DOE 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023
II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio em alusão, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, a contar de 19/04/2023, findando em 18/04/2024, cujo objeto é a Pavimentação no Município de Acaraú-CE.; III - VALOR GLOBAL: 11.222.617,38 (
onze milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas;
V - DATA E ASSINANTES: 28 de fevereiro de 2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS - SOP)
e ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO ( PREFEITA MUNICIPAL DE ACARAÚ-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº02172773/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.866.288/0001-30, com
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – TÉRREO, Bairro: Castelão, CEP.: 60.861-211 – FORTALEZA – CEARÁ, Reconhece expressamente que deve ao
servidor JOSÉ DE OLIVIERA BORGES NETO – Matrícula 010.120-1.0, o valor de R$ 51.175,28(Cinquenta um mil, cento e setenta e cinco reais e vinte
e oito centavos) nos termos do processo supra e manifestação da nossa Assessoria Jurídica, através do Parecer Nº 373/2023-ASJUS/SOP. Compromete-se,
portanto, a Superintendência de Obras Públicas a pagar a dívida acima reconhecida, sob Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 43200007-Superin-
tendência de Obras Públicas – SOP Fonte: Recursos Ordinários do Tesouro Estadual – 500 Projeto/Atividade: 43200007.26.122.211.20926 – Pagamento de
Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) – SOP, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; Art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e
Resolução do COGERF Nº 12/2021 Fortaleza - Ceará, 07 de março de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS - SUPAR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
VIPROC: 01450761/2023
41º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220092/SOP
41º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº 20220092/SOP. PROCESSO Nº
01450761/2023. QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20220092/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP),
E DO OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DO CONSÓRCIO PRISMA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI –
TORRES MARTINS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE,
CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente
e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima,
s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária
da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência do CONSÓRCIO PRISMA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – TORRES MARTINS SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 40.380.433/0001-34, neste ato representado pelo Senhor PAULO SÍLVIO RODRIGUES DE ALMEIDA,
brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 2228049-92 e inscrito no C.P.F sob o nº 540.015.103-59, residente e domiciliado na Rua: Padre Quinderé,
nº 140, Aldeota, Fortaleza/Ce, CEP: 60.125-060, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA
E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220092/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enume-
radas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº
20220092/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer nº 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 01450761/2023,
todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
– SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220092/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, sagrando como vencedor a proposta do CONSÓRCIO PRISMA LOCAÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI – TORRES MARTINS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, sendo o certame homologado em 30.01.2023, publicado no D.O.E em
03.02.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de
fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em
consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por
força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado.
Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220092/SOP, independente
de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE
PREÇOS Nº 20220092/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor
da proposta vencedora – R$ 1.864.457,34 (Hum milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos)
–, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A
SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo
da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220092/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos
e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara
estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.864.457,34
(Hum milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), tido por vencedor. CLÁUSULA SEXTA
– DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220092/SOP serão acompa-
nhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para
desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições:
planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar
aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Supe-
rintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização
que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os
demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220092/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que
ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo
junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão
vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos;FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA
SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA(SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E PAULO SÍLVIO RODRIGUES DE ALMEIDA
(CONSÓRCIO PRISMA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI/TORRES MARTINS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ANUENTE) SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 02 de março de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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VIPROC:01451229/2023
42º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220060/SOP
42º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº 20220060/SOP. PROCESSO Nº
01451229/2023. QUADRAGÉSIMO SEGUNDO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220060/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E
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