4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Coordenador Especial DNS-1 01 Coordenador DNS-2 03 Orientador de Célula DNS-3 02 Articulador DNS-3 01 Assessor Técnico DAS-1 02 TOTAL 11 *** *** *** DECRETO Nº35.345, de 14 de março de 2023. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO (SET). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Trabalho (SET) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário do Trabalho II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo (Sexec-Temp) • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI) III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica (Asjur) 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi) 3. Assessoria de Comunicação e Marketing Digital (Ascom) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Coordenadoria de Economia Popular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais (Coesa) 5. Coordenadoria de Empreendedorismo e Educação Profissional (Coemp) 6. Coordenadoria do Trabalho e Renda (Cotra) V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 7. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip) 8. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS • Conselho Estadual do Trabalho (CET) • Conselho Estadual da Economia Solidária (CEES) • Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará • Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria do Trabalho (SET) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º O cargo de Secretário do Trabalho, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria do Trabalho, sendo representado pelo símbolo SS-1. Art. 3º Os cargos de Secretário Executivo do Trabalho e Empreendedorismo e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, integram o quadro de cargos da Secretaria do Trabalho, sendo representados pelos símbolos SS-2. Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho, 10 (dez) cargos de provimento em comissão, 8 (oito) de símbolo DNS-2 e 2 (dois) de símbolo DNS-3. Art. 5º Os cargos da Secretaria do Trabalho são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.345 DE 14 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 SS-2 02 DNS-2 08 DNS-3 02 TOTAL 13 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário do Trabalho SS-1 01 Secretário Executivo do Trabalho e Empreendedorismo SS-2 01 Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01 Coordenador DNS-2 08 Articulador DNS-3 02 TOTAL 13 *** *** *** DECRETO Nº35.346, de 14 de março de 2023. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV) O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Juventude (Sejuv) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário da Juventude II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva da Juventude III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTOFechar