DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166
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definido tem por objetivo não comprometer os aspectos visuais da
cidade, além de definir uma identidade visual institucional para todas
as áreas verdes públicas que vierem a ser adotadas.
CLÁUSULA QUINTA – DIVULGAÇÃO DA PARCERIA:
O Parceiro fica autorizado a divulgar na imprensa, ou em qualquer
outro meio de comunicação que lhe convier, a celebração do presente
instrumento, desde que mencionado o processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO:
Ao Município, através da Secretaria de Meio Ambiente e recursos
Hídricos é reservado o direito de exercer permanente fiscalização
sobre todas as questões referentes a este Termo de Parceria.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Parceiro deverá atender prontamente a
solicitação do Município, através da Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, quanto à necessidade de quaisquer intervenções
necessárias para a execução dos serviços, objeto deste Termo de
Parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DESCUMPRIMENTO:
Caso seja constatado descumprimento total ou parcial, ou ainda, o
cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas da presente parceria
por parte do Parceiro, especialmente quanto às obrigações por ela
assumidas, o Município, através dos departamentos fiscalizadores,
notificará o Parceiro para, no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis,
sanar as irregularidades.
§ 1º - O prazo para o saneamento das irregularidades será estabelecido
pela Secretaria de Meio Ambiente e recursos Hídricos, de acordo com
a complexidade da intervenção necessária, observando-se o prazo
máximo estabelecido na cláusula sétima.
§ 2º - Caso o Parceiro não regularize as irregularidades apontadas no
prazo concedido, o MUNICÍPIO poderá rescindir o Termo de
Parceria.
CLÁUSULA
OITAVA
–
VIGÊNCIA,
RESCISÃO
E
DENÚNCIA:
O presente Termo de Parceria terá sua vigência a contar da data de sua
assinatura pelo prazo de 12 meses podendo ser renovado até o período
de 60 meses caso interesse do Município.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
As partes elegem o foro Comarca de Barbalha/CE, com exceção de
qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer
dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Termo de Parceria.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Barbalha/CE, de de 2023.
ANEXO II
CARTA DE INTENÇÃO
(Qualificação da empresa)
Barbalha/CE, de de 2023.
A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Barbalha/CE
Senhor Secretário,
(Nome da Empresa ou Pessoa Interessada e qualificação do
representante – em se tratando de pessoa jurídica), solicitamos a esta
Secretaria o pedido para formalização de Termo de Parceria para
adoção da
(nome da praça).
Ressaltamos
que
ao
adotarmos
essa
praça
contribuiremos
efetivamente para a melhoria da paisagem urbana da cidade.
Declaramos, na oportunidade, que é do nosso conhecimento o teor do
Edital e Anexos do Chamamento Público nº. 001/2023, instaurado
pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como Lei
Municipal nº. 2.658/2022, que estabelece normas e procedimentos
para parcerias entre o Poder Púbico Municipal e a sociedade, no que
diz respeito à adoção de praças públicas.
Por estarmos de pleno acordo em cumprir as obrigações a serem
assumidas, firmamos a presente carta de intenção.
Atenciosamente,
(Assinatura do interessado)
ANEXO III
P R O P O S T A D E A D O Ç Ã O D E P R A Ç A
EMPRESA SOLICITANTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
REPRESENTANTE:
CPF: RG:
RAMO(S) DE ATIVIDADE:
PRAÇA A SER ADOTADA:
ENDEREÇO DA PRAÇA:
POR QUE DESEJA ADOTÁ-LA?
__________________
QUAL
ESTIMATIVA
DE
CUSTO
MENSAL
PRETENDE
INVESTIR NA MANUTENÇÃO DA PRAÇA?
PERÍODO SOLICITADO PARA VIGÊNCIA DO TERMO:
Barbalha, de de .
(Nome e assinatura)
Os anexos:
IV - Carta ao Adotante
V – Relação de Praças Disponíveis
VI – Projetos Arquitetônicos
Encontram-se
publicados
no
site
oficial
do
município:
https://barbalha.ce.gov.br/
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:3E4FF4D1
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO
ELETRÔNICO N° 2021.12.23.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. PREGÃO ELETRÔNICO n°
2021.12.23.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos
e
a
empresa
ITARGET
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
LTDA.
Objeto:
Contratação
de
serviços
especializados a serem prestados na implantação e treinamento de
sistema web (pela internet) e aplicativo para dispositivos móveis,
customizáveis de Folha de Pagamento, acessível via navegadores
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