12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº051 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2023 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI O (A) REITOR no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir d e 03 de Fevereiro de 2023, da designação de JERONIMO VIEIRA DE LIMA SILVA , constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor do Centro de Artes, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, Fortaleza, 09 de março de 2023. Francisco do O’ de Lima Junior REITOR Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 60.000,00; PROCESSO Nº: 02170860 / 2023 OBJETO: Contratação dos serviços de postagens nacionais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. JUSTIFICATIVA: O presente Processo de Dispensa de Licitação tem como objeto a contratação dos serviços de postagens nacionais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta Universidade, visando agilizar as suas remessas de correspondências no âmbito Nacional, contratar os serviços de postagens nacionais junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, a qual é a empresa exclusiva para a prestação dos serviços ora contratados. Estabelece o Art. 37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu Art. 24, que é dispensável a licitação quando houver a necessidade de contratação de serviços prestados por empresa criada especificamente para o desempenho do serviço ora a ser contratado. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, bem como ser rescindido nos termos do Art. 78, inciso XIII e suas alterações posteriores. Fundamenta-se o presente processo no Art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que assim preceitua: “Art. 24- É dispensável a licitação: VIII- para a aqui- sição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).” VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3120000 3.12.364.451.20209.01.339039.1.5009100000.0 - Código reduzido - 4585. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – EBCT. DISPENSA: Declarada a Dispensa de Licitação pelo Reitor Francisco do O’ de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, a Senhora Sandra Monteiro. Francisco do O’ de Lima Júnior ORDENADOR DE DESPESAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº356/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições esta- tutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 01859244/2023, de 15/02/2023, RESOLVE, com fundamento nos artigos 110, inciso I alínea “f” e 113 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR a servidora GEANDRA CLAUDIA SILVA SANTOS, mat. nº 0064271-1, Professor Adjunto, lotada no Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamus - CECITEC, a AFASTAR-SE de suas atividades profissionais, no período de 19/04/2023 a 30/04/2023, para visita técnica na Escola Básica do Poste,em Porto – Portugal, e participação em curso de Extensão Práticas Inclusivas na Escola Espanhola, em Alcalá e Guadalajara – Espanha. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 06 de março de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº357/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 01915314/2023, de 16/02/2023, RESOLVE, com fundamento nos artigos 110, inciso I alínea “f” e 113 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR a servidora MARIA ANEZILANY GOMES DO NASCIMENTO, mat. nº 0069511-4, Professor Adjunto, lotada na Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, a AFASTAR-SE de suas atividades profissionais, no período de 27/02/2023 a 28/02/2023, para participar, a convite da Presidente do STF, Ministra Rosa Weber, de reunião do “Programa de combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal”, em Brasília - DF. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 06 de março de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2023 PROCESSO Nº: 10874842 / 2021 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA CONSTRUÇÃO DE MOLÉCULAS, MODELOS ANATÔMICOS DE TORSO, DE ESQUELETO HUMANO E UTENSÍLIOS PARA LABORATÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE JUSTIFICATIVA: Aquisições irão proporcionar uma estrutura básica e adequada ao complexo de laboratório de ensino de graduação da UECE VALOR GLOBAL: 9.979,77 ( nove mil e novecentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA SÉTIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXI do Art. 24 da Lei n°8.666/93 CONTRATADA: LICITA- CENTER COMERCIO DE MATERIAIS LTDA E MEDMAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA-ME DISPENSA: Reconheço a Dispensa de Licitação N° 03/2023 referente aos AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA CONSTRUÇÃO DE MOLÉCULAS, MODELOS ANATÔMICOS DE TORSO, DE ESQUELETO HUMANO E UTENSÍLIOS PARA LABORATÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES. RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do presidente da FUNECE, referente a AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA CONSTRUÇÃO DE MOLÉCULAS, MODELOS ANATÔMICOS DE TORSO, DE ESQUELETO HUMANO E UTENSÍLIOS PARA LABORATÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES. Luzia Elisandra Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2023 PROCESSO Nº: 00279597 / 2023 FUNECE OBJETO: Contratação de avaliadora, Marilene Calderaro da Silva Munguba, designado pelo Conselho Estadual de Educação, para avaliação prévia da autorização para reconhecimento do curso de Terapia Ocupacional (Bacharelado). JUSTIFICA- TIVA: O Conselho de Educação-CEE é responsável pela formulação de políticas para a regularização e a supervisão de Instituições de Educação Superior (IES), públicas e privadas, pertencentes ao sistema estadual de educação superior. Conforme o Decreto Estadual nº 29.159, de 16/01/2008, é da sua alçada autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de cursos de graduação (bacharelado, licenciatura e tecnológico VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7703-31200001.12.364.451.20379.03.339036.1.5999200000.1 PF 3101010022020C 12586- 31200001.12.364.451.20379.03.339047.1.5999200000.1 PF3101010022020C FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, § 1º, c/c art. 13, inciso II da Lei n.º 8.666/93 CONTRATADA: MARILENE CALDERARO DA SILVA MUNGUBA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023, para PAGAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023, para PAGAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. Luzia Elisandra Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar