DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3166 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 038/2023-GAB. EMENTA: EXONERA O 
SERVIDOR PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público de 
Chefe de Controle Interno, com lotação no Gabinete do Prefeito, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(ã) FRANCISCO ALVES 
COSTA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2001097036659 - 
SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 030.899.783-26, do cargo 
público comissionado de Chefe de Controle Interno, com lotação no 
Gabinete do Prefeito, resultando na vacância do cargo público, 
consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei Complementar 
Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Município de Cariús/CE). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 06 de março de 2023. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:B9FF6AC8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
EQUIPE DE PREGÃO 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 019/2022/PP 
 
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Catunda/CE comunica aos 
interessados que no dia 20 de março de 2023, às 09h, dará 
prosseguimento ao Pregão Presencial nº 019/2022/PP, cujo objeto é a 
Aquisição de fardamento escolar destinado à rede municipal de ensino 
do município de Catunda-CE. Maiores informações pelo Telefone: 
(88) 3686-1032. 
  
Catunda-CE, 14 de março de 2023. 
  
CHRISTIANO ALVES DE LIRA  
Pregoeiro 
Publicado por: 
Christiano Alves de Lira 
Código Identificador:0BAD78AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°846/2023 
 
LEI N.º 846/2023, 03 DE MARÇO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO 
SALARIAL 
NA 
CIRCUNSCRIÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE 
DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1°. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor 
igual ao piso salarial destas categorias, nos termos do art. 198, § 9° da 
Constituição 
Federal da 
República, 
acrescida 
pela 
Emenda 
Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 2.604,00 (dois mil, 
seiscentos e quatro reais), para uma jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas semanais. 
Parágrafo Único – Nos termos da Emenda Constitucional nº 
120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a 
emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização 
dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por 
serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da 
União, com dotação própria e exclusiva. 
  
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
03 de março de 2023.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:D0D0BAEB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°009/2023 
 
DECRETO Nº 009, de 09 de março de 2023. 
  
DECRETA 
FERIADO 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU 
ART. 64, INCISO II, 
CONSIDERANDO que, por tradição cultural comemora-se no dia 13 
de março o Aniversário de Emancipação Política do Município de 
Chorozinho, neste ano o 36° Aniversário; 
CONSIDERANDO 
que, 
na 
organização 
do 
evento 
há 
o 
envolvimento de grande quantidade de servidores públicos, bem como 
requer a utilização de equipamentos diversos do patrimônio 
municipal, como imóveis e veículos; 
CONSIDERANDO que, ao longo dos anos consolidou-se o dia 13 de 
março como Feriado Municipal, que no corrente ano a data recai em 
data útil, qual seja, segunda-feira; 
CONSIDERANDO a necessidade de decretar feriado por ato oficial, 
para 
que 
se 
cumpram 
as 
formalidades 
necessárias 
nas 
repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e 
comércio no âmbito municipal; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado FERIADO no âmbito do Município de 
Chorozinho, o dia 13 (treze) de março de 2023, segunda-feira, em 
comemoração ao Aniversário de Emancipação Política deste 
Município. 
§1° – Não são atingidos por esse Decreto, os serviços de natureza 
essencial. 
§2° – Também não estão abrangidos pelo presente Ato Normativo, os 
expedientes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Chorozinho e os seus respectivos prazos. 

                            

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