Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 até 31/12/2023. Signatários: Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo e José Roberto Pereira de Morais. Barbalha/CE, 07 de março de 2023. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:9657BBA5 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO N° 2021.12.23.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO ELETRÔNICO n° 2021.12.23.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ITARGET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na implantação e treinamento de sistema web (pela internet) e aplicativo para dispositivos móveis, customizáveis de Folha de Pagamento, acessível via navegadores tradicionais de internet (Internet Explorer, Firefox, Google Chrome, etc), através de protocolo HTTP (Protocolo de transferência de Hipertexto), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital convocatório. Contrato Administrativo firmado em 07 de março de 2022 O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 07 de março de 2024 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo e José Márcio da Silva Nogueira Filho. Data de Assinatura do Aditivo: 07 de março 2023. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:BD91B91A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 Programa “EU AMO ESTA PRAÇA” PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos comunica que está procedendo o Chamamento Público para recebimento de PROPOSTAS DE INTERESSADOS EM FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO DO PROJETO “EU AMO ESTA PRAÇA”, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 2.658/2022, de 28 de setembro de 2022. As informações poderão ser obtidas na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, situada na Av. Domingos Sampaio Miranda de Miranda, N° 715, Jardim dos Ipês Barbalha – CE. . 1- DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente edital o chamamento de toda e qualquer pessoa jurídica, associações, órgãos e/ou instituições da iniciativa privada, domiciliadas no Município de Barbalha, para “ADOÇÃO DE LOGRADOUROS”, na forma da Lei nº 2.658/2022, com o objetivo de promover o cuidado destas áreas públicas em parceria com o poder público municipal. 2.1. A adoção de praças públicas e canteiros centrais do município de Barbalha. O programa consiste na revitalização e manutenção dos referidos espaços por parte de entidade jurídica, que contribuirá para o bem estar da cidade de forma construtiva e participativa. 2.2. A reforma, urbanização, manutenção e conservação, por pessoa jurídica, das áreas autorizadas através deste edital, far-se-á mediante Termo de Cooperação entre as partes pelo período mínimo de 12 (doze) meses até o máximo de 60 (sessenta) meses, para as atividades referidas, incluindo a publicidade no local. 2.3. A instalação da placa de publicidade do adotante deverá observar os critérios previstos no artigo 12 da Lei Municipal nº 2.658/2022. 2.4. As despesas decorrentes da manutenção do objeto da Parceria ficarão a cargo do Parceiro. 3– CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1– Poderão participar do presente Chamamento Público os interessados que atendam às condições fixadas neste Edital, os quais deverão cumprir todas as exigências da legislação urbano- ambiental de proteção da paisagem urbana, contidas na Lei nº 2.658/2022. 3.2– Os interessados deverão apresentar a documentação exigida na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 3.3 – Todos os interessados no programa deverão apresentar carta de intenção indicando a praça que pretendem adotar. 3.4 – Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: 3.4.1– Em se tratando de pessoa jurídica: a) Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou Decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; b) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal; d) Prova da regularidade relativa ao FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho ou comprovação de regularidade perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Positiva com efeitos de Negativa. A certidão deverá ser emitida em caráter Nacional; f) Carta de intenção, conforme ANEXO ...; 4 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: 4.1 Será julgado inabilitado o proponente que deixar de atender às exigências de habilitação contidas no item 3 deste Edital, ou cujos documentos estejam com prazos de validade expirados. 4.2 – Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade e a legitimidade do documento ou não impeça seu entendimento. 5.1 – Os credenciados habilitados no chamamento deverão firmar termo de parceria, conforme anexo I ao presente, no prazo de 02 (dois) dias após convocação. 5.2 - O presente Termo de Parceria terá sua vigência a contar da data de sua assinatura pelo prazo de 12 meses podendo ser renovado ate o período de 60 meses caso interesse do Município. 6 – DAS PENALIDADES: 6.1 – O descumprimento do dever pactuado no termo de parceria ensejará a revogação da avença e retirada da placa com a publicidade da empresa parceira e sanções previstas na Lei nº 2.658/2022. 7.1 – O prazo máximo para início dos trabalhos de manutenção das praças será de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do Termo de parceria. 8.1 – Constatadas quaisquer irregularidades promovidas pelo parceiro quanto ao objeto da parceria, o Poder Público, através da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos fixará prazo para a respectiva correção.Fechar