DOE 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº050  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário Executivo de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
04
Articulador
DNS-3
01
TOTAL
08
*** *** ***
DECRETO Nº35.349, de 14 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA (SPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe 
o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o 
Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Pesca e Aquicultura
II - GERÊNCIA SUPERIOR
•  Secretaria Executiva da Pesca e Aquicultura
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura
3.1.  Célula de Apoio a Pesca Artesanal e Aquicultura Familiar
3.2.  Célula de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola
3.3.  Célula de Registro e Fiscalização
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
4. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
5. Coordenadoria Administrativo-Financeira
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria 
da Pesca e Aquicultura (SPA) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário de Pesca e Aquicultura, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da Secretaria 
da Pesca e Aquicultura (SPA), sendo representado pelo símbolo SS-1.
Art. 3º Os cargos de Secretário Executivo de Pesca e Aquicultura e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei 
n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA), sendo representados pelos símbolos SS-2.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Pesca e Aquicultura, 8 (oito) cargos de provimento em comissão, 5 (cinco) 
de símbolo DNS-2 e 3 (três) de símbolo DNS-3.
Art. 5º Os cargos da Secretaria da Pesca e Aquicultura são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações 
ali previstas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.349 DE 14 DE MARÇO DE 2023
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
SS-2
02
DNS-2
05
DNS-3
03
TOTAL
11
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário de Pesca e Aquicultura
SS-1
01
Secretário Executivo de Pesca e Aquicultura
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
05
Orientador de Célula
DNS-3
03
TOTAL
11
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, 
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO da servidora EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS DE OLIVEIRA, designada para 
responder pelas funções do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (Crede 
17 - Icó), integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, a partir de 09 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em 
conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, para 
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL, integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria da Educação, a partir de 09 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 14 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

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