DOE 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 14 de março de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº050 |  Caderno 1/6  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.342, de 14 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL (SEIR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe 
o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o 
Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Igualdade Racial (Seir) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Igualdade Racial
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva da Igualdade Racial
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial
3.1. Célula da Igualdade Racial, Combate e Superação do Racismo
3.2. Célula de Ações Afirmativas
3.3. Célula de Políticas Públicas para Povos e Comunidades Tradicionais
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
4.  Coordenadoria Administrativo-Financeira
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria 
da Igualdade Racial serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário da Igualdade Racial, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria 
da Igualdade Racial, sendo representado pelo símbolo SS-1.
Art. 3º O cargo de Secretário Executivo da Igualdade Racial, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da 
Secretaria da Igualdade Racial, sendo representado pelo símbolo SS-2.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Igualdade Racial, 09 (nove) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de 
símbolo DNS-1, 3 (três) de símbolo DNS-2, 3 (três) de símbolo DNS-3 e 2 (dois) de símbolo DAS-1.
Art. 5º Os cargos da Secretaria da Igualdade Racial são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações 
ali previstas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.342 DE 14 DE MARÇO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
SS-2
01
DNS-1
01
DNS-2
03
DNS-3
03
DAS-1
02
TOTAL
11
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Igualdade Racial
SS-1
01
Secretário Executivo da Igualdade Racial
SS-2
01
Coordenador Especial
DNS-1
01
Coordenador
DNS-2
03
Orientador de Célula
DNS-3
03
Assessor Técnico
DAS-1
02
TOTAL
11
*** *** ***
DECRETO Nº35.343, de 14 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE- GOVERNADORIA (VICEGOV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos 
Decretos nº 33.049, de 30 de abril de 2019 e nº 33.255, de 28 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de 
modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 

                            

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