DOE 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº050  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023
de Empenho nº s 0129 e 0130, constante do processo VIPROC nº 00636187/2023. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá 
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº101/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora SARA REGINA ALEXANDRE 
MUNHOZ, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 111779-1-3, lotado na Coordenadoria de Execução da Saúde Prisional - CESAP, a importância 
de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº s  0277 e 
0279, constante do processo VIPROC nº 01272804/2023. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta 
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2023.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DAS CIDADES
 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº06850/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220009/CIDADES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº02193230/2022
Aos 07 dias do mês de março de 2023, na sede da SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20220009 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 
de fevereiro 2023, às fls. 260, do processo nº 02193230/2022, que vai assinada pelo SECRETARIO DAS CIDADES, gestor(a) do Registro de Preços, pelos 
representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20220009. II. Nos termos do 
Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO 
OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de hidrômetros velocimétricos, porcas para tubetes, tubetes 
e guarnições, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital de Pregão Eletrônico nº20220009 que 
passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do 
Processo nº 02193230/2022. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, 
podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores 
do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS A presente  Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgota-
mento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá 
ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual 
nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência 
da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar 
ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 
(cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que 
solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação 
digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de 
habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGA-
ÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Esta-
dual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em 
especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá aos órgãos e 
entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula 
Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades 
participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens 
ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no 
prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) cumprir, quando for 
o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Admi-
nistração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de 
preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas 
as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os 
preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única – A marca ou modelo dos 
itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO 
DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma 
do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições de bens que 
poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes 
e o fornecedor. Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades partici-
pantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláu-
sula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de 
classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O fornecedor 
que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). 
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláu-
sula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário 
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira - A 
multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 
Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante 
e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente 
Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o 
compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. 
Signatários:
Órgão Gestor da ARP: SECRETARIA DAS CIDADES
Nome do Representante: Carlos Edilson Araújo
Cargo: Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
CPF: 190.659.143-15
RG n° 20087072291 SSP CE

                            

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