DOE 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº051  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2023
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
O (A) REITOR no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir d e 03 de Fevereiro de 2023, da designação de JERONIMO 
VIEIRA DE LIMA SILVA , constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de Dezembro 
de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor do Centro de Artes, símbolo DAS-1, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, 
Fortaleza, 09 de março de 2023.
Francisco do O’ de Lima Junior
REITOR
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 60.000,00; PROCESSO Nº: 02170860 / 2023 OBJETO: Contratação dos serviços 
de postagens nacionais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. JUSTIFICATIVA: O presente Processo de Dispensa de 
Licitação tem como objeto a contratação dos serviços de postagens nacionais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. A razão 
da contratação deve-se ao fato da necessidade desta Universidade, visando agilizar as suas remessas de correspondências no âmbito Nacional, contratar os 
serviços de postagens nacionais junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, a qual é a empresa exclusiva para a prestação dos serviços 
ora contratados. Estabelece o Art. 37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo 
Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na 
legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que 
a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização 
do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da 
nossa carta maior, estabelece, em seu Art. 24, que é dispensável a licitação quando houver a necessidade de contratação de serviços prestados por empresa 
criada especificamente para o desempenho do serviço ora a ser contratado. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, bem como ser rescindido nos termos do Art. 78, inciso XIII e suas alterações posteriores. Fundamenta-se o presente 
processo no Art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que assim preceitua: “Art. 24- É dispensável a licitação: VIII- para a aqui-
sição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública 
e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no 
mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).” VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3120000
3.12.364.451.20209.01.339039.1.5009100000.0 - Código reduzido - 4585. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – EBCT. DISPENSA: Declarada a Dispensa 
de Licitação pelo Reitor Francisco do O’ de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação 
pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, a Senhora Sandra Monteiro.
Francisco do O’ de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº356/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições esta-
tutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 01859244/2023, de 15/02/2023, RESOLVE, com fundamento nos artigos 110, inciso I 
alínea “f” e 113 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR a servidora GEANDRA CLAUDIA SILVA SANTOS, mat. nº 0064271-1, Professor Adjunto, 
lotada no Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamus - CECITEC, a AFASTAR-SE de suas atividades profissionais, no período de 
19/04/2023 a 30/04/2023, para visita técnica na Escola Básica do Poste,em Porto – Portugal, e participação em curso de Extensão Práticas Inclusivas na Escola 
Espanhola, em Alcalá e Guadalajara – Espanha. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 06 de março de 2023.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº357/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 01915314/2023, de 16/02/2023, RESOLVE, com fundamento nos artigos 110, inciso 
I alínea “f” e 113 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR a servidora MARIA ANEZILANY GOMES DO NASCIMENTO, mat. nº 0069511-4, 
Professor Adjunto, lotada na Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, a AFASTAR-SE de suas atividades profissionais, no período de 27/02/2023 a 28/02/2023, 
para participar, a convite da Presidente do STF, Ministra Rosa Weber, de reunião do “Programa de combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal”, 
em Brasília - DF. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 06 de março de 2023.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2023
PROCESSO Nº: 10874842 / 2021 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA CONSTRUÇÃO DE MOLÉCULAS, MODELOS 
ANATÔMICOS DE TORSO, DE ESQUELETO HUMANO E UTENSÍLIOS PARA LABORATÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
FUNECE JUSTIFICATIVA: Aquisições irão proporcionar uma estrutura básica e adequada ao complexo de laboratório de ensino de graduação da UECE 
VALOR GLOBAL: 9.979,77 ( nove mil e novecentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA 
SÉTIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXI do Art. 24 da Lei n°8.666/93 CONTRATADA: LICITA-
CENTER COMERCIO DE MATERIAIS LTDA E MEDMAIA COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA-ME DISPENSA: Reconheço a 
Dispensa de Licitação N° 03/2023 referente aos AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA CONSTRUÇÃO DE MOLÉCULAS, MODELOS ANATÔMICOS DE 
TORSO, DE ESQUELETO HUMANO E UTENSÍLIOS PARA LABORATÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES. RATIFICAÇÃO: RATIFICO 
a decisão do presidente da FUNECE, referente a AQUISIÇÃO DE CONJUNTO PARA CONSTRUÇÃO DE MOLÉCULAS, MODELOS ANATÔMICOS 
DE TORSO, DE ESQUELETO HUMANO E UTENSÍLIOS PARA LABORATÓRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES.
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2023
PROCESSO Nº: 00279597 / 2023 FUNECE OBJETO: Contratação de avaliadora, Marilene Calderaro da Silva Munguba, designado pelo Conselho 
Estadual de Educação, para avaliação prévia da autorização para reconhecimento do curso de Terapia Ocupacional (Bacharelado). JUSTIFICA-
TIVA: O Conselho de Educação-CEE é responsável pela formulação de políticas para a regularização e a supervisão de Instituições de Educação Superior 
(IES), públicas e privadas, pertencentes ao sistema estadual de educação superior. Conforme o Decreto Estadual nº 29.159, de 16/01/2008, é da sua alçada 
autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de cursos de graduação (bacharelado, licenciatura e tecnológico VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 ( 
Hum mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7703-31200001.12.364.451.20379.03.339036.1.5999200000.1 PF 3101010022020C 12586-
31200001.12.364.451.20379.03.339047.1.5999200000.1 PF3101010022020C FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, § 1º, c/c art. 13, inciso II 
da Lei n.º 8.666/93 CONTRATADA: MARILENE CALDERARO DA SILVA MUNGUBA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a 
Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023, para PAGAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão 
do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023, para PAGAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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