DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3166
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:B38D1ACB
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº SF-PP002/2023
Senador Pompeu-CE, 14 de Março de 2023.
Senhores licitantes,
A Comissão de Licitação do Município de Senador Pompeu-CE, por
meio do Sr. José Higo dos Reis Rocha, Pregoeiro, torna público para
conhecimento dos interessados em geral, que a licitação PREGÃO
PRESENCIAL Nº SF-PP002/2023, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA,
ACOMPANHAMENTO,
CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E FORMATAÇÃO DE AVISOS DE
LICITAÇÕES E OUTRAS PUBLICAÇÕES, NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO
E
JORNAIS
DE
GRANDE
CIRCULAÇÃO,
REFERENTE
A
SECRETARIA
DE
FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO
E
GESTÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
SENADOR POMPEU/CE, será retomada no dia 16/03/2023, às
08:00h, para análise de habilitação de licitante melhor classificada em
fase de lances, tendo em vista o prazo para apresentação da proposta
de preço consolidada da empresa ganhadora do certame, decorreu,
tento em vista solicitação feita durante a Sessão realizada dia 06 de
Março de 2023, às 14h, não ter sido atendida no prazo estabelecido. A
sessão de retomada será realizada no dia 16/03/2023, às 08:00h, na
Sala do Setor de Licitações, situada no Paço Municipal – Edifício
Francisco França Cambraia, sito a Avenida Francisco França
Cambraia, s/n, Bairro Centro – CEP 63.600-000.
Sem mais, colocamo-nos a disposição dos interessados, para
quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Pregoeiro do Município
Senador Pompeu-CE
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:A960F05B
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS
E MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO Nº 01/2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
– CONDEMA, Órgão Integrante do Sistema Nacional e Estadual do
Meio Ambiente, nos termos do artigo 1º, capítulo 1º da Lei Municipal
nº 1476/2018, de caráter consultivo e deliberativo, responsável por
referendar e acompanhar a implantação da política municipal do meio
ambiente e, ainda:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.116/2015 – Lei das Antenas –
e alterações posteriores que estabelece normas gerais aplicáveis ao
processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de
infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo
compatível com o desenvolvimento socioeconômico do País alterando
as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de
2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001.
CONSIDERANDO que cabe ao Município de Senador Pompeu o
licenciamento ambiental na forma prevista na Lei Municipal nº
1672/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação
e compartilhamento da infraestrutura necessária para o funcionamento
do serviço de rede 5G, oferecido pelas operadoras de telefonia no
âmbito do Município de Senador Pomeu, no que concerne ao processo
de licenciamento ambiental.
CONSIDERANDO que a rede móvel 5G proporciona diversas
melhorias como o aumento da velocidade de transmissão de dados,
além de proporcionar uma conexão mais eficiente para a população
em geral atendendo o interesse público.
CONSIDERANDO a necessidade se fomentar a instalação da
infraestrutura necessária para que o sinal da rede móvel 5G seja
disponibilizado para a população de forma geral;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de
licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental
municipal, visando o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo
em que contribui com o progresso da região de forma geral;
CONSIDERANDO a Resolução COEMA n° 07/2019, que atualiza e
define as tipologias que causam ou que possam causar impacto de
âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o
licenciamento ambiental no Município de Senador Pompeu;
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de dar transparência no
processo de Licenciamento Ambiental e visando a estimular a
informação e o controle da sociedade sobre o Licenciamento.
RESOLVE:
Art. 1º - As atividades previstas no art. 10, inciso XI da Lei Municipal
nº 1672/2022, de Senador Pompeu, especificamente no que se refere
ao licenciamento ambiental da infraestrutura necessária para
implantação da rede móvel 5G poderão ter seus custos reduzidos por
decreto, na forma do art. 17, § 3º do mesmo diploma legal, à critério
da conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo,
observado o interesse público indisponível.
Artigo 2° - A redução nas taxas de licenciamento ambiental para os
novos empreendimentos poderá ser aplicada em relação às licenças
prévias, licenças de instalação e licenças de operação, conforme o
caso.
Artigo 3° - Os empreendedores que possuam pendências ambientais
de qualquer natureza junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
não poderão receber os incentivos previstos nesta Resolução enquanto
não houver o adimplemento das obrigações.
Artigo 4° - As atividades passíveis redução das taxas de licenciamento
ambiental no âmbito do Município de Senador Pompeu, a critério do
órgão ambiental, deverão colocar placas para a divulgação da Licença
Ambiental na fase em que envolver a atividade, conforme modelo,
disponibilizado pela Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e
Meio Ambiente.
Artigo 5° - O benefício previsto nesta Resolução poderá ser concedido
para os projetos de licenciamento ambiental protocolados até 31 de
dezembro de 2024, a critério do Chefe do Poder Executivo em ato
normativo próprio.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADOR POMPEU/CE, 07 de março de 2023.
IZABELE LOPES CHAGAS DA SILVA DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Publicado por:
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento
Código Identificador:7B64B141
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 042/2023 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui a Comissão de Acompanhamento da
Contratualização, no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde de Tabuleiro do Norte – Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N.º 3.410 de 30 de dezembro
de 2013 que estabelece as Diretrizes para a contratualização de
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