DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 13 DE MARÇO DE 2023, a servidora
MAYSLA ROSILANE RABELO, matricula Nº 1396015, do cargo de
PROFESSORA, da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 13
de Março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:6C6AA4F3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1303-C/2023 – GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 13 DE MARÇO DE 2023, a servidora
FRANCISCO DARLAN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, matricula
Nº 1396686, do cargo de PROFESSOR, da Estrutura Organizacional
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 13
de Março de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:7C242BA6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de
Licitação, torna público o resultado de julgamento de Recurso
Administrativo
interposto
pela
licitante
RM
CLEMENTE
CANDIDO – ME, CNPJ: 35.214.818/0001-91, na TOMADA DA
PREÇOS Nº 2022.11.30.40-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA
DE REFORMA DAS UBS’S PEDRINA MONTEIRO DE SOUZA,
MARIA MINERVINA DE ARAÚJO, MARIA PEREIRA MUNIZ E
VICENTE ALENCAR ALVES, NO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA/CE, de acordo com as exigências, quantidade e
especificações constantes do presente Edital. Da análise do recurso à
vista das normas estabelecidas no ato convocatório decide-se
CONHECER o recurso interposto pela empresa RM CLEMENTE
CANDIDO – ME, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo inalterada a decisão que a declarou inabilitada no processo
licitatório. Fica agendada sessão pública para abertura das propostas
de preços para o dia 20/03/2023, às 09:00 (nove horas) na sede da
Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:D0EA0FF4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°
2023.02.27.04-PP
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará,
torna público, que realizará, na sede da Prefeitura, certame licitatório,
na modalidade Pregão n° 2023.02.27.04-PP, do tipo presencial, cujo
objeto
é
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
A
SEREM
PRESTADOS
PARA
MINISTRAR AULAS DE “KUNGFU WUSHU SANDA” PARA
CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS DO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, QUE ESTEJAM EM
SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL,
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e
seus anexos, com recebimento dos envelopes de proposta e habilitação
marcada para o dia 28 de março de 2023, a partir das 09:00 horas.
Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos:
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser
obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 13 de março de 2023.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA -
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:51A51D1E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 946/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE
ESTABELECE
A
ESTRUTURA
E
O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
DE NOVA OLINDA CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, Prefeito Municipal de Nova
Olinda, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou, e Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO TUTELAR
Art.1o Fica mantido o Conselho Tutelar de Nova Olinda CE, criado
pela Lei Municipal n° 383, de 04 de outubro de 1999, e suas
alterações pela Lei municipal 731 de 01 de abril de 2015, órgão
municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão,
coordenação e controle das atividades que constituem sua área de
competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração
Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a
Secretaria de Assistência Social.
Art. 2o Fica instituída a função pública de membro do Conselho
Tutelar do Município de Nova Olinda, que será exercida por 5 (cinco)
membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por
novos processos de escolha.
§1o O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo,
não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
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