DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
até 31/12/2023. Signatários: Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo
e José Roberto Pereira de Morais.
Barbalha/CE, 07 de março de 2023.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:9657BBA5
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO
ELETRÔNICO N° 2021.12.23.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO ELETRÔNICO n°
2021.12.23.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria
Municipal de Saúde e a empresa ITARGET TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
LTDA.
Objeto:
Contratação
de
serviços
especializados a serem prestados na implantação e treinamento de
sistema web (pela internet) e aplicativo para dispositivos móveis,
customizáveis de Folha de Pagamento, acessível via navegadores
tradicionais de internet (Internet Explorer, Firefox, Google Chrome,
etc), através de protocolo HTTP (Protocolo de transferência de
Hipertexto), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde de Barbalha/CE, conforme especificações
constantes
no
Anexo
I
do
Edital
convocatório.
Contrato
Administrativo firmado em 07 de março de 2022 O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 07 de
março de 2024 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários:
Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo e José Márcio da Silva
Nogueira Filho.
Data de Assinatura do Aditivo: 07 de março 2023.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:BD91B91A
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023
Programa “EU AMO ESTA PRAÇA”
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, por intermédio da Secretaria
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos comunica que está
procedendo
o
Chamamento
Público
para
recebimento
de
PROPOSTAS DE INTERESSADOS EM FIRMAR TERMO DE
COOPERAÇÃO DO PROJETO “EU
AMO ESTA PRAÇA”, conforme estabelecido na Lei Municipal nº
2.658/2022, de 28 de setembro de 2022. As informações poderão ser
obtidas na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, situada
na Av. Domingos Sampaio Miranda de Miranda, N° 715, Jardim dos
Ipês Barbalha – CE.
.
1- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital o chamamento de toda e
qualquer pessoa jurídica, associações, órgãos e/ou instituições da
iniciativa privada, domiciliadas no Município de Barbalha, para
“ADOÇÃO DE LOGRADOUROS”, na forma da Lei nº 2.658/2022,
com o objetivo de promover o cuidado destas áreas públicas em
parceria com o poder público municipal.
2.1. A adoção de praças públicas e canteiros centrais do município de
Barbalha. O programa consiste na revitalização e manutenção dos
referidos espaços por parte de entidade jurídica, que contribuirá para o
bem estar da cidade de forma construtiva e participativa.
2.2. A reforma, urbanização, manutenção e conservação, por pessoa
jurídica, das áreas autorizadas através deste edital, far-se-á mediante
Termo de Cooperação entre as partes pelo período mínimo de 12
(doze) meses até o máximo de 60 (sessenta) meses, para as atividades
referidas, incluindo a publicidade no local.
2.3. A instalação da placa de publicidade do adotante deverá observar
os critérios previstos no artigo 12 da Lei Municipal nº 2.658/2022.
2.4. As despesas decorrentes da manutenção do objeto da Parceria
ficarão a cargo do Parceiro.
3– CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1– Poderão participar do presente Chamamento Público os
interessados que atendam às condições fixadas neste Edital, os quais
deverão cumprir todas as exigências da legislação urbano- ambiental
de proteção da paisagem urbana, contidas na Lei nº 2.658/2022.
3.2– Os interessados deverão apresentar a documentação exigida na
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
3.3 – Todos os interessados no programa deverão apresentar carta de
intenção indicando a praça que pretendem adotar.
3.4 – Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
3.4.1– Em se tratando de pessoa jurídica:
a) Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela
Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes
ou Decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
b) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal, Estadual
e Federal;
d) Prova da regularidade relativa ao FGTS emitida pela Caixa
Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela
Justiça do Trabalho ou comprovação de regularidade perante a Justiça
do Trabalho através da Certidão Positiva com efeitos de Negativa. A
certidão deverá ser emitida em caráter Nacional;
f) Carta de intenção, conforme ANEXO ...;
4 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
4.1 Será julgado inabilitado o proponente que deixar de atender às
exigências de habilitação contidas no item 3 deste Edital, ou cujos
documentos estejam com prazos de validade expirados.
4.2 – Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que
não afete o conteúdo, a idoneidade e a legitimidade do documento ou
não impeça seu entendimento.
5.1 – Os credenciados habilitados no chamamento deverão firmar
termo de parceria, conforme anexo I ao presente, no prazo de 02
(dois) dias após convocação.
5.2 - O presente Termo de Parceria terá sua vigência a contar da data
de sua assinatura pelo prazo de 12 meses podendo ser renovado ate o
período de 60 meses caso interesse do Município.
6 – DAS PENALIDADES:
6.1 – O descumprimento do dever pactuado no termo de parceria
ensejará a revogação da avença e retirada da placa com a publicidade
da empresa parceira e sanções previstas na Lei nº 2.658/2022.
7.1 – O prazo máximo para início dos trabalhos de manutenção das
praças será de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do Termo de
parceria.
8.1 – Constatadas quaisquer irregularidades promovidas pelo parceiro
quanto ao objeto da parceria, o Poder Público, através da Secretaria de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos fixará prazo para a respectiva
correção.
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