7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário Executivo de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade SS-2 01 Coordenador DNS-2 04 Articulador DNS-3 01 TOTAL 08 *** *** *** DECRETO Nº35.349, de 14 de março de 2023. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA (SPA). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário da Pesca e Aquicultura II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva da Pesca e Aquicultura • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 3. Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura 3.1. Célula de Apoio a Pesca Artesanal e Aquicultura Familiar 3.2. Célula de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola 3.3. Célula de Registro e Fiscalização V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 4. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 5. Coordenadoria Administrativo-Financeira Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º O cargo de Secretário de Pesca e Aquicultura, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA), sendo representado pelo símbolo SS-1. Art. 3º Os cargos de Secretário Executivo de Pesca e Aquicultura e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA), sendo representados pelos símbolos SS-2. Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Pesca e Aquicultura, 8 (oito) cargos de provimento em comissão, 5 (cinco) de símbolo DNS-2 e 3 (três) de símbolo DNS-3. Art. 5º Os cargos da Secretaria da Pesca e Aquicultura são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.349 DE 14 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 SS-2 02 DNS-2 05 DNS-3 03 TOTAL 11 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário de Pesca e Aquicultura SS-1 01 Secretário Executivo de Pesca e Aquicultura SS-2 01 Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01 Coordenador DNS-2 05 Orientador de Célula DNS-3 03 TOTAL 11 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO da servidora EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS DE OLIVEIRA, designada para responder pelas funções do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (Crede 17 - Icó), integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, a partir de 09 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, a partir de 09 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar