DOE 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº050  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023
prazo de execução do presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 09 de março de 2023, finalizando em 09 de março de 
2024. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 11 de março de 2023, finalizando em 11 de março 
de 2024; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 
12 (doze) meses, a partir do dia 11 de março de 2023, finalizando em 11 de março de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 08 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Paulo André de Castro Holanda, REP. DO SENAI DEPARTAMENTO 
REGIONAL DO CEARÁ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº06843/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220013/CIDADES/CDHIS
PROCESSO Nº10138129/2022
Aos 07 dias do mês de março de 2023, na sede da SECRETARIA DAS CIDADES, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação 
da Ata do Pregão Eletrônico nº 20220013/CIDADES/CDHIS  do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/02/2023, 
às fls 166, do processo nº 10138129/2022, que vai assinada pelo SECRETÁRIO DAS CIDADES, gestor do Registro de Preços, pelos representantes legais 
dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20220013/CIDADES/CDHIS. II. Nos termos 
do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO 
OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de fogões a lenha, com forno esmaltado, e com kit 
chaminé, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20220013/
CIDADES/CDHIS que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme 
consta nos autos do  Processo nº 10138129/2022. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente 
por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE 
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua 
publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas 
do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, 
devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira- O fornecedor 
terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, 
desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado 
por certificação digital. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as 
quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. 
Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos 
incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda – Caberá aos órgãos e entidades participantes, as atribuições que lhe 
são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante 
o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes 
de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades 
indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de 
Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabili-
zando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGIS-
TRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de 
Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA 
REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos 
previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Única – A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos 
previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços regis-
trados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 
32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços 
serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes e o fornecedor. Subcláusula Primeira – Caso 
o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, 
terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades 
participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos 
incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito 
às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a 
Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo 
prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá 
a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instru-
mento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras 
sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção 
será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condi-
ções gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
- DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos 
meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento 
das suas cláusulas e condições. 
Signatários:
Órgão Gestor da ARP: SECRETARIA DAS CIDADES
Nome do Representante: Carlos Edilson Araújo
Cargo: Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
CPF: 190.659.143-15
RG n° 20087072291 SSP CE
GESTOR DA  ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº06843/2023
COMPRASNET Nº2324/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220013/CIDADES/CDHIS
PROCESSO Nº10138129/2022
PLANEJAMENTO Nº2022/32043
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o) SECRETARIA DAS CIDADES e os fornecedores, cujos preços 
estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20220013/ CIDADES/CDHIS.
GRUPO 01 – AMPLA DISPUTA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
FORNECEDORES
QUANTIDADE 
(UNID)
VALOR UNITÁRIO A SER 
REGISTRADO
TOTAL PREÇO 
REGISTRADO
1
954120 – Fogão, sustentável, chapa e pés ferro fundido polido, 
esmaltado, cor alumínio, arco e escoras, prateleira do forno, 
botoes, maçanetas, aço cromado, caixa 1.0 unidade.
Maestro Fênix Indústria 
e Comércio LTDA
7.500
R$ 1.100,00
R$ 8.250.000,00

                            

Fechar