DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3166 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 07 de Março de 2023. 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 
de Março de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:AD9B5A2A 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.14-005/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - EXONERAR o senhor KARLOS HENRIQUE CHAVES 
VIEIRA, CPF n° 033.246.833-00, do cargo em comissão de 
GERENTE DE TRANSPORTES do âmbito da Secretaria Municipal 
de Administração. 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2023. 
  
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente 
a Portaria nº 2023.03.07-015/GABPREF de 01 de Março de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 
de Março de 2023 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:58989453 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.14.006/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR o Senhor KARLOS HENRIQUE CHAVES 
VIEIRA, portador do CPF N° 033.246.833-00, para exercer o cargo 
em comissão de ASSESSOR DE GABINETE 1, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional. 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou. 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 2023. 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 14 
de Março de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:681D1D87 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1270/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 1270/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023. 
  
RENUMERA OS DECRETOS EXPEDIDOS A 
PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023, EM 
RAZÃO 
DA 
INCOMPATIBILIDADE 
DA 
NUMERAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL 
SOBRE 
O 
TEMA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do 
Município e, 
  
Considerando a Lei Complementar Nº 95 de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação 
das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos 
atos normativos que menciona. Recorrendo, em especial, ao que 
preconiza o art. 1º, parágrafo único e art.2 º, §2º da referida Lei que 
tratam, respectivamente, sobre a aplicabilidade da Lei aos decretos e 
outros atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder 
Executivo e a forma de numeração desses. 
  
Considerando o Decreto Nº 9191 de 1º de novembro de 2017, 
expedido pelo Governo Federal, que estabelece as normas e as 
diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e 
encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da 
República pelos Ministros de Estado, em especial, o que preconiza o 
art. 4º, do referido Decreto, que determina ordem sequencial aos 
decretos. 
  
Considerando que até dezembro de 2022, o Município de 
Palhano/CE seguiu ordem sequencial nos Decretos Municipais, tendo 
por número final o Decreto Nº 1.259/2022, de 29 de dezembro de 
2022. 
  
DECRETA: 
  
Artigo 1º Ficam renumerados os Decretos expedidos a partir de 01 de 
janeiro de 2023, obedecendo a seguinte ordem de numeração. 

                            

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