DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3167 
 
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CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 
  
CONSIDERANDO competir a este órgão, nos termos do disposto no 
§ 2º do art. 7º do Decreto Municipal nº 1503.01/2023, de 15 de março 
de 2023, expedir regulamento geral sobre governança e integridade; 
  
R E S O L V E: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO, DEFINIÇÕES E 
PRINCÍPIOS 
  
Art. 1º. Esta Portaria institui a Política de Governança das 
Contratações Públicas dos órgãos e entes públicos municipais, 
dispondo sobre princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos. 
  
Parágrafo Único. A alta administração dos órgãos e entidades de que 
trata o caput deverá instituir e manter mecanismos e instrumentos de 
governança das contratações públicas em consonância com o disposto 
nesta Portaria. 
  
DAS DEFINIÇÕES 
  
Art. 2º. Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se: 
  
I - alta administração:gestores que integram o nível executivo do 
órgão ou da entidade, com poderes para estabelecer as políticas, os 
objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a 
missão da organização; 
II- estrutura:maneira como estão divididas as responsabilidades e a 
autoridade para a tomada de decisões em uma organização; 
III- governança das contratações públicas:conjunto de mecanismos de 
liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, 
direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, 
visando a agregarvalor ao negócio do órgão ou entidade, e contribuir 
para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis; 
IV- metaprocesso de contratação pública: rito integrado pelas fases de 
planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do 
contrato,e que serve como padrão para que os processos específicos 
de contratação sejam realizados; 
V - Plano de Contratações Anual: instrumento de governança, 
elaborado anualmente pelos órgãos e entidades, contendo todas as 
contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício 
subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua 
competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento 
estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentáriado 
ente federativo. 
VI - PlanoDiretor de Logística Sustentável- PLS:instrumento de 
governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou 
entidade, ou instrumento equivalente,e às leis orçamentárias, que 
estabelece a estratégia dascontratações eda logística no âmbito do 
órgão ou entidade,considerando objetivos e ações referentes a critérios 
e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, 
social,ambiental e cultural; e 
VII- risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar 
uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, 
positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso 
ocorra; 
VIII - Plano de Tratamento de Risco - plano no qual estarão previstas 
as ações a serem implementadas para reduzir a probabilidade e o 
impacto dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações. Nele 
devem estar especificados os controles de segurança que precisam ser 
implementados, responsáveis, prazos e recursos alocados; 
IX – Programa de Integridade: conjunto de medidas e ações 
institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e 
remediação de fraudes e atos de corrupção. 
  
DOS PRINCÍPIOS 
  
Art. 3º. A Política de Governança das Contratações Públicas dos 
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta rege-se 
pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da eficiência, da economicidade, do desenvolvimento 
sustentável, da isonomia, da integridade, da confiabilidade, da 
probidade administrativa, da motivação, da segurança jurídica, da 
prestação de contas e responsabilidade, da transparência, do interesse 
público e pelos demais princípios constitucionais e legais e atos 
normativos correlatos. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
  
Art. 4º. A Governança e a Gestão das Contratações Públicas dos 
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta devem 
observar as seguintes diretrizes: 
  
I - promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 
II - transparência dos procedimentos e dos resultados; 
III - fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados; 
IV - aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, para a 
busca de melhores soluções para as necessidades institucionais, 
sociais e do meio ambiente, assegurando tratamento isonômico, bem 
como a justa competição; 
V - fomento à cultura de planejamento das contratações, com o 
respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do órgão e às leis 
orçamentárias; 
VI - estímulo à inovação e à gestão do conhecimento; 
VII - promoção da meritocracia e da profissionalização, por meio da 
gestão 
por 
competência, 
para 
as 
unidades 
organizacionais 
responsáveis pela governança e pela gestão das contratações; 
VIII - instituição de medidas que garantam a maior eficiência dos 
processos, visando a assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de 
riscos e o menor custo processual; 
IX - promoção das contratações compartilhadas e sustentáveis; e 
X – fomento à acessibilidade e à inclusão. 
  
Art. 5º. São funções da governança das contratações públicas nos 
órgãos e entes municipais: 
  
I - assegurar que as diretrizes arroladas no art. 4º estejam sendo 
preservadas nas contratações públicas; 
II - garantir que as contratações públicas estejam alinhadas ao Plano 
Estratégico Institucional; 
III - promover a integridade do ambiente e a sustentabilidade das 
contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão; 
e 
IV - promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da 
gestão de contratações. 
  
CAPÍTULO III 
DOS INSTRUMENTOS 
  
Art. 6º. São considerados instrumentos de governança em 
contratações públicas, dentre outros: 
  
I - o Plano de Logística Sustentável; 
II - o Plano Anual de Contratações; 
III - política de compras compartilhadas; 
IV - gestão por competências; e 
V - gestão de riscos e controle preventivo. 
  
Parágrafo Único. Os instrumentos de governança previstos nos 
incisos I e II devem estar sistematizados e alinhados entre si, com o 
plano estratégico dos órgãos e entidades, assim como com os demais 
planos instituídos em normativos específicos, de modo que 
consolidem as diretrizes desta Portaria. 
  
SEÇÃO I 
DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL 
  
Art. 7º. Os órgãos e as entidades devem elaborar e implementar seu 
Plano de Logística Sustentável - PLS, de acordo com modelo de 
referência definido pela Procuradoria Geral do Município. 
  
Parágrafo único. Os critérios e práticas definidos pelo PLS deverão 
ser considerados para fins de definição: 

                            

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