Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de interesse desta Câmara. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Senhor, Ariovaldo Soares Teles, Vereador, para viajar no período de 16 e 17 de Março de 2023, com objetivo de participar do Seminário AVIPRECE Gestão Pública, promovido pela Associação dos Vice-Prefeitos do Ceará, que acontecerá no Hotel Mareiro, na cidade de Fortaleza-CE. Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), correspondente a concessão de 2 (duas) Diárias conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal. Parágrafo único. Fica ainda, autorizado o uso do veículo oficial da Câmara para o devido deslocamento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em, 15 de Março de 2023. VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Publicado por: Ricardo Justino dos Santos Código Identificador:3E50607E CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA PORTARIA 010/2023 O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de interesse desta Câmara. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Senhor, Valmir de Sousa Brasil, Vereador, para viajar no período de 16 e 17 de Março de 2023, com objetivo de participar do Seminário AVIPRECE Gestão Pública, promovido pela Associação dos Vice-Prefeitos do Ceará, que acontecerá no Hotel Mareiro, na cidade de Fortaleza-CE. Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), correspondente a concessão de 2 (duas) Diárias conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal. Parágrafo único. Fica ainda, autorizado o uso do veículo oficial da Câmara para o devido deslocamento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em, 15 de Março de 2023. VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Publicado por: Ricardo Justino dos Santos Código Identificador:5B936496 CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA PORTARIA 011/2023 O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de interesse desta Câmara. RESOLVE: Art. 1º. Designar a Senhora, Roberci Vânia de Oliveira, Vereadora, para viajar no período de 16 e 17 de Março de 2023, com objetivo de participar do Seminário AVIPRECE Gestão Pública, promovido pela Associação dos Vice-Prefeitos do Ceará, que acontecerá no Hotel Mareiro, na cidade de Fortaleza-CE. Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), correspondente a concessão de 2 (duas) Diárias conforme Art. 2 da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal. Parágrafo único. Fica ainda, autorizado o uso do veículo oficial da Câmara para o devido deslocamento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em, 15 de Março de 2023. VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Publicado por: Ricardo Justino dos Santos Código Identificador:A4E76B61 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ GABINETE MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL Nº 1503.01/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023. REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA. ALEXANDRE FELIX DUTRA, Prefeito Municipal de Ararendá/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que cabe ao Município definir, em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de harmonização das normas jurídicas, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este decreto dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta e indireta do Município de Ararendá, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 1º. Os órgãos e entidades contratantes deverão observar as normas gerais previstas na legislação federal e as normas específicas deste decreto para a realização de licitação e a formalização e execução de contratos. § 2º. O Poder Legislativo Municipal poderá utilizar deste Decreto. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS GERAIS Seção IFechar