DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3166 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
até 31/12/2023. Signatários: Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo 
e José Roberto Pereira de Morais.  
  
Barbalha/CE, 07 de março de 2023. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:9657BBA5 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 2021.12.23.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO ELETRÔNICO n° 
2021.12.23.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal de Saúde e a empresa ITARGET TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
LTDA. 
Objeto: 
Contratação 
de 
serviços 
especializados a serem prestados na implantação e treinamento de 
sistema web (pela internet) e aplicativo para dispositivos móveis, 
customizáveis de Folha de Pagamento, acessível via navegadores 
tradicionais de internet (Internet Explorer, Firefox, Google Chrome, 
etc), através de protocolo HTTP (Protocolo de transferência de 
Hipertexto), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde de Barbalha/CE, conforme especificações 
constantes 
no 
Anexo 
I 
do 
Edital 
convocatório. 
Contrato 
Administrativo firmado em 07 de março de 2022 O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 07 de 
março de 2024 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: 
Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo e José Márcio da Silva 
Nogueira Filho. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 07 de março 2023. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:BD91B91A 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023 
  
Programa “EU AMO ESTA PRAÇA” 
PREÂMBULO: 
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, por intermédio da Secretaria 
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos comunica que está 
procedendo 
o 
Chamamento 
Público 
para 
recebimento 
de 
PROPOSTAS DE INTERESSADOS EM FIRMAR TERMO DE 
COOPERAÇÃO DO PROJETO “EU 
AMO ESTA PRAÇA”, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 
2.658/2022, de 28 de setembro de 2022. As informações poderão ser 
obtidas na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, situada 
na Av. Domingos Sampaio Miranda de Miranda, N° 715, Jardim dos 
Ipês Barbalha – CE. 
. 
1- DO OBJETO 
  
1.1. Constitui objeto do presente edital o chamamento de toda e 
qualquer pessoa jurídica, associações, órgãos e/ou instituições da 
iniciativa privada, domiciliadas no Município de Barbalha, para 
“ADOÇÃO DE LOGRADOUROS”, na forma da Lei nº 2.658/2022, 
com o objetivo de promover o cuidado destas áreas públicas em 
parceria com o poder público municipal. 
  
2.1. A adoção de praças públicas e canteiros centrais do município de 
Barbalha. O programa consiste na revitalização e manutenção dos 
referidos espaços por parte de entidade jurídica, que contribuirá para o 
bem estar da cidade de forma construtiva e participativa. 
  
2.2. A reforma, urbanização, manutenção e conservação, por pessoa 
jurídica, das áreas autorizadas através deste edital, far-se-á mediante 
Termo de Cooperação entre as partes pelo período mínimo de 12 
(doze) meses até o máximo de 60 (sessenta) meses, para as atividades 
referidas, incluindo a publicidade no local. 
  
2.3. A instalação da placa de publicidade do adotante deverá observar 
os critérios previstos no artigo 12 da Lei Municipal nº 2.658/2022. 
  
2.4. As despesas decorrentes da manutenção do objeto da Parceria 
ficarão a cargo do Parceiro. 
  
3– CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 
3.1– Poderão participar do presente Chamamento Público os 
interessados que atendam às condições fixadas neste Edital, os quais 
deverão cumprir todas as exigências da legislação urbano- ambiental 
de proteção da paisagem urbana, contidas na Lei nº 2.658/2022. 
  
3.2– Os interessados deverão apresentar a documentação exigida na 
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 
  
3.3 – Todos os interessados no programa deverão apresentar carta de 
intenção indicando a praça que pretendem adotar. 
  
3.4 – Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: 
  
3.4.1– Em se tratando de pessoa jurídica: 
  
a) Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela 
Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes 
ou Decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; 
b) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – 
CNPJ; 
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal, Estadual 
e Federal; 
d) Prova da regularidade relativa ao FGTS emitida pela Caixa 
Econômica Federal; 
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela 
Justiça do Trabalho ou comprovação de regularidade perante a Justiça 
do Trabalho através da Certidão Positiva com efeitos de Negativa. A 
certidão deverá ser emitida em caráter Nacional; 
f) Carta de intenção, conforme ANEXO ...; 
  
4 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO: 
4.1 Será julgado inabilitado o proponente que deixar de atender às 
exigências de habilitação contidas no item 3 deste Edital, ou cujos 
documentos estejam com prazos de validade expirados. 
  
4.2 – Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que 
não afete o conteúdo, a idoneidade e a legitimidade do documento ou 
não impeça seu entendimento. 
  
5.1 – Os credenciados habilitados no chamamento deverão firmar 
termo de parceria, conforme anexo I ao presente, no prazo de 02 
(dois) dias após convocação. 
  
5.2 - O presente Termo de Parceria terá sua vigência a contar da data 
de sua assinatura pelo prazo de 12 meses podendo ser renovado ate o 
período de 60 meses caso interesse do Município. 
  
6 – DAS PENALIDADES: 
  
6.1 – O descumprimento do dever pactuado no termo de parceria 
ensejará a revogação da avença e retirada da placa com a publicidade 
da empresa parceira e sanções previstas na Lei nº 2.658/2022. 
  
7.1 – O prazo máximo para início dos trabalhos de manutenção das 
praças será de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do Termo de 
parceria. 
  
8.1 – Constatadas quaisquer irregularidades promovidas pelo parceiro 
quanto ao objeto da parceria, o Poder Público, através da Secretaria de 
Meio Ambiente e Recursos Hídricos fixará prazo para a respectiva 
correção. 

                            

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