DOMCE 15/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3166 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:B38D1ACB 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº SF-PP002/2023 
 
Senador Pompeu-CE, 14 de Março de 2023. 
  
Senhores licitantes, 
  
A Comissão de Licitação do Município de Senador Pompeu-CE, por 
meio do Sr. José Higo dos Reis Rocha, Pregoeiro, torna público para 
conhecimento dos interessados em geral, que a licitação PREGÃO 
PRESENCIAL Nº SF-PP002/2023, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIA, 
ACOMPANHAMENTO, 
CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E FORMATAÇÃO DE AVISOS DE 
LICITAÇÕES E OUTRAS PUBLICAÇÕES, NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, DIÁRIO OFICIAL DA 
UNIÃO 
E 
JORNAIS 
DE 
GRANDE 
CIRCULAÇÃO, 
REFERENTE 
A 
SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
GESTÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
SENADOR POMPEU/CE, será retomada no dia 16/03/2023, às 
08:00h, para análise de habilitação de licitante melhor classificada em 
fase de lances, tendo em vista o prazo para apresentação da proposta 
de preço consolidada da empresa ganhadora do certame, decorreu, 
tento em vista solicitação feita durante a Sessão realizada dia 06 de 
Março de 2023, às 14h, não ter sido atendida no prazo estabelecido. A 
sessão de retomada será realizada no dia 16/03/2023, às 08:00h, na 
Sala do Setor de Licitações, situada no Paço Municipal – Edifício 
Francisco França Cambraia, sito a Avenida Francisco França 
Cambraia, s/n, Bairro Centro – CEP 63.600-000. 
  
Sem mais, colocamo-nos a disposição dos interessados, para 
quaisquer esclarecimentos. 
  
Atenciosamente, 
 
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA 
Pregoeiro do Município 
Senador Pompeu-CE 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:A960F05B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
E MEIO AMBIENTE 
RESOLUÇÃO 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
RESOLUÇÃO Nº 01/2023 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 
– CONDEMA, Órgão Integrante do Sistema Nacional e Estadual do 
Meio Ambiente, nos termos do artigo 1º, capítulo 1º da Lei Municipal 
nº 1476/2018, de caráter consultivo e deliberativo, responsável por 
referendar e acompanhar a implantação da política municipal do meio 
ambiente e, ainda: 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.116/2015 – Lei das Antenas – 
e alterações posteriores que estabelece normas gerais aplicáveis ao 
processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de 
infraestrutura de telecomunicações, com o propósito de torná-lo 
compatível com o desenvolvimento socioeconômico do País alterando 
as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 
2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001. 
CONSIDERANDO que cabe ao Município de Senador Pompeu o 
licenciamento ambiental na forma prevista na Lei Municipal nº 
1672/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação 
e compartilhamento da infraestrutura necessária para o funcionamento 
do serviço de rede 5G, oferecido pelas operadoras de telefonia no 
âmbito do Município de Senador Pomeu, no que concerne ao processo 
de licenciamento ambiental. 
CONSIDERANDO que a rede móvel 5G proporciona diversas 
melhorias como o aumento da velocidade de transmissão de dados, 
além de proporcionar uma conexão mais eficiente para a população 
em geral atendendo o interesse público. 
CONSIDERANDO a necessidade se fomentar a instalação da 
infraestrutura necessária para que o sinal da rede móvel 5G seja 
disponibilizado para a população de forma geral; 
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o sistema de 
licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental 
municipal, visando o desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo 
em que contribui com o progresso da região de forma geral; 
CONSIDERANDO a Resolução COEMA n° 07/2019, que atualiza e 
define as tipologias que causam ou que possam causar impacto de 
âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o 
licenciamento ambiental no Município de Senador Pompeu; 
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de dar transparência no 
processo de Licenciamento Ambiental e visando a estimular a 
informação e o controle da sociedade sobre o Licenciamento. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - As atividades previstas no art. 10, inciso XI da Lei Municipal 
nº 1672/2022, de Senador Pompeu, especificamente no que se refere 
ao licenciamento ambiental da infraestrutura necessária para 
implantação da rede móvel 5G poderão ter seus custos reduzidos por 
decreto, na forma do art. 17, § 3º do mesmo diploma legal, à critério 
da conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo, 
observado o interesse público indisponível. 
Artigo 2° - A redução nas taxas de licenciamento ambiental para os 
novos empreendimentos poderá ser aplicada em relação às licenças 
prévias, licenças de instalação e licenças de operação, conforme o 
caso. 
Artigo 3° - Os empreendedores que possuam pendências ambientais 
de qualquer natureza junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
não poderão receber os incentivos previstos nesta Resolução enquanto 
não houver o adimplemento das obrigações. 
Artigo 4° - As atividades passíveis redução das taxas de licenciamento 
ambiental no âmbito do Município de Senador Pompeu, a critério do 
órgão ambiental, deverão colocar placas para a divulgação da Licença 
Ambiental na fase em que envolver a atividade, conforme modelo, 
disponibilizado pela Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e 
Meio Ambiente. 
Artigo 5° - O benefício previsto nesta Resolução poderá ser concedido 
para os projetos de licenciamento ambiental protocolados até 31 de 
dezembro de 2024, a critério do Chefe do Poder Executivo em ato 
normativo próprio. 
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
SENADOR POMPEU/CE, 07 de março de 2023. 
  
IZABELE LOPES CHAGAS DA SILVA DE LIMA 
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente  
 
Publicado por: 
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento 
Código Identificador:7B64B141 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 042/2023 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Institui a Comissão de Acompanhamento da 
Contratualização, no âmbito da Secretaria Municipal 
de Saúde de Tabuleiro do Norte – Ceará. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N.º 3.410 de 30 de dezembro 
de 2013 que estabelece as Diretrizes para a contratualização de 

                            

Fechar