7355B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 72.23 

                            

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