DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166
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8.2– Não sanada a irregularidade, poderá o Poder Público rescindir o
Termo de Parceria e o parceiro perderá o direito de explorar a
publicidade em todas as áreas que compõem a praça adotada.
8.3– Após a rescisão, todas as benfeitorias executadas reverterão ao
Município de Barbalha/CE.
9.1 – O parceiro é responsável pela implantação e/ou manutenção da
área pela qual se obrigou, objeto do termo de parceria, e por quaisquer
prejuízos
causados
a
terceiros
em
razão
dessa
atividade.
Responsabilizar-se-á, também, por danos decorrentes da exposição de
publicidade em contrariedade com o ordenamento jurídico
10.1 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele
fazendo parte integrante:
Anexo I – Minuta do Termo de Parceria; Anexo II – Carta de
intenção;
Anexo III – Proposta de Adoção de Praça; Anexo IV – Carta ao
Adotante;
Anexo V - Relação das Praças disponíveis:
Anexo VI - Projetos Arquitetônicos e Paisagístico;
10.2 - A critério da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, este
Chamamento Publico poderá:
10.2.1 - Ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado; ou
10.2.2 - Ser revogado, a juízo da Prefeitura Municipal de Barbalha, se
for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta;
10.3 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste
Chamamento:
10.3.1 - A anulação do procedimento por motivo de ilegalidade não
gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único
do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
Barbalha/CE, 13 de Março de 2023.
JOSÉ ALEX SARAIVA DE SÁ BARRETO
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Portaria: 03.01.007/2022
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
Chamamento Público nº 001/2023
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E
PARA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MELHORIAS
URBANAS, AMBIENTAIS E PAISAGÍSTICAS, BEM COMO À
CONSERVAÇÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS PROGRAMA “EU
AMO ESTA PRAÇA”, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
MUNICIPAL Nº 2.658/2022.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, com sede na na Av. Luís
Gonzaga de Miranda, S/N, Jardim dos Ipês Barbalha - CE, inscrito no
CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, doravante denominado
MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Secretário de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos o Sr. José Alex Saraiva de Sá Barreto,
brasileiro, casado, residente e domiciliado no Sítio Santo Antônio,
Distrito do Caldas, cidade de Barbalha/CE, portador do CPF/ n˚
006.970.543-73 e RG: 2002029149760 e (o)a (parceiro/parceira)
(qualificação completa), doravante denominado PARCEIRO (A),
resolvem, nos termos da Lei Municipal Nº. 2.658/2022 realizar
Chamamento Público nº. 001/2023, instaurado pela Secretaria de
Meio Ambiente e recursos Hídricos para celebrar o presente Termo de
Parceria, de acordo com as condições constantes nas cláusulas
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O presente Termo de Parceria tem por objeto Adoção de praças
públicas e canteiros centrais do município de Barbalha/CE, em
conformidade com a Lei Municipal nº 2.658/2022, de 28 de setembro
de 2022, que passa a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO:
O Parceiro, além de outras obrigações legais e pertinentes ao presente
Termo de Parceria, compromete- se a:
a) Executar sob sua total responsabilidade a manutenção da praça
mencionada na cláusula primeira;
b) Submeter, obrigatoriamente, a prévio exame e aprovação da
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos toda e qualquer
modificação das estruturas relativas às áreas ajardinadas ou aos
equipamentos destas, respeitados, nestes casos, os projetos existentes
para praça;
c) Zela pela conservação dos recursos naturais existentes na área;
d) Submeter à prévia aprovação da Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos a programação e realização de qualquer tipo de
evento a ser realizado no local;
e) Comunicar à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
por escrito, qualquer eventual perturbação na área sob os cuidados do
Parceiro,
que
demandarem
providências
do
órgão
para
restabelecimento da normalidade;
f) Iniciar os trabalhos de manutenção em até 15 dias após a assinatura
do Termo de Parceria, sob pena de rescisão do termo.
§1º - Quanto às obrigações previstas na alínea “b” supra, inexistindo
projetos relativos às modificações consideradas necessárias para o
aprimoramento da área, o Parceiro poderá elaborá-los e desenvolvê-
los, submetendo-os à aprovação dos setores pertinentes da Secretaria
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§2º - As benfeitorias resultantes da implantação ou modificações nas
estruturas
existentes
serão
automaticamente
incorporadas
ao
patrimônio do Município, sem direito a indenização ou retenção por
parte do Parceiro.
§3º - Ao seu critério, o Parceiro poderá contratar empresas
especializadas para a conservação da área objeto deste instrumento,
arcando integralmente com a despesa, sem qualquer ônus ou
responsabilidade para o Município.
§4º - Tudo o que competir ao Parceiro, por força de sua atribuição,
envolvendo pessoal ou material, será exclusivamente por ele
suportado, sem qualquer ônus ou participação do Município, aqui
incluídas eventuais reclamações trabalhistas.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município, através da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, comprometem-se, além das obrigações legais e pertinentes
ao presente termo de parceria, a:
a) Fornecer todas as informações sobre a praça objeto da parceria,
necessárias à sua conservação;
b) Tomar as medidas necessárias ao restabelecimento da ordem, na
ocorrência de perturbações na área adotada;
c) Comunicar com antecedência ao Parceiro a programação e
realização de eventos de interesse público na área, que não infrinjam
as normas vigentes e sejam adequados à área;
CLÁUSULA QUARTA – PLACAS INDICATIVAS:
Será permitida a fixação de placas institucionais a serem instaladas
obrigatoriamente pelo adotante, à suas expensas e em locais
previamente estabelecidos no Termo de Cooperação/Adoção. O layout
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