DOE 15/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº051 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2023
de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação
e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II,
IV, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo
com o art. 12, § 1º, I e II, § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003(Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho
da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente
portaria face ao Policial Militar SUBTENENTE PM ROBERTO CÉZAR PEREIRA GUEDES – MF:031.100-1-X; II) CIENTIFICAR o(s) acusado(s)
e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e
Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado
no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº146/2023 - GAB/CGD.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe conferem o 5º, incs. II e XVI da Lei Complementar Nº 98. RESOLVE:
designar o Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CODISP/
CGD, referente ao exercício de 2023:
MÊS
1ª SESSÃO
2ª SESSÃO
MARÇO
14
28
ABRIL
18
25
MAIO
09
22
JUNHO
13
27
JULHO
11
25
AGOSTO
14
28
SETEMBRO
12
26
OUTUBRO
03
24
NOVEMBRO
07
21
DEZEMBRO
05
12
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº147/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais dispostas no Art. 5º, incisos II e XVI
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o disposto no Art. 33, incisos I ao XIII do Anexo I do Decreto nº 33.447, de 27 de
janeiro de 2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, o qual dispõe sobre a composição e organização do Conselho de Disciplina e Correição dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CODISP/CGD; CONSIDERANDO ainda, que o §2° do Art. 33 do Anexo I do Decreto nº 33.447/2019
preceitua que o membro mencionado no inciso XIII (Secretário do CODISP) será escolhido por ato do (a) Controlador (a) Geral de Disciplina ou por quem
o substitua nos casos de ausências e impedimentos (Art. 6° da LC n° 98/2011) dentre servidores em exercício na CGD ou ocupantes de cargo de provimento
em comissão da CGD; RESOLVE: Art. 1º. Nomear como Secretária do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário - CODISP/CGD, delegando-lhe todas as atribuições inerentes às atividades do Conselho: I – LÍVIA MARIA BARROS TELES - M.F. nº
300.006-5-X– Assessora de Comunicação; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a contar de 10 de março de 2023. Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso
VI, da Resolução nº. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 01924/2023, protocolado em 13/03/2023.
RESOLVE EXONERAR, a pedido o servidor HENRIQUE EDUARDO GONÇALVES DE FARIAS FILHO, ANALISTA LEGISLATIVO, folha 16,
matrícula 037068, de acordo com o que dispõe o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceará), a partir de 13/03/2023, data do requerimento. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13
de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputada João Jaime
3ª SECRETÁRIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº72/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das prerrogativas regimentais que lhe conferem os arts. 119 e
120 do Regimento Interno, e Considerando o Requerimento de autoria do Deputado De Assis Diniz, no qual solicita a criação de uma Frente Parlamentar em
Defesa da Agricultura Familiar, da Pecuária e da Pesca. RESOLVE: Constituir a Frente Parlamentar em Defesa da Agricultura Familiar, da Pecuária
e da Pesca, composta dos seguintes MEMBROS:
PRESIDENTE
DE ASSIS DINIZ
PT
VICE-PRESIDENTE
SÉRGIO AGUIAR
PDT
MEMBRO
AGENOR NETO
MDB
MEMBRO
ALMIR BIÉ
PROGRESSISTAS
MEMBRO
AP. LUIZ HENRIQUE
REPUBLICANOS
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