DOE 14/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº050  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2023
17 Garantir contrapartida do Estado em favor dos municípios que atingirem as metas estipuladas na política sobre drogas. 18 Fomentar campanhas publici-
tárias com temáticas anti racistas, anti classista e contra transfobia e de relações de gênero direcionadas, principalmente, aos órgãos e profissionais da 
Segurança Pública; 19 Fortalecimento e implementação onde não existe, do Gabinete de Gestão Integrado Municipal de Segurança e Controle Social 
(GGIMSCS), composta por profissionais das políticas de Educação, Segurança, Assistência Social, Habitação e Saúde – Saúde Mental, a fim de elaborar 
indicadores socioeconômicos, em formato de banco de dados digital que não possa ser alterado, deletado. 20 Elaboração de campanhas voltadas à educação 
sobre drogas, a serem executadas nas escolas. 21 Criação de grupos volantes itinerantes, formados por profissionais pesquisadores da política sobre drogas 
e atuantes nos diversos serviços, políticas e secretarias dos municípios. 22 Criação das Escolas de Redução de Danos em parceria com a Escola de Saúde 
Pública (ESP), nas 05 macrorregiões, sendo as vagas priorizadas para equipes profissionais que atuam diretamente na política sobre drogas no Estado e 
Municípios. 23 Propor a mudança do tempo de Gestão do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (CEPOD) de 02 anos para 04 anos de gestão. 24 
Operacionalizar e monitorar o melhor funcionamento do Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas. IV- EIXO EDUCAÇÃO PERMANENTE, ESTUDOS 
E PESQUISAS 1 Propor e buscar recursos junto ao governo estadual e federal por meio de projetos relativos à temática. 2 Propor recursos no Plano Pluria-
nual - PPA para fortalecer equipe/setor no Governo do estado voltados à educação permanente/ produção de estudos/ monitoramento e avaliação das políticas 
sobre drogas. 3 Traçar o perfil dos usuários dos municípios para elaboração de diagnóstico epidemiológico a partir dos cadastros da população pelos agentes 
promotores de direitos, através da criação e validação de instrumental que garanta dados para subsidiar pesquisas e estudos em álcool e outras drogas. 4 
Realizar pesquisa qualitativa aplicada, voltada para produção de práticas integrativas a partir da participação direta de usuários que frequentam serviços 
públicos de saúde mental, álcool e outras drogas. 5 Realizar pesquisas voltadas ao público adolescente para identificar situações de vulnerabilidade social e 
o envolvimento problemático de álcool e outras drogas. 6 Implementar educação permanente a todos os níveis, desde os usuários até a gestão. 7  Ampliar a 
oferta de cursos de curta duração, para pessoas que atuam ou tenham interesse na área; bem como ofertar cursos de pós-graduação para profissionais que 
atuam ou tenham interesse nas políticas sobre drogas. 8 Formação permanente dos profissionais que atuam nas políticas sobre drogas (saúde, educação, 
assistência social, segurança pública, gestor/monitor de comunidades terapêuticas, entre outros). 9 Viabilizar a oferta e realização de cursos de redução de 
danos para os operadores das políticas sobre drogas. 10 Capacitação para promover educação continuada nos serviços para produção de práticas integrativas 
incluindo supervisão clínica institucional em toda a rede municipal e estadual. 11 Criação de processos formativos em álcool e outras drogas para trabalha-
dores da educação, objetivando o acolhimento e manejo das potenciais demandas no âmbito escolar. 12 Propor a implantação do plano de cargos, carreiras 
e salários, como incentivo ao processo de educação permanente no âmbito das políticas sobre drogas. 13  Incentivo à capacitação dos profissionais da Rede 
Municipal e Estadual de Saúde acerca do uso da Cannabis de forma terapêutica, com vistas ao acolhimento, orientação, prescrição e tratamento de enfermi-
dades e promoção da busca do bem-estar biopsicossocial dos pacientes, conforme a regularização dos devidos conselhos de classe. 14  Apoiar pesquisas 
sobre a utilização da cannabis para tratamento da saúde. 15 Fortalecimento entre as relações dos espaços de formação acadêmica e atuação profissional nas 
práticas sobre as políticas sobre drogas. 16 Criar o Observatório Cearense de Informação nas Políticas sobre Drogas (OCID) como estratégia de reunir dados 
e produções realizadas nas políticas sobre drogas. 17  Criar estratégias e ações de comunicação para ampla divulgação da temática. 18 Incentivar a construção 
e revisão de protocolos, incluindo a definição de competência de parceiros que atuam nas políticas sobre drogas por meio de termos de cooperação. 19 
Promover o monitoramento e avaliação das ações dos eixos das políticas sobre drogas no âmbito estadual. 20 Criar estratégias que reconheçam os municípios 
que investem em educação permanente, estudos e pesquisas. 21 Celebrar convênios e parcerias com as associações de pacientes e instituições de pesquisas 
com a finalidade de promover campanhas informativas acerca das boas práticas realizadas no âmbito da política sobre drogas. 22 Propor uma padronização 
do prontuário eletrônico, reiterando os marcadores de raça, etnia, identidade de gênero e classe social, para fortalecer, organizar e fomentar a produção de 
pesquisa em saúde e assistência social nas políticas sobre drogas. 23 Avaliar programas e projetos de prevenção e cuidados implantados em todo estado. 24 
Avaliar o impacto das estratégias utilizadas no Estado do Ceará (areninhas, brinquedo praças, tempo integral…), enquanto prevenção aos problemas rela-
cionados ao uso de álcool e outras drogas. 25 Criação de núcleos de Educação permanente descentralizados para as macrorregiões de saúde no âmbito da 
política sobre drogas. 26 Criação de “horário protegido” para a educação permanente dos profissionais da rede de atenção psicossocial. 27 Inserção de módulo 
sobre álcool e drogas na formação dos profissionais da segurança pública. 28 Criar um sistema unificado sobre álcool e outras drogas para acesso interseto-
rial, iniciando pela RAPS. 29 Financiamento e parceria por meio de termo de cooperação técnica com universidades, FUNCAP, etc, visando o fortalecimento 
de projetos de extensão e pesquisa sobre álcool e outras drogas. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 08 de dezembro de 2022. Fortaleza/ CE, 
08 de dezembro de 2022.
Lidiane Nogueira Rebouças
PRESIDENTE DO CEPOD
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram dele-
gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do 
Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2020, 
RESOLVE NOMEAR, BIANCA ADERALDO LOBO MOREIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de 
Coordenador Especial, símbolo DNS1 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram dele-
gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do 
Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 
2020, RESOLVE NOMEAR, CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão 
de Corregedor, símbolo DNS-1 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram dele-
gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do 
Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.879, de 30 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 
2020, RESOLVE NOMEAR, ANA PAULA IRIS MEDEIROS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coor-
denador Especial, símbolo DNS1 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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