2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Assessoria Especial da Vice- Governadoria (Vicegov) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Assessor Especial da Vice-Governadoria II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Comunicação 3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Coordenadoria de Programas e Projetos IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 5.Coordenadoria Administrativo-Financeira 5.1. Célula Administrativa e Gestão de Pessoas 5.2. Célula Financeira 6.Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Governança e Inovação Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Assessoria Especial da Vice-Governadoria (Vicegov) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º O cargo de Assessor Especial da Vice-Governadoria, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Assessoria Especial da Vice- Governadoria, sendo representado pelo símbolo SS-1. Art. 3º Fica extinto o cargo de Assessor do Vice-Governador, conforme o § 1.º do art.17 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que integra o quadro de cargos da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, sendo representado pelo símbolo SS-2. Art. 4º Fica removido do quadro de cargos da Assessoria Especial da Vice- Governadoria, o cargo de Assessor Executivo do Pacto, redenominado para Assessor de Prevenção à Violência, para a estrutura da Casa Civil, de acordo com o§ 2.º do art.17 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. Art. 5º Ficam removidos do quadro de cargos da Assessoria Especial da Vice- Governadoria, 7 (sete) cargos de provimento em comissão, sendo 3 (três) de símbolo DNS-1, 2 (dois) de símbolo DNS-3 e 2 (dois) de símbolo DAS-1. Art. 6º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Assessoria Especial da Vice- Governadoria, 3 (três) cargos de provimento em comissão de símbolo DNS-2. Art. 7º Os cargos da Assessoria Especial da Vice-Governadoria (Vicegov) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.Fechar