424 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº050 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023 Lei Estadual n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), no Edital de Chamamento Público Nº07/2018, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 02105901/2023. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº15/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades – Qualificação Social e Profissional do Trabalhador Cearense – Lote 12, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2023. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,06 de março de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de março de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº001/2022/CEPOD, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS - CEPOD no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no art. 8º, §1º da Lei 17.406 de 12 de março de 2021, e tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 7 de dezembro de 2022 pela aprovação por unanimidade das propostas resultantes da I Conferência Estadual de Políticas sobre Drogas, ocorrida em 15 de junho de 2022, onde foram realizadas anteriormente cinco conferências regionais de políticas sobre drogas (Macrorregionais de saúde: Sobral- 10/03/22, Fortaleza - 24/03/22, Litoral Leste/ Jaguaribe - 20/04/22, Sertão Central - 05/05/22, Cariri - 10/05/22) em que foram eleitos delegados para a conferência estadual com envio das propostas aprovadas regionalmente; Considerando que os desdobramentos dessa Conferência devem apontar para a integração e fortalecimento de outras políticas de Estado; RESOLVE, ad referendum: Art. 1º – Apresentar as propostas aprovadas na I Conferência Estadual de Políticas sobre Drogas, como preâmbulo para o Plano Estadual de Políticas sobre Drogas: I - EIXO PREVENÇÃO 1 Destinar recursos do governo estadual, municipal e federal para projetos de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas. 2 Fundamentar o trabalho de prevenção baseado em evidência científica. 3 Firmar parceria de prevenção das Polí- ticas Públicas sobre Drogas com o Programa Saúde na Escola. 4 Garantir investimentos para realização de projetos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, nos territórios, fortalecendo os já existentes. 5 Promover ações intersetoriais sobre prevenção de álcool e outras drogas, através de ações itinerantes, perma- nentes e sistemáticas. 6 Ampliar projetos culturais e esportivos para a primeira infância. 7 Realizar campanhas de prevenção ao uso de álcool e outras drogas e redução de danos em datas festivas (natal, carnaval, fim de ano, etc.). 8 Levar ações de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas para os pontos turísticos do município. 9 Determinar uma comissão intersetorial responsável pelas ações de prevenção no município. 10 Criar um programa de formação em prevenção e redução de danos para servidores para a secretaria de saúde, educação, assistência social, Conselho Tutelar, justiça e segurança pública. 11 Propor a criação de uma disciplina de prevenção ao uso e abuso de álcool e outras drogas na grade curricular das escolas para todos os alunos, do ensino fundamental ao médio. 12 Implantar programa baseado no tripé estratégico preventivo (informação, quebrar crenças normativas e promover habilidades sócio-emocionais) ao uso de álcool e outras drogas nas escolas em parceria com a Segurança Pública, Saúde e Assistência social por meio de cartilhas, rodas de conversa e oficinas. 13 Recomendar a utilização da reunião de pais e mestres para trabalhar a prevenção ao uso de álcool e outras drogas em família. 14 Fortalecer os ciclos de debates e campanhas nas escolas em alusão à prevenção ao uso de álcool e outras drogas e estimulando o protagonismo juvenil. 15 Fortalecer o Projeto + Papo + Atitude para garantir recursos e ampliação em toda a rede estadual de ensino médio. 16 Criar um programa que trabalhe auto- estima, lugar de fala e o autoconhecimento para os jovens. 17 Garantir a execução de uma equipe psicossocial nas escolas com atividades periódicas com os alunos. 18 Ampliar o Programa Virando o Jogo. 19 Propor a criação de Coordenadorias de Políticas sobre Drogas nos municípios cearenses. 20 Planejamento de atividades para trabalhar temáticas com a família dentro dos equipamentos (CAPS, CRAS, CREAS) com criação de rodas de conversa. 21 Constituir propostas informativas nas mídias digitais do Estado e Município objetivando o enfrentamento ao uso abusivo de álcool e outras drogas. 22 Fortalecer as campanhas publicitárias que apontam os malefícios do uso abusivo de álcool e outras drogas. 23 Construir academias mantidas pelo Poder Público, com profissionais de Educação Física. 24 Criação de projetos esportivos com ampliação e garantia de acesso às Areninhas Regionais. 25 Propor o aumento da fiscalização da venda/consumo de álcool e outras drogas para crianças e adolescentes executando o protocolo de fiscalização. 26 Criar um projeto de acom- panhamento para famílias que possuem familiares acolhidos em comunidades terapêuticas. 27 Trabalhar o eixo biopsicossocial e cultural dentro das propostas de prevenção ao uso de álcool e outras drogas. 28 Criar e capacitar os educadores sociais e agentes comunitários de saúde para realizar o mapeamento/ levantamento de famílias que tenham problemas ou sejam vulneráveis ao uso de álcool e outras drogas. II - EIXO CUIDADO E REINSERÇÃO 1 Fortalecer e ampliar os diversos pontos de atenção da RAPS (instalações, equipamentos e equipes), com ênfase no processo de interiorização. 2 Fiscalizar os diversos equipamentos que atuam nas políticas sobre drogas (Saúde, Assistência Social, Segurança e Educação). 3 Implementar as equipes em saúde mental (AMENT – Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental, PNAISARI – Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei...) nas UAPS. 4 Ampliar nas unidades da RAPS serviços ambulatoriais e de SAMU psiquiátrico, incluindo a capacitação dos profissionais. 5 Aumentar recursos financeiros repassados aos equipamentos da RAPS e SUAS, estabelecendo co-financiamento entre Estado e Municípios. 6 Buscar estruturar os programas de atendimento familiar domiciliar e territorial, pelos profissionais da RAPS. 7 Realizar novos concursos públicos para ampliação do quadro de profissionais da rede de atenção psicossocial. 8 Regionalizar Centros de Referência sobre Drogas – CRD. 9 Criar/financiar e ampliar as Unidades de Acolhimento na rede municipal e estadual. 10 Criar projetos e parcerias para (re)inserção social e profissional, embasada por leis. 11 Buscar a ampliação de benefícios eventuais que promovam autonomia e reinserção aos usuários dos serviços das políticas sobre drogas. 12 Criação de vagas profissionais nas Prefeituras Municipais, Estado e parcerias privadas voltadas aos usuários dos serviços das políticas sobre drogas. 13 Propor um projeto de Lei Estadual de incentivo à iniciativa privada, para inserção e reinserção profissional voltadas aos usuários dos serviços das políticas sobre drogas. 14 Realizar programas, projetos e ações de reinserção social através de cotas, vagas e parcerias com equipamentos de cultura, esporte e lazer. 15 Realizar campanhas em prol da diminuição de estigmas a pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas (Direcionadas a profissionais do setor e sociedade civil). 16 Fortalecer e financiar os programas de redução de danos. 17 Constituir escolas e fóruns regionais de redução de danos à nível estadual. 18 Construir projetos e ações para pessoas que não desejam abstinência. 19 Realizar parceria com o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) para intensificar o cuidado ao cuidador para profissionais de organizações governamentais e não governamentais. 20 Propor a criação de lei para supervisão clínica institucional na RAPS. 21 Ampliação e regionalização do quantitativo de leitos de desintoxicação a nível municipal e estadual e efetivar os já existentes (Em hospitais gerais). 22 Ampliação e estruturação de equipe dos consultórios na rua, conforme a legislação. 23 Realizar mapeamento e fomento das práticas exitosas de geração de renda e economia e construção de uma rede de economia solidária no estado. 24 Realizar evento para troca de experiências práticas exitosas dos profissionais que atuam nas políticas sobre drogas 25 Realizar a qualificação dos profissionais que atuam nas políticas sobre drogas para melhoria do cuidado ao paciente. 26 Fortalecer as políticas sobre drogas junto aos povos tradicionais 27 Utilização de práticas integrativas e complementares no cuidado, e outras práticas de cuidado, incluindo o uso do canabidiol. 28 Abrir novo edital estadual para vagas de acolhimento em comunidades terapêuticas (incluir vagas masculinas e femininas (adulto), masculino e feminino (adolescentes), mãe nutriz, respeitando a identidade de gênero. 29 Ampliação dos CAPS III e CAPS I, no estado do Ceará (conforme a legislação). 30 Prever o acesso ao passe livre (transporte público municipal e intermunicipal), aos usuários da RAPS, garantindo aos mesmos, acesso aos serviços. 31 Mapeamento e credenciamento das Comunidades Terapêuticas no Estado do Ceará. III- EIXO CONTROLE SOCIAL E REDUÇÃO DA OFERTA 1 Implementar, estruturar e fortalecer os Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas, em todos os municípios do Estado do Ceará. Garantindo a criação do Fundo de Financiamento para os conselhos previstos nos Planos Municipais e seus respectivos relatórios. 2 Promover a integração entre o Conselho Estadual e os Conselhos Municipais com os Movimentos Sociais, fomentando a maior participação dos usuários, fortalecendo a representação ativa dos territórios, através de formação de novas lideranças 3 Incentivar Gestores municipais e estaduais na fiscalização da venda de drogas lícitas (álcool, medicamentos entre outros) em bares, drogarias, festas públicas e privadas, delivery e da “lei seca”. 4 Propor parcerias entre o governo e instituições do terceiro setor para buscar financiamento para oferta de ações, projetos e unidades da RAPS; 5 Garantir as Conferências de Políticas sobre Drogas, a cada 04 (quatro) anos, e fomentar a realização de Fóruns a cada 2 anos. 6 Garantir que os municípios, através dos órgãos de gestão das políticas sobre drogas (coordenadorias, conselhos municipais, secretarias municipais, entre outros) fiscalizem a emissão de alvará de funcionamento das Comunidades Terapêuticas, conforme a legislação vigente. 7 Recomendar a intensificação da fiscalização ostensiva nas proximidades de escolas e praças, visando à redução da venda de álcool e outras drogas nesses espaços, com especial proteção a crianças e adolescentes. 8 Propor um projeto de Lei sobre a proibição de propa- gandas de apelo visual em bares aos arredores das escolas. 9 Pleitear o direcionamento dos impostos da bebida alcoólica e cigarro para financiar comissões e conselhos de políticas públicas estaduais sobre drogas. 10 Visando a redução da oferta, propor a revitalização de espaços públicos deteriorados, em conjunto com a promoção de ações culturais e esportivas para juventude. 11 Ampliar a ação das unidades itinerantes, composta por uma equipe multidisciplinar, para alcançar as Comunidades Terapêuticas com o devido acompanhamento através de relatórios periódicos semestrais. 12 Estimular a criação de Grupos de Trabalhos Intersetoriais para debater, pesquisar e mapear dados geopolíticos e sociais sobre usos de drogas. 13 Incluir no Observatório de Crimes Violentos da Secretaria de Segurança Pública estudos de informações e dados relativos ao uso de drogas no Ceará. 14 Ampliar o diálogo com os comerciantes para o cumprimento da Lei 13.106. de 17 de março de 2015. 15 Criar rede de apoio com as políticas públicas, conselhos, movimentos sociais e sociedade civil, com foco nas experiências exitosas e boas práticas 16 Garantir o acompanhamento psicológico aos profissionais da Segurança Pública; Contagem no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para os profissionais da Segurança Pública que aderirem as formações propostas no campo das políticas sobre drogas;Fechar