DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3165 
 
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DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 
  
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO 
DENOMINAÇÃO  
QUANT. 
SIMB. 
1. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 
Secretário Municipal de Esporte e Juventude 
01  
FC – 09 
2. Secretaria Adjunta de Esporte e Juventude 
Secretário Adjunto de Esporte e Juventude 
01  
FC – 06 
3. Coordenação de Juventude 
Coordenador de Juventude 
01  
FC – 04 
4. Coordenação de Esporte 
Coordenador de Esporte  
01 
FC – 04 
5. Núcleo de Gestão de Esporte e Lazer 
Supervisor do Núcleo de Gestão Esporte e Lazer 
01  
FC – 02 
6. Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil 
Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil 
01 
FC – 02 
7. Célula de Fomento do Esporte (CEFOES) 
Supervisor de Célula de Fomento ao Esporte 
01 
FC – 02  
8. Célula de Programas e Ações temáticas de Políticas de Juventude (CEPTJUV) 
Supervisor da Célula de Programas e Ações temáticas de Políticas de 
Juventude (CEPTJUV) 
01 
Fc – 02 
9. Coordenadoria Tecnológica da Informação no Esporte e Juventude 
Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude 
01 
FC – 04 
10. Assessoria Técnica no Esporte e Juventude 
Assessor Técnico no Esporte e Juventude 
01 
FC – 05 
  
DENOMINAÇÃO  
ATRIBUIÇÕES 
  
Secretário Municipal de Esporte e Juventude 
I. Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência; 
II, Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; 
III. Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento do órgãos de sua competência; 
IV. Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados; 
V. Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes; 
VI. Reunir, periodicamente, os Gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência; 
VII. Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados; VIII. Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe 
sejam cometidas pelo superior hierárquico. 
IX. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
X. Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Secretária Municipal de Esporte e Juventude; 
XI. Emitir pareceres conclusivos; Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas. 
  
Secretário 
Municipal 
Adjunto 
de 
Esporte 
e 
Juventude 
I. Assessorar e prestar assistência direta ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação de suas atividades; 
II. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal, bem como acompanhar e controlar a sua execução; 
III. Substituir o Secretário nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo; 
IV. Exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário.  
  
Coordenador de Esporte 
I - planejar, coordenar e monitorar as ações e formulação da política do esporte, em consonância com as políticas federais do esporte e seu desenvolvimento, bem 
como o fomento, a formação e inclusão recreativa, 3ª idade e pessoas com deficiência; 
II - fortalecer o esporte como eixo do desenvolvimento social e econômico no Estado do Ceará; 
III - estimular a prática esportiva no Município, em suas mais variadas modalidades e fórmulas de rendimento ou de participação e lazer; 
IV - propor parcerias com órgãos públicos, sociedade civil organizada e iniciativa privada para o desenvolvimento da política do Esporte no Município; 
V - propor, implementar e desenvolver programas e projetos que estimulem a prática do esporte em seus diversos segmentos; 
VI - promover em todo o Município a capacitação de recursos humanos para atuação nas diversas áreas do esporte; 
VII - coordenar, realizar e avaliar pesquisas sobre os resultados alcançados nos programas e projetos da Sejuv com vistas ao Monitoramento da Gestão por 
Resultados; 
VIII - estimular e apoiar entidades esportivas do Município; 
IX - manter um calendário permanente de eventos esportivos em todo o Município; 
X - viabilizar a participação de atletas quixeloenses em competições regionais e estaduais através de patrocínio individual ou coletivo, bem como através de 
aquisição passagens terrestres; 
XI - fornecer informações esportivas de qualidade e fidedignas à Assessoria de Comunicação para divulgação e mídia, publicação de periódicos, bibliotecas do 
esporte e outros; 
XII - assegurar o acesso à prática esportiva e realizar ações voltadas para o desenvolvimento de projetos em parceria com as escolas que estimulem surgimento de 
novos atletas e proporcionem a inclusão social; 
XIII - planejar e realizar ações que estimulem o aprimoramento de atletas e paratletas de rendimento; 
XIV - Criar o Conselho Municipal de Esporte e Fóruns Regionais do Esporte para garantir a democratização das políticas para o esporte; 
XV - desenvolver projetos para diversificação de produtos e serviços do esporte; 
XVI - coordenar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo titular da Secretaria do Esporte e Juventude.  
  
Coordenador de Juventude 
I- Assessorar ao Titular da Pasta e Secretários Executivos, em todos os assuntos que dizem respeito aos jovens, considerando a faixa de 15 a 29 anos, e às políticas 
públicas de juventude, utilizando para isso ações diretas e/ou transversais; 
II - planejar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades ligadas à juventude em consonância com a Política Estadual e Nacional de Juventude; 
III - coordenar os trabalhos do Grupo Inter setorial de Juventude do Governo do Estado; 
IV - realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas com a juventude; 
V - promover ações que visem à inserção dos jovens no mercado de trabalho na Capital e no Interior do Estado; 
VI - articular o fortalecimento dos programas de estágio remunerado, junto a setores públicos e privados; 
VII - mobilizar os diversos segmentos da juventude para identificar suas necessidades e propor soluções, junto ao Governo; 
VIII - adotar métodos de trabalho que assegurem a participação dos jovens, de maneira representativa, nas ações do Governo relacionadas à juventude; 
IX - articular-se com a Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte para desenvolver ações conjuntas referentes a programas e projetos para a faixa etária de 15 a 
29 anos; 
X - dar suporte às atividades do Conselho Estadual de Juventude; 
XI - subsidiar a Secretaria Executiva de Juventude com dados e informações para a elaboração de relatórios gerencias e de prestação de contas; 
XII - exercer outras competências que lhe forem conferidas ou delegadas. 
  
Supervisor do Núcleo de Gestão Esporte e Lazer 
  
I -Zelar pela conservação e manutenção das instalações esportivas patrimoniais do 
II - elaborar planos de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações físicas dos Equipamentos Esportivos da Secretaria do Esporte e Juventude; 
III - dar suporte técnico aos eventos e promoções realizados nos equipamentos; 
IV - zelar pela observância dos contratos firmados para gestão e manutenção dos equipamentos; 
V - acompanhar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos de terceiros realizados nos equipamentos; 
VI - planejar, coordenar, fiscalizar e acompanhar as ações esportivas realizadas nos equipamentos; 
VII - elaborar o plano de utilização, divulgação e promoção para os equipamentos; 
VIII - exercer outras atividades correlatas com o desenvolvimento do esporte e que lhe forem determinada pelo titular da pasta nos limites de sua competência.  
  
Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização 
Juvenil 
  
I. Supervisionar o trabalho do grupo de servidores da Secretaria direcionados a gestão do esporte e lazer do Município de Quixelô direcionado especificamente a 
mobilização e participação dos jovens nas atividades; 
II. Avaliar se metas estão sendo cumpridas e como andam os indicadores de desempenho dos servidores administrativos a Secretaria na área vinculada 
especificamente a mobilização e participação dos jovens nas atividades; 
III. Solucionar emergências, identificar problemas na Secretaria no trabalho desenvolvido vinculada especificamente a mobilização e participação dos jovens nas 
atividades; 
IV. Apresentar relatórios; 
  
Supervisor de Célula de Fomento ao Esporte 
I - promover e fomentar o esporte e lazer com projetos esportivos e paradesportivos por meio de incentivos fiscais; 
II- possibilitar a participação de atletas de alto nível em competições estaduais, nacionais; 
III- manter atualizado um cadastro de entidades ligadas ao esporte no Estado do Ceará; 
IV- incentivar a prática de esportes radicais, fortalecendo o segmento e o potencial turístico do Estado; 
V- promover competições esportivas para as instituições de ensino público e privado do Estado; 
VI- incentivar e promover o esporte de rendimento com competições para a população 
VII- executar outras atividades relacionadas ao desenvolvimento do esporte ou que lhes sejam atribuídas pela direção superior  
  
Supervisor da Célula de Programas e Ações 
temáticas de Políticas de Juventude (CEPTJUV) 
I- elaborar projetos temáticos, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria de Políticas de Juventude, voltados para estas políticas, juntamente com Órgãos e 
Entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; 
II- gerenciar os projetos temáticos voltados para as políticas de juventude, visando assegurar a execução de suas atividades; 
III- acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações temáticas junto às Secretarias do Estado e aos Municípios onde as atividades estiverem sendo 
desenvolvidas; 
IV- exercer outras competências que lhe forem conferidas ou delegadas. 
  
Coordenador de Tecnologia da Informação no 
Esporte e Juventude 
I. Prestar assistência direta ao Secretário Municipal e Secretário Adjunto; 
II. Coordenar as informações inerentes a tecnologia de informação voltada ao esporte, e manter os membros da Secretaria organizados e focados nos projetos e nos 
objetivos desenvolvidos pela Secretaria 
  
Assessor Técnico no Esporte e Juventude 
I. Assessorar diretamente o Secretário; 
II. Elaborar e examinar minutas de Portaria, Decreto, Instruções Normativas, Normas Técnicas e outros; 
III. Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações; 
IV. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. 
V. Assessorar diretamente o Secretário; 
VI. Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhados pelo Legislativo Municipal; 
VII. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas 

                            

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