DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3166 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
definido tem por objetivo não comprometer os aspectos visuais da 
cidade, além de definir uma identidade visual institucional para todas 
as áreas verdes públicas que vierem a ser adotadas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DIVULGAÇÃO DA PARCERIA: 
  
O Parceiro fica autorizado a divulgar na imprensa, ou em qualquer 
outro meio de comunicação que lhe convier, a celebração do presente 
instrumento, desde que mencionado o processo administrativo. 
  
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO: 
  
Ao Município, através da Secretaria de Meio Ambiente e recursos 
Hídricos é reservado o direito de exercer permanente fiscalização 
sobre todas as questões referentes a este Termo de Parceria. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO – O Parceiro deverá atender prontamente a 
solicitação do Município, através da Secretaria de Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, quanto à necessidade de quaisquer intervenções 
necessárias para a execução dos serviços, objeto deste Termo de 
Parceria. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DESCUMPRIMENTO: 
  
Caso seja constatado descumprimento total ou parcial, ou ainda, o 
cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas da presente parceria 
por parte do Parceiro, especialmente quanto às obrigações por ela 
assumidas, o Município, através dos departamentos fiscalizadores, 
notificará o Parceiro para, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, 
sanar as irregularidades. 
  
§ 1º - O prazo para o saneamento das irregularidades será estabelecido 
pela Secretaria de Meio Ambiente e recursos Hídricos, de acordo com 
a complexidade da intervenção necessária, observando-se o prazo 
máximo estabelecido na cláusula sétima. 
§ 2º - Caso o Parceiro não regularize as irregularidades apontadas no 
prazo concedido, o MUNICÍPIO poderá rescindir o Termo de 
Parceria. 
  
CLÁUSULA 
OITAVA 
– 
VIGÊNCIA, 
RESCISÃO 
E 
DENÚNCIA: 
  
O presente Termo de Parceria terá sua vigência a contar da data de sua 
assinatura pelo prazo de 12 meses podendo ser renovado até o período 
de 60 meses caso interesse do Município. 
  
CLÁUSULA NONA – DO FORO: 
  
As partes elegem o foro Comarca de Barbalha/CE, com exceção de 
qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer 
dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Termo de Parceria. 
  
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente 
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. 
  
Barbalha/CE, de de 2023. 
  
ANEXO II 
  
CARTA DE INTENÇÃO 
  
(Qualificação da empresa) 
  
Barbalha/CE, de de 2023. 
  
A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Barbalha/CE 
  
Senhor Secretário, 
  
(Nome da Empresa ou Pessoa Interessada e qualificação do 
representante – em se tratando de pessoa jurídica), solicitamos a esta 
Secretaria o pedido para formalização de Termo de Parceria para 
adoção da 
(nome da praça). 
Ressaltamos 
que 
ao 
adotarmos 
essa 
praça 
contribuiremos 
efetivamente para a melhoria da paisagem urbana da cidade. 
Declaramos, na oportunidade, que é do nosso conhecimento o teor do 
Edital e Anexos do Chamamento Público nº. 001/2023, instaurado 
pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como Lei 
Municipal nº. 2.658/2022, que estabelece normas e procedimentos 
para parcerias entre o Poder Púbico Municipal e a sociedade, no que 
diz respeito à adoção de praças públicas. 
  
Por estarmos de pleno acordo em cumprir as obrigações a serem 
assumidas, firmamos a presente carta de intenção. 
  
Atenciosamente, 
  
(Assinatura do interessado) 
  
ANEXO III 
  
P R O P O S T A D E A D O Ç Ã O D E P R A Ç A 
  
EMPRESA SOLICITANTE: 
  
ENDEREÇO:  
  
CNPJ:  
  
REPRESENTANTE:  
  
CPF: RG:  
  
RAMO(S) DE ATIVIDADE: 
  
PRAÇA A SER ADOTADA: 
  
ENDEREÇO DA PRAÇA: 
  
POR QUE DESEJA ADOTÁ-LA? 
__________________ 
  
QUAL 
ESTIMATIVA 
DE 
CUSTO 
MENSAL 
PRETENDE 
INVESTIR NA MANUTENÇÃO DA PRAÇA? 
  
PERÍODO SOLICITADO PARA VIGÊNCIA DO TERMO: 
  
Barbalha, de de . 
  
(Nome e assinatura) 
  
Os anexos: 
IV - Carta ao Adotante 
V – Relação de Praças Disponíveis 
VI – Projetos Arquitetônicos 
  
Encontram-se 
publicados 
no 
site 
oficial 
do 
município: 
https://barbalha.ce.gov.br/ 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:3E4FF4D1 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 2021.12.23.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO ELETRÔNICO n° 
2021.12.23.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos 
e 
a 
empresa 
ITARGET 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO 
LTDA. 
Objeto: 
Contratação 
de 
serviços 
especializados a serem prestados na implantação e treinamento de 
sistema web (pela internet) e aplicativo para dispositivos móveis, 
customizáveis de Folha de Pagamento, acessível via navegadores 

                            

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