DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretaria De Educação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:8F0D0905
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1421/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta o Anexo III, Quadro C a Lei
Complementar n° 026, de 29 dias do mês de
setembro
de
2017,
alterada
pela
LEI
COMPLEMENTAR N° 045/2022, de 28 de setembro
de 2022, publicada em 29/09/2022, no que tange aos
cargos de provimento em comissão específicos do
Magistério,
dispondo
sobre
a
quantidade
de
coordenadores pedagógicos de acordo com a
quantidade de alunos, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, no exercício das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em vista do
disposto na Lei Complementar n° 026, de 29 dias do mês de setembro
de 2017, alterada pela Lei Complementar n° 045/2022, de 28 de
setembro de 2022 e, também,
CONSIDERANDO a necessidade de definir a distribuição dos cargos
de coordenadores pedagógicos pela quantidade de alunos existentes
nos estabelecimentos de ensino do Município de Quixeré,
DECRETA:
Art. 1° - A quantidade de alunos por tipo de cargo de Diretor de
Escola e de Creche foi discriminado no Anexo III, Quadro Detalhado
Despadronizado, na Tabela do Núcleo Gestor das Unidades
Educacionais, constante da Lei Complementar n° 045/2022, de 28 de
setembro de 2022, na forma descrita no Quadro abaixo especificado:
CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
DE
ALUNOS
NA
ESCOLA
Diretor de Escola I
DAS-4
Acima de 400 alunos
Diretor de Escolar II
DAS-5
De 351 a 400 alunos
Diretor de Escola III
DAS-8
De 201 a 350 alunos
Diretor de Escola IV
DAS-9
De 101 a 200 alunos
Diretor de Escola V
DAS-15
Até 100 alunos
CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
DE
ALUNOS
NA
CRECHE
Diretor de Creche I
DAS-9
Acima de 200 alunos
Diretor de Creche II
DAS-12
De 101 a 200 alunos
Diretor de Creche III
DAS-16
Até 100 alunos
Art. 2° - A quantidade de alunos constante da Lei Complementar n°
045/2022 norteará a quantidade de cargos de coordenadores
pedagógicos a serem lotados as escolas e creches do Município,
conforme discriminado no Quadro abaixo:
CARGO
EM
COMISSÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
DE
ALUNOS
NA
ESCOLA
QUANTIDADE
DE
COORDENADORES POR ESCOLA
/CRECHE
Coordenador
Pedagógico I
DAS-10
Acima de 400 alunos
- ACIMA DE 400 – PODERÁ SER 03
COORDENADORES
Coordenador
Pedagógico II
DAS-11
De 351 a 400 alunos
- DE 371 A 400 – PODERÁ SER 03
COORDENADORES - DE 351 A 370
–
PODERÁ
SER
02
COORDENADORES
Coordenador
Pedagógico III
DAS-12
De 201 a 350 alunos
- DE 201 A 350 – PODERÁ SER 02
COORDENADORES
Coordenador
Pedagógico IV
DAS-14
De 101 a 200 alunos
- DE 161 A 200 – PODERÁ SER 02
COORDENADORES - DE 101 A 160
– 1 COORDENADOR
Coordenador
Pedagógico V
DAS-15
Até 100 alunos
DE 70 A 100 – 1 COORDENADOR
Parágrafo Único - A Secretaria da Educação em conjunto com a
Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças determinarão a
quantidade de coordenadores pedagógicos, quando puder ser dois ou
três profissionais, levando em conta a necessidade e a capacidade
financeira.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n°
741/2010 de 01 de junho de 2010.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, ao 13 dia do mês de março do ano de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:87FE1D21
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2023
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A ATMO
–
ASSOCIAÇÃO
TEATRAL
MONSENHOR
OLIVEIRA, COM AMPARO LEGAL NA LEI
MUNICIPAL Nº 929/2023, DE 10 DE MARÇO DE
2023, PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito
público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ
n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, OTACÍLIO
RODRIGUES DE LIMA, brasileiro, portador do RG n° 32101481
SSPDS-CE, e CPF n° 223.932.933-53 e a ATMO – ASSOCIAÇÃO
TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA, associação privada,
constituída sob o CNPJ n° 01.130.613/0001-06, com sede à Rua Pe.
Joaquim de Menezes, n° 1161, Centro, CEP: 62920-000 neste ato
representado pelo seu Presidente RENE RODRIGUES LIMA,
brasileiro, portador do RG de nº 2000099172489 SSP/CE e CPF n°
053.296.913.89, deliberam celebrar o seguinte convênio em
conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear as despesas
da
ATMO
–
ASSOCIAÇÃO
TEATRAL
MONSENHOR
OLIVEIRA referente a realização do espetáculo da Paixão de Cristo
durante a Semana Santa de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ATMO
prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas
dos valores devidamente gastos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 13.000,00
(treze mil reais), valor este que será depositado em conta de n°
2207545-4 e agência de n° 0001, do banco Cora, tendo o repasse
como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do
Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10
(dez) dias.
CLÁUSULA QUARTA
ATMO
–
ASSOCIAÇÃO
TEATRAL
MONSENHOR
OLIVEIRA, em contrapartida fica obrigada a disponibilizar 50
(cinquenta) entradas para a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, para serem distribuídas entre famílias de baixa renda, além da
integração a cultura para a população que vai acompanhar o
espetáculo e dos atores que farão o evento.
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