DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3167 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:0F7914F3 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA DE Nº 051 DE 02 DE MARÇO 2023. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso das 
atribuições legais,  
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Complementar nº 678, de 03 de 
março de 2020; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o senhor Jadson de Oliveira Facundo para 
responder como Assessor de Plenário, lotado na Câmara Municipal de 
Banabuiú – CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú, de 02 de março de 2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE 
Biênio 2023/2024 
  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:61E36DAE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO 
BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 791 DE 02 DE MARÇO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA 
MUNICIPAL 
DO 
BEBÊ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a 
legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú 
aprovou e sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa a integrar o 
calendário oficial de eventos do município de Banabuiú-CE, a ser 
realizada anualmente, preferencialmente no mês de agosto. 
Art. 2º Para fins de definições, de acordo com o Fundo das Nações 
Unidas para a Infância, tem como objetivo principal garantir o direito 
à sobrevivência e ao pleno desenvolvimento infantil como prioridade. 
Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se primeira infância o 
período que abrange os primeiros 06 (seis) anos completos ou 72 
(setenta e dois) meses de vida da criança. 
Art. 4º A Semana do Bebê também faz parte das ações estratégicas de 
participação social e primeira infância do Selo UNICEF.  
Art. 5º A Semana do Bebê terá por objetivo: 
  
I- promover o desenvolvimento humano a partir do desenvolvimento 
integral na primeira infância; 
II - atender ao interesse superior da criança e sua condição de sujeito 
de direitos e de cidadania; 
III – garantir a todas as crianças na primeira infância educação, 
cuidados e estímulos que contribuam para seu desenvolvimento 
integral; 
IV – incluir a participação da criança na definição das ações que lhe 
digam respeito, em conformidade com características etárias e de 
desenvolvimento; 
V – reduzir as desigualdades ao acesso aos bens e serviços que 
atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o 
investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da 
inclusão sem descriminação da criança; 
VI – contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil e 
melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 
garantindo a execução de ações que impliquem em pleno 
desenvolvimento desse público; 
VII – contribuir para o aleitamento materno; 
VIII - diminuir as situações de exclusão social decorrente de gravidez 
precoce; 
IX – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da 
situação da primeira infância; 
X – envolver os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento 
da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços. 
Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a 
questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de 
Saúde, Educação e Assistência Social, deverão desenvolver ações 
sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, 
prevenção e acompanhamento da gravidez, do aleitamento materno, 
pré-natal, estímulos precoces, entre outras ações contributivas e 
intersetoriais. 
Art. 7º - Para consecução da Semana do Bebê, a Secretaria de 
Assistência Social, Saúde e Educação, constituirão uma comissão, 
composta por 06 (seis) membros, tendo cada secretaria dois 
representantes. 
Parágrafo único. Caso seja necessário, a comissão descrita do caput 
poderá promover parcerias com as demais secretarias do Município, 
assim como com órgãos ou instituições que auxiliem no 
desenvolvimento das atividades da Semana do Bebê. 
Art. 8º - Caberá as Secretarias Municipais de Assistência Social, 
Saúde, Educação coordenar a realização dos eventos na Semana do 
Bebê. 
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentárias próprias. 
Art. 10 - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. 
  
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 02 
dias do mês de março de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:C3C71962 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO VISANDO Á CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO 
COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ATRAVÉS DE 
CONSIGNAÇÕES E FOLHA DE PAGAMENTO, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
LEI Nº793 DE 13 DE MARÇO DE 2023. 
  
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
CELEBRAR 
CONVÊNIO 
VISANDO 
Á 
CONCESSÃO 
DE 
EMPRÉSTIMO 
COM 
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ATRAVÉS 
DE 
CONSIGNAÇÕES 
E 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1° Fica permitida a consignação em folha de pagamento para 
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo no município de 
Banabuiú - CE. 

                            

Fechar