DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3165 
 
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Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 13 de março de 2023.  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal De Quixelô/CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:3C68BE27 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE N°. 376, DE 13 DE MARÇO DE 2023 
 
LEI DE N°. 376, DE 13 DE MARÇO DE 2023. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, EM FAVOR DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 
2.279.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 
conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder 
Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
  
Art. 1º. Fica criada a unidade gestora de orçamento no âmbito da Secretaria de Esporte e Juventude que fará a gestão própria dos recursos da 
respectiva pasta com o objetivo de atender as atribuições definidas na Lei Complementar Municipal nº 371 de 26 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º. Fica autorizada a abertura ao Orçamento Geral do Município de Quixelô, para o exercício financeiro de 2023, Lei Municipal nº 369/2022 de 
24 de dezembro de 2022, em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, no valor de R$ 2.279.000,00 (Dois milhões e duzentos e setenta 
e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. 
  
I - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações ora criadas, obedecido o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 
369/2022, utilizando como fonte de Recursos as previstas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964. 
  
Art. 3º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorrem de: 
  
I - Anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.279.000,00 (Dois milhões e duzentos e setenta e nove mil reais), conforme indicado no 
Anexo II desta Lei. 
  
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis Municipais 342/2021 de 13 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 364/2022 de 12 de agosto de 2022 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, a Lei Complementar Municipal 371/2023, e Lei Municipal 150/2013, nos 
mesmos moldes e naquilo que for pertinente à sua adequação à presente Lei. 
  
Art. 5º. A Presente Lei vigorará a partir da data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 13 de março de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal De Quixelô/CE 
  
ANEXO I – Das Aberturas de créditos 
OBJETIVO 
Assegurar recursos orçamentários necessários a atender os objetivos da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. 
  
FUNDAMENTO LEGAL 
  
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 
  
ESPECIFICAÇÃO 
CÓDIGO 
DESCRIÇÃO 
Unidade Gestora 
19 
Secretaria de Esporte e Juventude 
Órgão 
19 
Secretaria de Esporte e Juventude 
Unidade Orçamentária 
19.01 
Secretaria de Esporte e Juventude 
Função 
04 
Administração 
Sub-Função 
122 
Administração geral 
Programa 
0017 
Programa de apoio administrativo 
Atividade 
2.101 
Manutenção das atividades da Secretaria de Esporte e Juventude 
Classificação Econômica da Despesa 
Código 
Descrição 
Valor 
31.90.04.00 
Contato por tempo determinado 
120.000,00 
31.90.11.00 
Vencimentos e vantagens fixas 
176.000,00 
31.90.13.00 
Obrigações patronais 
62.000,00 
31.90.92.00 
Despesa de exercícios anteriores 
500,00 
31.90.94.00 
Indenizações e restituições trabalhistas 
500,00 
31.90.96.00 
Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado 
500,00 
33.50.43.00 
Subvenções sociais 
500,00 
33.60.41.00 
Contribuições 
500,00 

                            

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