DOMCE 14/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3165
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DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
DENOMINAÇÃO
QUANT.
SIMB.
1. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Secretário Municipal de Esporte e Juventude
01
FC – 09
2. Secretaria Adjunta de Esporte e Juventude
Secretário Adjunto de Esporte e Juventude
01
FC – 06
3. Coordenação de Juventude
Coordenador de Juventude
01
FC – 04
4. Coordenação de Esporte
Coordenador de Esporte
01
FC – 04
5. Núcleo de Gestão de Esporte e Lazer
Supervisor do Núcleo de Gestão Esporte e Lazer
01
FC – 02
6. Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil
Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil
01
FC – 02
7. Célula de Fomento do Esporte (CEFOES)
Supervisor de Célula de Fomento ao Esporte
01
FC – 02
8. Célula de Programas e Ações temáticas de Políticas de Juventude (CEPTJUV)
Supervisor da Célula de Programas e Ações temáticas de Políticas de
Juventude (CEPTJUV)
01
Fc – 02
9. Coordenadoria Tecnológica da Informação no Esporte e Juventude
Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude
01
FC – 04
10. Assessoria Técnica no Esporte e Juventude
Assessor Técnico no Esporte e Juventude
01
FC – 05
DENOMINAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal de Esporte e Juventude
I. Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência;
II, Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
III. Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento do órgãos de sua competência;
IV. Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados;
V. Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes;
VI. Reunir, periodicamente, os Gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência;
VII. Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados; VIII. Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe
sejam cometidas pelo superior hierárquico.
IX. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
X. Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Secretária Municipal de Esporte e Juventude;
XI. Emitir pareceres conclusivos; Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
Secretário
Municipal
Adjunto
de
Esporte
e
Juventude
I. Assessorar e prestar assistência direta ao Secretário Municipal na supervisão e coordenação de suas atividades;
II. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal, bem como acompanhar e controlar a sua execução;
III. Substituir o Secretário nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo;
IV. Exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Coordenador de Esporte
I - planejar, coordenar e monitorar as ações e formulação da política do esporte, em consonância com as políticas federais do esporte e seu desenvolvimento, bem
como o fomento, a formação e inclusão recreativa, 3ª idade e pessoas com deficiência;
II - fortalecer o esporte como eixo do desenvolvimento social e econômico no Estado do Ceará;
III - estimular a prática esportiva no Município, em suas mais variadas modalidades e fórmulas de rendimento ou de participação e lazer;
IV - propor parcerias com órgãos públicos, sociedade civil organizada e iniciativa privada para o desenvolvimento da política do Esporte no Município;
V - propor, implementar e desenvolver programas e projetos que estimulem a prática do esporte em seus diversos segmentos;
VI - promover em todo o Município a capacitação de recursos humanos para atuação nas diversas áreas do esporte;
VII - coordenar, realizar e avaliar pesquisas sobre os resultados alcançados nos programas e projetos da Sejuv com vistas ao Monitoramento da Gestão por
Resultados;
VIII - estimular e apoiar entidades esportivas do Município;
IX - manter um calendário permanente de eventos esportivos em todo o Município;
X - viabilizar a participação de atletas quixeloenses em competições regionais e estaduais através de patrocínio individual ou coletivo, bem como através de
aquisição passagens terrestres;
XI - fornecer informações esportivas de qualidade e fidedignas à Assessoria de Comunicação para divulgação e mídia, publicação de periódicos, bibliotecas do
esporte e outros;
XII - assegurar o acesso à prática esportiva e realizar ações voltadas para o desenvolvimento de projetos em parceria com as escolas que estimulem surgimento de
novos atletas e proporcionem a inclusão social;
XIII - planejar e realizar ações que estimulem o aprimoramento de atletas e paratletas de rendimento;
XIV - Criar o Conselho Municipal de Esporte e Fóruns Regionais do Esporte para garantir a democratização das políticas para o esporte;
XV - desenvolver projetos para diversificação de produtos e serviços do esporte;
XVI - coordenar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo titular da Secretaria do Esporte e Juventude.
Coordenador de Juventude
I- Assessorar ao Titular da Pasta e Secretários Executivos, em todos os assuntos que dizem respeito aos jovens, considerando a faixa de 15 a 29 anos, e às políticas
públicas de juventude, utilizando para isso ações diretas e/ou transversais;
II - planejar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades ligadas à juventude em consonância com a Política Estadual e Nacional de Juventude;
III - coordenar os trabalhos do Grupo Inter setorial de Juventude do Governo do Estado;
IV - realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas com a juventude;
V - promover ações que visem à inserção dos jovens no mercado de trabalho na Capital e no Interior do Estado;
VI - articular o fortalecimento dos programas de estágio remunerado, junto a setores públicos e privados;
VII - mobilizar os diversos segmentos da juventude para identificar suas necessidades e propor soluções, junto ao Governo;
VIII - adotar métodos de trabalho que assegurem a participação dos jovens, de maneira representativa, nas ações do Governo relacionadas à juventude;
IX - articular-se com a Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte para desenvolver ações conjuntas referentes a programas e projetos para a faixa etária de 15 a
29 anos;
X - dar suporte às atividades do Conselho Estadual de Juventude;
XI - subsidiar a Secretaria Executiva de Juventude com dados e informações para a elaboração de relatórios gerencias e de prestação de contas;
XII - exercer outras competências que lhe forem conferidas ou delegadas.
Supervisor do Núcleo de Gestão Esporte e Lazer
I -Zelar pela conservação e manutenção das instalações esportivas patrimoniais do
II - elaborar planos de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações físicas dos Equipamentos Esportivos da Secretaria do Esporte e Juventude;
III - dar suporte técnico aos eventos e promoções realizados nos equipamentos;
IV - zelar pela observância dos contratos firmados para gestão e manutenção dos equipamentos;
V - acompanhar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos de terceiros realizados nos equipamentos;
VI - planejar, coordenar, fiscalizar e acompanhar as ações esportivas realizadas nos equipamentos;
VII - elaborar o plano de utilização, divulgação e promoção para os equipamentos;
VIII - exercer outras atividades correlatas com o desenvolvimento do esporte e que lhe forem determinada pelo titular da pasta nos limites de sua competência.
Supervisor do Núcleo de Gestão e Mobilização
Juvenil
I. Supervisionar o trabalho do grupo de servidores da Secretaria direcionados a gestão do esporte e lazer do Município de Quixelô direcionado especificamente a
mobilização e participação dos jovens nas atividades;
II. Avaliar se metas estão sendo cumpridas e como andam os indicadores de desempenho dos servidores administrativos a Secretaria na área vinculada
especificamente a mobilização e participação dos jovens nas atividades;
III. Solucionar emergências, identificar problemas na Secretaria no trabalho desenvolvido vinculada especificamente a mobilização e participação dos jovens nas
atividades;
IV. Apresentar relatórios;
Supervisor de Célula de Fomento ao Esporte
I - promover e fomentar o esporte e lazer com projetos esportivos e paradesportivos por meio de incentivos fiscais;
II- possibilitar a participação de atletas de alto nível em competições estaduais, nacionais;
III- manter atualizado um cadastro de entidades ligadas ao esporte no Estado do Ceará;
IV- incentivar a prática de esportes radicais, fortalecendo o segmento e o potencial turístico do Estado;
V- promover competições esportivas para as instituições de ensino público e privado do Estado;
VI- incentivar e promover o esporte de rendimento com competições para a população
VII- executar outras atividades relacionadas ao desenvolvimento do esporte ou que lhes sejam atribuídas pela direção superior
Supervisor da Célula de Programas e Ações
temáticas de Políticas de Juventude (CEPTJUV)
I- elaborar projetos temáticos, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria de Políticas de Juventude, voltados para estas políticas, juntamente com Órgãos e
Entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
II- gerenciar os projetos temáticos voltados para as políticas de juventude, visando assegurar a execução de suas atividades;
III- acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações temáticas junto às Secretarias do Estado e aos Municípios onde as atividades estiverem sendo
desenvolvidas;
IV- exercer outras competências que lhe forem conferidas ou delegadas.
Coordenador de Tecnologia da Informação no
Esporte e Juventude
I. Prestar assistência direta ao Secretário Municipal e Secretário Adjunto;
II. Coordenar as informações inerentes a tecnologia de informação voltada ao esporte, e manter os membros da Secretaria organizados e focados nos projetos e nos
objetivos desenvolvidos pela Secretaria
Assessor Técnico no Esporte e Juventude
I. Assessorar diretamente o Secretário;
II. Elaborar e examinar minutas de Portaria, Decreto, Instruções Normativas, Normas Técnicas e outros;
III. Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações;
IV. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
V. Assessorar diretamente o Secretário;
VI. Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhados pelo Legislativo Municipal;
VII. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas
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