DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166
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Art. 1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o
processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do
Município de Assaré, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.
§ 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros
que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho
Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos
inscritos.
§ 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do
disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo
substituído por outro conselheiro.
Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros:
I – Ana Taís Modesto Freire, representante governamental;
II – Maria Noele da Silva Moreira, representante governamental;
III – Francisco Dias de Souza, representante da sociedade civil;
IV – Antônia Paz de Sousa Roseno, representante da sociedade civil.
§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos
representantes governamentais, este será substituído por: Rogaciano
Vieira Fernandes.
§ 2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos
representantes da sociedade civil, este será substituído por: Maria de
Lourdes Pereira.
§ 3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial,
eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate,
sendo eleita como coordenadora Ana Taís Modesto Freire.
§ 4ºEquipe de apoio:
Representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência
Social – Andréia Alves Silvestre Lira.
Representante do Comitê de Participação de Adolescentes – Eloá
Pereira Duarte.
Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro
de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes
inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5
(cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos
requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
§ 1o Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em
razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de
condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial:
I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação
de defesa;
II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras
diligências;
III – Comunicar ao Ministério Público.
Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de
celeridade.
Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial
encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos
candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
Art. 5o São atribuições da Comissão Especial:
I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob
pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha
por parte dos candidatos ou à sua ordem;
III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a
partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da
votação;
IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento
da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando
rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral;
caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção
das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente
seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;
V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e
divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo
o zoneamento da Justiça Eleitoral;
VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos
públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus
respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como
proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a
segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do
processo de escolha; e
IX – Resolver os casos omissos.
Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as
denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades,
podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da
propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura,
assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução
específica.
Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial
serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 6o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com
a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as
reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem
como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes
verificados.
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Assaré-CE,08 de março de 2023.
ANA TAÍS MODESTO FREIRE
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:E79295B6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
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Banabuiú/CE. 15 de março de 2023.
GUSTAVO ANDERSON OLIVEIRA SOUSA -
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara
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PUBLICAR: DOM
CIRCULAR: 15/03/2023
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