DOE 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº051 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04407802/2020 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Marino Oliveira Ramos, CPF nº 05227810397, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 062551-1-6, com óbito em 11/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 316,65
(trezentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente
à cota familiar de 70%, a partir de 11/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA FRANCINEIDE CARVALHO RAMOS
CÔNJUGE
31397670304
316,65
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04937716/2022 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Maria Alves Fontes Padilha, CPF nº 14606941391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função Professor, nível/referência 24, matrícula nº 036633-1-0, com óbito em 31/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.315,82 (três mil, trezentos
e quinze reais e oitenta e dois centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar
de 70%, a partir de 18/05/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
WILLIAM WEYNE PADILHA
CÔNJUGE
07319134349
3.315,82
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº064/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR a partir de 28/02/2023 da Portaria nº212/2020, datada de 20/10/2020 e publicada no Diário Oficial do Estado
de 04/11/2020, a qual designou membros para comporem o Comitê de Integridade, AMANACI DIÓGENES BRAGA – Secretária Executiva do Comitê
e INCLUIR em seu lugar KÁTIA SUZANNE DUTRA CAÚLA - Secretária Executiva do Comitê. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em
Fortaleza, 08 de março de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº065/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas
atribuições legais , RESOLVE DESIGNAR o servidor MARCÍLIO ALVES PEREIRA, que exerce a função de Arquiteto, como gestor de contrato, cujo
objeto versa sobre serviços de manutenção preventiva e corretiva que serão realizados nas instalações físicas prediais da SPS e suas unidades SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº066/2023.
ESTABELECE A DATA DE ABERTURA DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO ANUAL DE EXECUÇÃO
FÍSICO-FINANCEIRO EXERCÍCIO-2022, REFERENTE AO COFINANCIAMENTO ESTADUAL, DE ACORDO
COM O ARTIGO 5º DA PORTARIA 329/2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência
que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a partir do dia 03 de abril de 2023, o Demonstrativo de Execução Físico-Financeiro, referente ao exercício de 2022, estará
aberto no site www.sps.ce.gov.br, no sistema SecofiWeb, para preenchimento pelos municípios do Estado do Ceará, ressaltamos que o prazo será de 60 dias
para Gestão Municipal (a partir de 03/04/2023 à 01/06/2023) e 90 dias para Conselho Municipal (a partir de 03/04/2023 à 30/06/2023) datas estabelecidas
conforme publicação da Portaria.
Art. 2º Deverão ser anexados ao Demonstrativo:
– O Lei Orçamentária Anual do Fundo Municipal de Assistência – FMAS – 2023;
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