DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3167 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 
2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de 
agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
JAIRO MACIEL LIMA, com CPF: 055.651.863 - 23, e RG: 
20071163730, função motorista, meia diária no valor de R$ 75,00 
(setenta e cinco reais), para fazer jus às despesas de estadia na cidade 
de Fortaleza - CE, no dia 16 de Março de 2023 junto ao posto estadual 
da PEFOCE que fica situado na unidade VAPT – VUPT ANTONIO 
BEZERRA em Fortaleza – CE. A viagem tem como objetivo conduzir 
as demandas relativas ao posto físico municipal de emissão de RG’s. 
Administrativo estratégico em 
Assistência Social; Elemento: 
3.3.90.14.00 – Diárias Civil e Fonte: 1500 – Recurso Ordinário. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, em 14 de 
Março de 2023. 
  
MONALISA DA SILVA FERNANDES 
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Socia l 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:48CDE024 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 063/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia) 
diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às 
despesas de estadia na cidade de Fortaleza e Maracanaú no dia 16 de 
março de 2023, para transportar as pacientes, Liduina Maria Sousa 
Paiva e Francisco Marcelo Lima Paiva para o Hospital Dionísio Lapa 
e Edson Teixeira Lino para o Hospital Maternidade José Martiniano 
de Alencar. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, 15 de março de 2023. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:3A691680 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 820/2023 
 
Lei Nº 820/2023 
  
Dispõe sobre a qualificação de entidades como 
organizações sociais, a criação do Programa 
Municipal de Publicização e a absorção de atividades 
por organizações sociais e dá outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei; 
  
CAPÍTULO I 
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
  
Seção I 
Da Qualificação 
Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações 
sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas 
atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao 
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio 
ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta 
Lei. 
  
Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas 
referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como 
organização social: 
I - Comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: 
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de 
atuação; 
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de 
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias 
atividades; 
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação 
superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria 
definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquela composição e 
atribuições normativas e de controle básicas, previstas nesta Lei; 
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação 
superior, de membros da comunidade, de notória capacidade 
profissional e idoneidade moral; 
e) composição e atribuições da diretoria; 
f) obrigatoriedade de publicação anual, em Diário Oficial, dos 
relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; 
g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na 
forma do estatuto; 
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio 
líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, 
retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; 
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das 
doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes 

                            

Fechar