DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165
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Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 13 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal De Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:3C68BE27
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE N°. 376, DE 13 DE MARÇO DE 2023
LEI DE N°. 376, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$
2.279.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder
Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica criada a unidade gestora de orçamento no âmbito da Secretaria de Esporte e Juventude que fará a gestão própria dos recursos da
respectiva pasta com o objetivo de atender as atribuições definidas na Lei Complementar Municipal nº 371 de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município de Quixelô, para o exercício financeiro de 2023, Lei Municipal nº 369/2022 de
24 de dezembro de 2022, em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, no valor de R$ 2.279.000,00 (Dois milhões e duzentos e setenta
e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
I - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações ora criadas, obedecido o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº
369/2022, utilizando como fonte de Recursos as previstas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorrem de:
I - Anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.279.000,00 (Dois milhões e duzentos e setenta e nove mil reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis Municipais 342/2021 de 13 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 364/2022 de 12 de agosto de 2022
– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, a Lei Complementar Municipal 371/2023, e Lei Municipal 150/2013, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente à sua adequação à presente Lei.
Art. 5º. A Presente Lei vigorará a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 13 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal De Quixelô/CE
ANEXO I – Das Aberturas de créditos
OBJETIVO
Assegurar recursos orçamentários necessários a atender os objetivos da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
FUNDAMENTO LEGAL
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
Unidade Gestora
19
Secretaria de Esporte e Juventude
Órgão
19
Secretaria de Esporte e Juventude
Unidade Orçamentária
19.01
Secretaria de Esporte e Juventude
Função
04
Administração
Sub-Função
122
Administração geral
Programa
0017
Programa de apoio administrativo
Atividade
2.101
Manutenção das atividades da Secretaria de Esporte e Juventude
Classificação Econômica da Despesa
Código
Descrição
Valor
31.90.04.00
Contato por tempo determinado
120.000,00
31.90.11.00
Vencimentos e vantagens fixas
176.000,00
31.90.13.00
Obrigações patronais
62.000,00
31.90.92.00
Despesa de exercícios anteriores
500,00
31.90.94.00
Indenizações e restituições trabalhistas
500,00
31.90.96.00
Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado
500,00
33.50.43.00
Subvenções sociais
500,00
33.60.41.00
Contribuições
500,00
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