DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3167 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Art. 2° A consignação em folha de pagamento é facultativa e 
processada somente mediante autorização expressa do servidor. 
  
Art. 3° O limite máximo de desconto para pagamento das 
consignações de empréstimo não pode exceder 40% (quarenta por 
cento) do vencimento bruto percebido pelo servidor. 
  
Art. 4° O cálculo da margem consignável é o percentual de 40% do 
vencimento bruto percebida pelo servidor. 
  
§1º Entende-se por vencimentos o somatório dos valores recebidos a 
título de vencimento, anuênios, progressões verticais e horizontais, 
abono produtividade, gratificações, funções gratificadas e demais 
acréscimos que venham a incorporar continuamente a folha de 
pagamento do servidor. 
  
§2º O valor correspondente à abono produtividade, gratificações e 
funções gratificadas constará separadamente na carta margem, por se 
tratar de verbas passiveis de exclusão a qualquer momento. 
  
Art. 5° O município de Banabuiú - CE não se responsabiliza pelo 
pagamento dos empréstimos consignados dos servidores quando esses 
forem exonerados, demitidos, cassados, usufruírem de afastamento 
sem remuneração, ou de qualquer forma venham a não receber 
salários. 
  
I - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais 
aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo 
ser aceitas expressamente pelo servidor interessado. 
  
II - O Município de Banabuiú - CE não terá qualquer responsabilidade 
solidária nos referidos empréstimos consignados. 
  
III - A constatação de consignação processada em desacordo com o 
disposto nesta Lei ou que caracterize a utilização ilegal da folha de 
pagamento dos servidores públicos municipais, acarretará na 
suspensão da consignação e a rescisão imediata do Convênio, sem 
prejuízo das demais penalidades cabíveis. 
  
Art. 6° O empréstimo em dinheiro consignado em folha pode ser 
efetuado até o prazo máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) 
meses para os servidores em provimento efetivo deste Município. 
  
Art. 7° A concessão de empréstimo em dinheiro efetuada por 
instituição bancária ou financeira obedecerá às disposições a seguir: 
  
§1º. Não é admitida cobrança de taxas, comissões, ônus ou qualquer 
outra contribuição convergente à concessão de empréstimo 
consignado; 
  
§2º. As prestações mensais relativas a empréstimo em dinheiro 
consignado devem ser sucessivas e iguais desde a primeira até a 
última parcela, não podendo existir qualquer resíduo, balão ou saldo 
ao final do pagamento; 
  
Art. 8° O valor de crédito objeto de contrato de empréstimo 
obrigatoriamente deve ser creditado em conta corrente de titularidade 
do consignante. 
  
Art. 9° É facultado ao consignante, a qualquer momento, antecipar, 
no todo ou em parte, o pagamento de seu débito. 
  
§1º Pode o consignante antecipar quaisquer das parcelas do contrato, 
fazendo jus ao abatimento dos juros e encargos proporcionais ao 
período antecipado. 
  
§2º Pode o consignante amortizar parcialmente a dívida, mantendo o 
prazo contratual e reduzido o valor das prestações. 
  
Art. 10 É vedada a abordagem ao servidor em seu local de trabalho 
para ofertar qualquer serviço, produto ou informação vinculado à 
consignação em folha de pagamento. 
  
Art. 11 - Compete à Secretaria Municipal de Administração, através 
do Departamento De Recurso Humano a execução e fiscalização das 
disposições desta Lei. 
  
Art. 12 - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei 
correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, 
suplementado, se necessário. 
  
Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 
treze dias do mês de março de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:98A5A712 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO 
DO 
6° 
(SEXTO) 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
N.2020.01.17.02 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria de Assistência Social. CONTRATADA: MARTA 
MARIA ALMEIDA BATISTA. OBJETO: LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL 
PARA 
FUNCIONAMENTO 
DO 
CREAS 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA 
SOCIAL 
E 
DO 
TRABALHO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO DO 
ADITIVO: reajustar em 6,25% (Seis Virgula vinte e cinco por cento) 
o valor do contrato por motivo de reajuste do valor contratual. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, d) e § 8° da Lei Federal 
Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Nona do Contrato 
Original. ASSINAM: CLEIDEMAR LOPES DA SILVA NOBRE– 
CONTRATANTE, e MARTA MARIA ALMEIDA BATISTA - 
CONTRATADA. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:A892E84B 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO 
AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 09.001/2023-CR 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ-CREDENCIAMENTO 
N.º 
09.001/2023-CR. 
A 
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio, torna 
público para conhecimento dos interessados que, nos dias 16 e 17 de 
Março de 2023, no horário de 08hs às 12hs, na Comissão Central de 
Licitação e Pregão no endereço Avenida Queiroz Pessoa, nº 435, 
Centro, Banabuiú/CE, realizará o CREDENCIAMENTO DE 
PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
AUXILIAR DE LIMPEZA PESADA E SERVIÇOS GERAIS 
PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE 
CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. O edital encontra-se disponível 
no endereço acima de segunda à quinta-feira das 07h30min às 
12h00min, e das 13h30min às 17h00min, e na sexta-feira das 08h às 
12h ou no portal de licitações no sítio eletrônico do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. 
  
PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES. 
Secretário de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio. 
  
Banabuiú-CE, 15 de Março 2023. 

                            

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