DOE 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº050  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Assessoria Especial da Vice- Governadoria (Vicegov) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Assessor Especial da Vice-Governadoria
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Programas e Projetos
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
5.Coordenadoria Administrativo-Financeira
5.1. Célula Administrativa e Gestão de Pessoas
5.2. Célula Financeira
6.Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Governança e Inovação
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Assessoria 
Especial da Vice-Governadoria (Vicegov) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Assessor Especial da Vice-Governadoria, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da 
Assessoria Especial da Vice- Governadoria, sendo representado pelo símbolo SS-1.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Assessor do Vice-Governador, conforme o § 1.º do art.17 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que integra 
o quadro de cargos da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, sendo representado pelo símbolo SS-2.
Art. 4º Fica removido do quadro de cargos da Assessoria Especial da Vice- Governadoria, o cargo de Assessor Executivo do Pacto, redenominado 
para Assessor de Prevenção à Violência, para a estrutura da Casa Civil, de acordo com o§ 2.º do art.17 da Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Ficam removidos do quadro de cargos da Assessoria Especial da Vice- Governadoria, 7 (sete) cargos de provimento em comissão, sendo 3 
(três) de símbolo DNS-1, 2 (dois) de símbolo DNS-3 e 2 (dois) de símbolo DAS-1.
Art. 6º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Assessoria Especial da Vice- Governadoria, 3 (três) cargos de provimento em comissão 
de símbolo DNS-2.
Art. 7º Os cargos da Assessoria Especial da Vice-Governadoria (Vicegov) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, 
denominações e quantificações ali previstas.

                            

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