DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.02.08.2 - EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.02.08.2. Partes: o
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Educação
e a empresa/pessoa física AVO COMERCIO ATACADISTA DE
PNEUMATICOS LTDA. Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar
e protetores, destinados ao atendimento das necessidades dos veículos
pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de
Assaré/CE,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 17.240,00 (dezessete mil
duzentos e quarenta reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro
de 2023. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Adamo
Vasconcelos de Oliveira.
Data do Contrato: 03 de Março de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:79BFFE3D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.02.08.2 -
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.02.08.2. Partes: o
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Educação
e a empresa/pessoa física PNEUS CANTEIROS EIRELI. Objeto:
Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, destinados ao
atendimento das necessidades dos veículos pertencentes à Secretaria
Municipal de Educação do Município de Assaré/CE, conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do
Contrato: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). Vigência Contratual:
até 31 de dezembro de 2023. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva
e Francisco Alves de Lucena.
Data do Contrato: 03 de Março de 2023.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:D000AB77
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º228/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Lei Municipal n.º228/2023, de 14 de março de 2023.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E PRAZOS
PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DAS EMENDAS
INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam instituídos os procedimentos e prazos para
operacionalização e regulamentação das emendas impositivas, que
passa a ser disciplinado mediante as disposições contidas no presente
instrumento.
Art. 2º. Nos termos do art. 125 da Lei Orgânica do Município, o
projeto de Lei Orçamentário Anual contará com a dotação específica
para o atendimento de programações decorrentes de Emendas
Individuais aos Parlamentares do Município com a reserva de 1,2%
(um inteiro e dois décimos por centos) da receita corrente líquida,
sendo que 50% (cinquenta por cento) desse percentual deverá ser
utilizado exclusivamente em ações e serviços de saúde do Município.
Art. 3º. Os recursos destinados às emendas individuais serão
igualmente divididos pelo número de parlamentares da Câmara, sendo
que cada parlamentar deverá destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) do valor para ações e serviços públicos de saúde.
Art. 4º. No momento da elaboração do ofício referente às emendas, o
parlamentar deverá informar:
I. identificação do vereador;
II. nome do Órgão ou Secretaria diretamente responsável pela
execução, repasse, implementação e/ou fiscalização, conforme o caso,
e
respectivo
Programa
de
Trabalho
ou
Projeto,
dotações
correspondentes, observando sempre o Plano Plurianual (PPA);
III. razão social e CNPJ da entidade beneficiada, a qual deverá ter
todas as certidões negativas válidas;
IV. detalhamento do objeto a ser adquirido, contendo: descrição do
objeto de forma precisa, suficiente e clara; material a ser utilizado
(plástico/metal); tamanho (medida); forma (retangular/oval) e
especificações técnicas, tudo, para que haja a execução, controle e
fiscalização adequadas, quando for o caso;
V. detalhamento da obra a ser realizada, projeto completo contendo:
planta, materiais a ser utilizados, especificações técnicas, medições e
cronograma de pagamento, tudo, para que haja a execução, controle e
fiscalização adequadas, quando for o caso;
VI. justificativa apresentada pelo parlamentar para a destinação do
recurso.
VII. indicação fundamentada do público alvo;
Art. 5º. As emendas impositivas individuais deverão ser protocoladas
em Ofício, no prazo improrrogável de o final do primeiro trimestre.
Art. 6º. Os vereadores deverão protocolar no máximo 02 (duas)
emendas, respeitando a destinação prevista no art. 3º.
Parágrafo único. Cada emenda poderá ser destinada a diferentes
objetos, desde que sejam para a mesma Secretaria e ainda, estejam
contemplados na mesma dotação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
automaticamente qualquer disposição em contrário e ratificando os
atos já praticados.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos14 (quatorze) dias do mês de março do ano de 2023 (dois
mil e três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:36C3CB37
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.02.27.1 -
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2023.02.27.1.A
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2023.02.27.1, do qual fora
declarada
vencedora
a
seguinte
empresa:OMEGA
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS
EIRELIvencedora junto ao Lote 01, por apresentar o melhor preço na
disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por
cumprimento
integral
às
exigências
do
Edital
Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo
telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 14 de março de 2023.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Pregoeira Oficial.
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