DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3166 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO  
Secretaria De Educação  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:8F0D0905 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 1421/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023. 
 
Regulamenta o Anexo III, Quadro C a Lei 
Complementar n° 026, de 29 dias do mês de 
setembro 
de 
2017, 
alterada 
pela 
LEI 
COMPLEMENTAR N° 045/2022, de 28 de setembro 
de 2022, publicada em 29/09/2022, no que tange aos 
cargos de provimento em comissão específicos do 
Magistério, 
dispondo 
sobre 
a 
quantidade 
de 
coordenadores pedagógicos de acordo com a 
quantidade de alunos, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, no exercício das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em vista do 
disposto na Lei Complementar n° 026, de 29 dias do mês de setembro 
de 2017, alterada pela Lei Complementar n° 045/2022, de 28 de 
setembro de 2022 e, também, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de definir a distribuição dos cargos 
de coordenadores pedagógicos pela quantidade de alunos existentes 
nos estabelecimentos de ensino do Município de Quixeré, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - A quantidade de alunos por tipo de cargo de Diretor de 
Escola e de Creche foi discriminado no Anexo III, Quadro Detalhado 
Despadronizado, na Tabela do Núcleo Gestor das Unidades 
Educacionais, constante da Lei Complementar n° 045/2022, de 28 de 
setembro de 2022, na forma descrita no Quadro abaixo especificado: 
  
CARGO EM COMISSÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
DE 
ALUNOS 
NA 
ESCOLA 
Diretor de Escola I 
DAS-4 
Acima de 400 alunos 
Diretor de Escolar II 
DAS-5 
De 351 a 400 alunos 
Diretor de Escola III 
DAS-8 
De 201 a 350 alunos 
Diretor de Escola IV 
DAS-9 
De 101 a 200 alunos 
Diretor de Escola V 
DAS-15 
Até 100 alunos 
CARGO EM COMISSÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
DE 
ALUNOS 
NA 
CRECHE 
Diretor de Creche I 
DAS-9 
Acima de 200 alunos 
Diretor de Creche II 
DAS-12 
De 101 a 200 alunos 
Diretor de Creche III 
DAS-16 
Até 100 alunos 
  
Art. 2° - A quantidade de alunos constante da Lei Complementar n° 
045/2022 norteará a quantidade de cargos de coordenadores 
pedagógicos a serem lotados as escolas e creches do Município, 
conforme discriminado no Quadro abaixo: 
  
CARGO 
EM 
COMISSÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
DE 
ALUNOS 
NA 
ESCOLA 
QUANTIDADE 
DE 
COORDENADORES POR ESCOLA 
/CRECHE 
Coordenador 
Pedagógico I 
DAS-10 
Acima de 400 alunos 
- ACIMA DE 400 – PODERÁ SER 03 
COORDENADORES 
Coordenador 
Pedagógico II 
DAS-11 
De 351 a 400 alunos 
- DE 371 A 400 – PODERÁ SER 03 
COORDENADORES - DE 351 A 370 
– 
PODERÁ 
SER 
02 
COORDENADORES 
Coordenador 
Pedagógico III 
DAS-12 
De 201 a 350 alunos 
- DE 201 A 350 – PODERÁ SER 02 
COORDENADORES 
Coordenador 
Pedagógico IV 
DAS-14 
De 101 a 200 alunos 
- DE 161 A 200 – PODERÁ SER 02 
COORDENADORES - DE 101 A 160 
– 1 COORDENADOR 
Coordenador 
Pedagógico V 
DAS-15 
Até 100 alunos 
DE 70 A 100 – 1 COORDENADOR 
  
Parágrafo Único - A Secretaria da Educação em conjunto com a 
Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças determinarão a 
quantidade de coordenadores pedagógicos, quando puder ser dois ou 
três profissionais, levando em conta a necessidade e a capacidade 
financeira. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 
741/2010 de 01 de junho de 2010. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, ao 13 dia do mês de março do ano de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:87FE1D21 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2023 
 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A ATMO 
– 
ASSOCIAÇÃO 
TEATRAL 
MONSENHOR 
OLIVEIRA, COM AMPARO LEGAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 929/2023, DE 10 DE MARÇO DE 
2023, PARA OS FINS QUE INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito 
público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ 
n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do 
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, OTACÍLIO 
RODRIGUES DE LIMA, brasileiro, portador do RG n° 32101481 
SSPDS-CE, e CPF n° 223.932.933-53 e a ATMO – ASSOCIAÇÃO 
TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA, associação privada, 
constituída sob o CNPJ n° 01.130.613/0001-06, com sede à Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, n° 1161, Centro, CEP: 62920-000 neste ato 
representado pelo seu Presidente RENE RODRIGUES LIMA, 
brasileiro, portador do RG de nº 2000099172489 SSP/CE e CPF n° 
053.296.913.89, deliberam celebrar o seguinte convênio em 
conformidade com as cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear as despesas 
da 
ATMO 
– 
ASSOCIAÇÃO 
TEATRAL 
MONSENHOR 
OLIVEIRA referente a realização do espetáculo da Paixão de Cristo 
durante a Semana Santa de 2023. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ATMO 
prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas 
dos valores devidamente gastos. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 13.000,00 
(treze mil reais), valor este que será depositado em conta de n° 
2207545-4 e agência de n° 0001, do banco Cora, tendo o repasse 
como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do 
Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 
(dez) dias. 
  
CLÁUSULA QUARTA  
  
ATMO 
– 
ASSOCIAÇÃO 
TEATRAL 
MONSENHOR 
OLIVEIRA, em contrapartida fica obrigada a disponibilizar 50 
(cinquenta) entradas para a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social, para serem distribuídas entre famílias de baixa renda, além da 
integração a cultura para a população que vai acompanhar o 
espetáculo e dos atores que farão o evento. 
  

                            

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