Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.08.2 - EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.02.08.2. Partes: o Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa/pessoa física AVO COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDA. Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, destinados ao atendimento das necessidades dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 17.240,00 (dezessete mil duzentos e quarenta reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2023. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Adamo Vasconcelos de Oliveira. Data do Contrato: 03 de Março de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:79BFFE3D SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.08.2 - EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.02.08.2. Partes: o Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa/pessoa física PNEUS CANTEIROS EIRELI. Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, destinados ao atendimento das necessidades dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2023. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Francisco Alves de Lucena. Data do Contrato: 03 de Março de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:D000AB77 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º228/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023. Lei Municipal n.º228/2023, de 14 de março de 2023. DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam instituídos os procedimentos e prazos para operacionalização e regulamentação das emendas impositivas, que passa a ser disciplinado mediante as disposições contidas no presente instrumento. Art. 2º. Nos termos do art. 125 da Lei Orgânica do Município, o projeto de Lei Orçamentário Anual contará com a dotação específica para o atendimento de programações decorrentes de Emendas Individuais aos Parlamentares do Município com a reserva de 1,2% (um inteiro e dois décimos por centos) da receita corrente líquida, sendo que 50% (cinquenta por cento) desse percentual deverá ser utilizado exclusivamente em ações e serviços de saúde do Município. Art. 3º. Os recursos destinados às emendas individuais serão igualmente divididos pelo número de parlamentares da Câmara, sendo que cada parlamentar deverá destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor para ações e serviços públicos de saúde. Art. 4º. No momento da elaboração do ofício referente às emendas, o parlamentar deverá informar: I. identificação do vereador; II. nome do Órgão ou Secretaria diretamente responsável pela execução, repasse, implementação e/ou fiscalização, conforme o caso, e respectivo Programa de Trabalho ou Projeto, dotações correspondentes, observando sempre o Plano Plurianual (PPA); III. razão social e CNPJ da entidade beneficiada, a qual deverá ter todas as certidões negativas válidas; IV. detalhamento do objeto a ser adquirido, contendo: descrição do objeto de forma precisa, suficiente e clara; material a ser utilizado (plástico/metal); tamanho (medida); forma (retangular/oval) e especificações técnicas, tudo, para que haja a execução, controle e fiscalização adequadas, quando for o caso; V. detalhamento da obra a ser realizada, projeto completo contendo: planta, materiais a ser utilizados, especificações técnicas, medições e cronograma de pagamento, tudo, para que haja a execução, controle e fiscalização adequadas, quando for o caso; VI. justificativa apresentada pelo parlamentar para a destinação do recurso. VII. indicação fundamentada do público alvo; Art. 5º. As emendas impositivas individuais deverão ser protocoladas em Ofício, no prazo improrrogável de o final do primeiro trimestre. Art. 6º. Os vereadores deverão protocolar no máximo 02 (duas) emendas, respeitando a destinação prevista no art. 3º. Parágrafo único. Cada emenda poderá ser destinada a diferentes objetos, desde que sejam para a mesma Secretaria e ainda, estejam contemplados na mesma dotação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando automaticamente qualquer disposição em contrário e ratificando os atos já praticados. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos14 (quatorze) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:36C3CB37 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.27.1 - Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2023.02.27.1.A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2023.02.27.1, do qual fora declarada vencedora a seguinte empresa:OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELIvencedora junto ao Lote 01, por apresentar o melhor preço na disputa de lances. A mesma fora declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 14 de março de 2023. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - Pregoeira Oficial.Fechar