DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3166 
 
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8.2– Não sanada a irregularidade, poderá o Poder Público rescindir o 
Termo de Parceria e o parceiro perderá o direito de explorar a 
publicidade em todas as áreas que compõem a praça adotada. 
  
8.3– Após a rescisão, todas as benfeitorias executadas reverterão ao 
Município de Barbalha/CE. 
  
9.1 – O parceiro é responsável pela implantação e/ou manutenção da 
área pela qual se obrigou, objeto do termo de parceria, e por quaisquer 
prejuízos 
causados 
a 
terceiros 
em 
razão 
dessa 
atividade. 
Responsabilizar-se-á, também, por danos decorrentes da exposição de 
publicidade em contrariedade com o ordenamento jurídico 
  
10.1 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele 
fazendo parte integrante: 
  
Anexo I – Minuta do Termo de Parceria; Anexo II – Carta de 
intenção; 
Anexo III – Proposta de Adoção de Praça; Anexo IV – Carta ao 
Adotante; 
Anexo V - Relação das Praças disponíveis: 
Anexo VI - Projetos Arquitetônicos e Paisagístico; 
  
10.2 - A critério da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, este 
Chamamento Publico poderá: 
  
10.2.1 - Ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por 
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado; ou 
  
10.2.2 - Ser revogado, a juízo da Prefeitura Municipal de Barbalha, se 
for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente 
e suficiente para justificar tal conduta; 
  
10.3 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste 
Chamamento: 
  
10.3.1 - A anulação do procedimento por motivo de ilegalidade não 
gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único 
do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 
  
Barbalha/CE, 13 de Março de 2023. 
  
JOSÉ ALEX SARAIVA DE SÁ BARRETO  
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
  
Portaria: 03.01.007/2022 
  
ANEXO I 
  
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA 
  
Chamamento Público nº 001/2023 
  
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E 
PARA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MELHORIAS 
URBANAS, AMBIENTAIS E PAISAGÍSTICAS, BEM COMO À 
CONSERVAÇÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS PROGRAMA “EU 
AMO ESTA PRAÇA”, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 
MUNICIPAL Nº 2.658/2022. 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, com sede na na Av. Luís 
Gonzaga de Miranda, S/N, Jardim dos Ipês Barbalha - CE, inscrito no 
CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, doravante denominado 
MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Secretário de Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos o Sr. José Alex Saraiva de Sá Barreto, 
brasileiro, casado, residente e domiciliado no Sítio Santo Antônio, 
Distrito do Caldas, cidade de Barbalha/CE, portador do CPF/ n˚ 
006.970.543-73 e RG: 2002029149760 e (o)a (parceiro/parceira) 
(qualificação completa), doravante denominado PARCEIRO (A), 
resolvem, nos termos da Lei Municipal Nº. 2.658/2022 realizar 
Chamamento Público nº. 001/2023, instaurado pela Secretaria de 
Meio Ambiente e recursos Hídricos para celebrar o presente Termo de 
Parceria, de acordo com as condições constantes nas cláusulas 
seguintes: 
  
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO: 
  
O presente Termo de Parceria tem por objeto Adoção de praças 
públicas e canteiros centrais do município de Barbalha/CE, em 
conformidade com a Lei Municipal nº 2.658/2022, de 28 de setembro 
de 2022, que passa a integrar o presente instrumento. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO: 
  
O Parceiro, além de outras obrigações legais e pertinentes ao presente 
Termo de Parceria, compromete- se a: 
a) Executar sob sua total responsabilidade a manutenção da praça 
mencionada na cláusula primeira; 
b) Submeter, obrigatoriamente, a prévio exame e aprovação da 
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos toda e qualquer 
modificação das estruturas relativas às áreas ajardinadas ou aos 
equipamentos destas, respeitados, nestes casos, os projetos existentes 
para praça; 
c) Zela pela conservação dos recursos naturais existentes na área; 
d) Submeter à prévia aprovação da Secretaria de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos a programação e realização de qualquer tipo de 
evento a ser realizado no local; 
  
e) Comunicar à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, 
por escrito, qualquer eventual perturbação na área sob os cuidados do 
Parceiro, 
que 
demandarem 
providências 
do 
órgão 
para 
restabelecimento da normalidade; 
f) Iniciar os trabalhos de manutenção em até 15 dias após a assinatura 
do Termo de Parceria, sob pena de rescisão do termo. 
  
§1º - Quanto às obrigações previstas na alínea “b” supra, inexistindo 
projetos relativos às modificações consideradas necessárias para o 
aprimoramento da área, o Parceiro poderá elaborá-los e desenvolvê-
los, submetendo-os à aprovação dos setores pertinentes da Secretaria 
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 
  
§2º - As benfeitorias resultantes da implantação ou modificações nas 
estruturas 
existentes 
serão 
automaticamente 
incorporadas 
ao 
patrimônio do Município, sem direito a indenização ou retenção por 
parte do Parceiro. 
  
§3º - Ao seu critério, o Parceiro poderá contratar empresas 
especializadas para a conservação da área objeto deste instrumento, 
arcando integralmente com a despesa, sem qualquer ônus ou 
responsabilidade para o Município. 
  
§4º - Tudo o que competir ao Parceiro, por força de sua atribuição, 
envolvendo pessoal ou material, será exclusivamente por ele 
suportado, sem qualquer ônus ou participação do Município, aqui 
incluídas eventuais reclamações trabalhistas. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
  
O Município, através da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos, comprometem-se, além das obrigações legais e pertinentes 
ao presente termo de parceria, a: 
  
a) Fornecer todas as informações sobre a praça objeto da parceria, 
necessárias à sua conservação; 
b) Tomar as medidas necessárias ao restabelecimento da ordem, na 
ocorrência de perturbações na área adotada; 
c) Comunicar com antecedência ao Parceiro a programação e 
realização de eventos de interesse público na área, que não infrinjam 
as normas vigentes e sejam adequados à área; 
  
CLÁUSULA QUARTA – PLACAS INDICATIVAS: 
  
Será permitida a fixação de placas institucionais a serem instaladas 
obrigatoriamente pelo adotante, à suas expensas e em locais 
previamente estabelecidos no Termo de Cooperação/Adoção. O layout 

                            

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