DOE 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº050  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres, 16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão, 7 (sete) de 
símbolo DNS-2, 6 (seis) de símbolo DNS-3 e 3 (três) de símbolo DAS-1.
Art. 5º Os cargos da Secretaria das Mulheres são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali 
previstas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.347 DE 14 DE MARÇO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS MULHERES
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
SS-2
03
DNS-2
07
DNS-3
06
DAS-1
03
TOTAL
20
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS MULHERES
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretária da Mulher
SS-1
01
Secretária Executiva de Políticas para as Mulheres
SS-2
01
Secretária Executiva de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
SS-2
01
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
07
Orientador de Célula
DNS-3
06
Assessor Técnico
DAS-1
03
TOTAL
20
*** *** ***
DECRETO Nº35.348, de 14 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SRI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe 
o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o 
Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria das Relações Internacionais (SRI) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário das Relações Internacionais
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial
• Secretaria Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
 2. Coordenadoria de Atração de Investimentos e Recursos Externos
3. Coordenadoria de Assuntos Paradiplomáticos
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
4. Coordenadoria Administrativo-Financeira
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria 
das Relações Internacionais (SRI) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário das Relações Internacionais, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da 
Secretaria das Relações Internacionais, sendo representado pelo símbolo SS-1.
Art. 3º Os cargos de Secretário Executivo de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial e de Secretário Executivo de 
Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade, criados pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Secretaria 
das Relações Internacionais, sendo representados pelos símbolos SS-2.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria das Relações Internacionais (SRI), 5 (cinco) cargos de provimento em comissão, 
4 (quatro) de símbolo DNS-2 e 1 (um) de símbolo DNS-3.
Art. 5º Os cargos da Secretaria das Relações Internacionais são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e 
quantificações ali previstas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.348 DE 14 DE MARÇO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
SS-2
02
DNS-2
04
DNS-3
01
TOTAL
08
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário das Relações Internacionais
SS-1
01
Secretário Executivo de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial
SS-2
01

                            

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