DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3166 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 09 de março de 2023. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:4DD9BAA9 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
ERRATA AO EDITAL DE PREGÃO 
 
1. A presente ERRATA é ora levado a efeito, para retificar 
parcialmente o Edital na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 
2023.03.01.017-PP-DIV-SRP. A PREGOEIRA torna público, para 
conhecimento e esclarecimento dos interessados, que houve um 
equívoco, cabendo a seguinte correção: 
  
Onde se Lê no Anexo VIII - MINUTA DO CONTRATO: 
  
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO  
  
6.1 - O prazo do contrato será da data de assinatura por um período de 
120 (cento e vinte) dias. 
  
Leia-se no Anexo VIII – MINUTA DO CONTRATO: 
  
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO  
  
6.1 - O prazo do contrato será da data de assinatura até 31 de 
dezembro do ano do respectivo exercício financeiro. 
  
2. Ficam mantidos os demais termos do edital. 
  
3. Esta Errata integra o edital respectivo, para todos os efeitos legais, 
sendo seu Aviso publicado no Jornal O Povo e no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará. 
   
CHOROZINHO-CE, 10 DE MARÇO DE 2023. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Pregoeira 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:D5D3A92E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE ADIAMENTO 
 
A Pregoeira do Município de Chorozinho-CE, comunica aos 
interessados no Pregão Presencial nº 2023.03.01.017-PP-DIV-SRP, 
objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de Gás de 
Cozinha envasado (GLP), armazenamento em botijões de 13kg e 
Água adicionada de Sais, destinados as necessidades das diversas 
Unidades Administrativas do Município de Chorozinho-CE, que foi 
adiada "sine die", a data de realização da sessão pública de abertura 
do Pregão, a qual se encontrava marcada para o dia 15 de março de 
2023 às 09:00h. Nova data para a sessão pública de abertura da 
licitação em epígrafe será oportunamente comunicada, mediante 
publicação nos mesmos meios de comunicação e divulgação nos 
endereços 
eletrônicos 
www.bII.org.br 
e 
www.tce.ce.gov.br. 
Informações na sede da Comissão Permanente de Licitação, na Av. 
Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - 
Chorozinho-CE ou (85) 3319-1163. 
  
Chorozinho - CE, 14 de março de 2023. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Pregoeira 
 
Publicado por: 
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio 
Código Identificador:70EEBF37 
 
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE 
CONVÊNIO N°003/2023 
 
CONVÊNIO 003/2023 
  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESPORTO E JUVENTUDE E 
A LIGA CEARENCE DOS ÁRBITROS DE 
FUTEBOL - LICAF. 
  
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Desporto e 
Juventude, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, 
Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu 
Secretário, Sr. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO, 
doravante denominado CONCEDENTE, e a LIGA CEARENCE 
DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL - LICAF, com sede na Rua 
Senador Pompeu, 649, sala 502, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 
01.532.079/0001-64, neste ato representado por seu Presidente 
JOCELITO MONTEIRO SILVA, inscrito no CPF sob nº 
142.311.823-53, doravante denominado CONVENENTE, firmam o 
presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, 
nos termos da Lei Federal nº. 8666/93, Lei Federal nº 14.133/2021 e 
da Lei Municipal n° 847/2023, de 03 de março de 2023, que será 
regido pelas cláusulas abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem o objetivo exclusivo de atender a realização 
dos Jogos e Competições Comemorativos do 36º aniversário do 
Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de 
arbitragem e premiação que serão efetivados pela LICAF.  
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete à CONCEDENTE: 
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 18.150,00 
(dezoito mil, cento e cinquenta reais), na conta da Liga Cearense dos 
Árbitros – LICAF (Agência nº3238-7; Conta nº. 0082816-5 - Banco 
Bradesco), como contrapartida à organização, serviços de arbitragem 
e premiação que serão efetivados pela LICAF, durante os Jogos e 
Competições Comemorativos do 36º aniversário do Município de 
Chorozinho, em conformidade com a Lei Municipal n° 847/2023, de 
03 de março de 2023, valor repassado em parcela única. 
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete à CONVENENTE: 
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na 
organização, serviços de arbitragem e premiação no tocante aos Jogos 
e Competições Comemorativos do 36º aniversário do Município de 
Chorozinho. 
I – Promover com zelo e responsabilidade o objeto deste convênio, 
com o objetivo de incentivar as práticas esportivas e culturais, além de 
proporcionar a inclusão e a participação dos desportistas locais. 
III – Apresentar, no prazo máximo de 60 (SESSENTA) dias, a contar 
da data da assinatura deste convênio, prestação de contas dos recursos 
recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Desporto e 
Juventude, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do 
respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: Secretaria de Desporto e Juventude  
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 
Dotação: 1801.27.122.0401.2.095 
CLAÚSULA QUINTA 
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer 
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 
15 (QUINZE) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fica eleito o Foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 

                            

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