DOE 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº051 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2023
Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração n° 016/2022 por mais 12 (doze) meses contados a partir do dia 15 de março de 2023 a 14 de março de
2024. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 8009 - 47100004.08.243.136.20689.03.335041.1.5009100000.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas
as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 06 de março
de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Gestor; Cícero David Siebra
Borges Soares - Movimento Consciência Jovem.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº014/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-
89. CONVENENTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA, CNPJ nº 08.472.181/0001-60.
OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
e da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. Por meio do presente instrumento também realizar-se-á a autorização para uso de rendimentos de valores.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo Admi-
nistrativo nº 01823495/2023. DO VALOR: Fica acrescido ao valor do instrumento a quantia de R$ 235.948,66 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e
quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), equivalente ao total de aproximadamente 8,00% de aumento ao Termo de Colaboração nº 014/2022. Haja
vista a necessidade de readequação do Plano de Trabalho, o aditivo em questão realiza também o uso de rendimentos no valor de R$ 13.524,12 (treze mil,
quinhentos e vinte e quatro reais e doze centavos), representando o percentual de aproximadamente 0,46%. Com o acréscimo mencionado, o instrumento em
questão passa de R$ 2.999.358,20 (dois milhões, novecentos noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos) para R$ 3.248.830,98
(três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta reais e noventa e oito centavos) referente ao valor anual do instrumento, perfazendo o total
de aproximadamente 8,46%. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração n° 014/2022 por mais 12 (doze) meses contados a
partir do dia 15 de março de 2023 a 14 de março de 2024. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 8009 - 47100004.08.243.136.20689.03.335041.1.50091000
00.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente
Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo; Gestor; Francisco das Chagas Holanda de Almeida - Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº017/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-
89. CONVENENTE: MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ, CNPJ nº 04.899.245/0001-53. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a
alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA.
Por meio do presente instrumento também realizar-se-á a autorização para uso de rendimentos de valores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação
legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo
65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo Administrativo nº 01823835/2023. DO VALOR: Fica
acrescido ao valor do instrumento a quantia de R$ 174.427,30 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta centavos), equivalente
ao total de aproximadamente 5,54% de aumento ao Termo de Colaboração nº 017/2022. Haja vista a necessidade de readequação do Plano de Trabalho, o
aditivo em questão realiza também o uso de rendimentos no valor de R$ 7.436,12 (sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e doze centavos), representando
o percentual de aproximadamente 0,24%. Com o acréscimo mencionado, o instrumento em questão passa de R$ 3.171.405,48 (três milhões, cento e setenta
e um mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e oito centavos) para R$ 3.353.268,90 (três milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e
oito reais e noventa centavos) referente ao valor anual do instrumento, perfazendo o total de aproximadamente 5,78%. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a
vigência do Termo de Colaboração n° 017/2022 por mais 12 (doze) meses contados a partir do dia 15 de março de 2023 a 14 de março de 2024. RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 8009 - 47100004.08.243.136.20689.03.335041.1.5009100000.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e
disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2023. SIGNATÁRIOS:
Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Gestor; Cícero David Siebra Borges Soares - Movimento
Consciência Jovem.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 48 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS: 244.087,30; PROCESSO Nº: 29001.000030 / 2023-92 PROCESSO NUP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DE BARRAGEM NA ÁREA DE GEOTECNIA PARA COMPOSIÇÃO
DE PAINEL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS. PRAZO DE VIGÊNCIA: 40 (quarenta) meses, contados da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO:
36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviços. JUSTIFICATIVA: O Ceará está localizado na região Nordeste do país,
possuindo cerca de 90% de seu território no semiárido, sendo uma região caracterizada pelas altas temperaturas, variabilidade espacial e temporal das chuvas
e alta deficiência hídrica. O prolongado período de seca (2012 a 2017), reforçados pelos cenários de mudanças climáticas globais, que colocam o Nordeste
como uma das regiões do globo a experimentar aumentos da intensidade e da duração das secas, motivaram o Estado do Ceará a concentrar esforços no
desenvolvimento de estudos, com objetivo de ampliar a segurança hídrica e torná-lo mais resiliente a secas futuras. Neste contexto, destaca-se o Projeto
Malha D`Água, que busca ampliar a rede de adutoras do estado do Ceará, garantindo condições qualitativas e quantitativas de fornecimento de água para o
abastecimento dos núcleos urbanos. Soma-se a este projeto, ações voltadas a melhoria do suprimento de água na cidade de Fortaleza, através da realização
de atividades de controle e redução de perdas de água. Para a implementação desses Projetos, o Estado do Ceará celebrou com Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento Mundial (BIRD) o contrato de financiamento do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da
Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará, que pretende implementar um conjunto de ações estruturais e não estruturais capazes de promover o
aprimoramento da governança dos recursos hídricos e áreas correlatas, e o fortalecimento da infraestrutura hídrica, capacitando o Ceará a conviver com as
recorrentes secas, almejando assegurar a sustentabilidade hídrica do Estado. O Projeto totaliza o valor de US$ 174,85 milhões, sendo US$ 139,88 milhões
oriundos do empréstimo junto ao BIRD, cujas ações estão distribuídas em três Componentes principais e um Componente Contingencial de Resposta a
Emergências, dentre os quais destacam-se o Componente 1: Aumento da Segurança Hídrica, no que concerne a Ampliação da Infraestrutura Hídrica, na
implantação de um sistema adutor do Projeto Malha D`Água, o Sistema Banabuiú – Sertão Central, o qual é composto por uma malha de adutoras de água
tratada, que conduzirá água do Açude Banabuiú para as sedes de 9 (nove) municípios e 37 (trinta e sete) distritos; e o Componente 2: Melhoria da Eficiência
dos Serviços Hídricos, no que contempla o Projeto de Controle e Redução de Perdas, que apoiará a CAGECE na melhoria da eficiência do suprimento de
água, através do financiamento de atividades de controle e redução de perdas de água na cidade de Fortaleza, cujo sistema possui como fonte hídrica o
Açude Gavião. Neste contexto, considerando a existência de dois reservatórios envolvidos nos referidos projetos e sob as normas da Política Nacional e
Estadual de Segurança de Barragens e as políticas ambientais e sociais do órgão financiador, será necessário realizar ações que busquem garantir a segu-
rança das referidas barragens, as quais devem ser acompanhadas por pessoas especializadas com relevante conhecimento no tema, compondo um Painel
de Segurança de Barragem. O Painel de Segurança foi contratado em 2020, composto por especialistas na área de geotecnia, hidromecânica e hidráulica/
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