DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de
2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de
agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
JAIRO MACIEL LIMA, com CPF: 055.651.863 - 23, e RG:
20071163730, função motorista, meia diária no valor de R$ 75,00
(setenta e cinco reais), para fazer jus às despesas de estadia na cidade
de Fortaleza - CE, no dia 16 de Março de 2023 junto ao posto estadual
da PEFOCE que fica situado na unidade VAPT – VUPT ANTONIO
BEZERRA em Fortaleza – CE. A viagem tem como objetivo conduzir
as demandas relativas ao posto físico municipal de emissão de RG’s.
Administrativo estratégico em
Assistência Social; Elemento:
3.3.90.14.00 – Diárias Civil e Fonte: 1500 – Recurso Ordinário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, em 14 de
Março de 2023.
MONALISA DA SILVA FERNANDES
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Socia l
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:48CDE024
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 063/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
FRANCISCO
MARLEI
MELO,
RG
141144287,
CPF:
532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia)
diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às
despesas de estadia na cidade de Fortaleza e Maracanaú no dia 16 de
março de 2023, para transportar as pacientes, Liduina Maria Sousa
Paiva e Francisco Marcelo Lima Paiva para o Hospital Dionísio Lapa
e Edson Teixeira Lino para o Hospital Maternidade José Martiniano
de Alencar.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, 15 de março de 2023.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:3A691680
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 820/2023
Lei Nº 820/2023
Dispõe sobre a qualificação de entidades como
organizações sociais, a criação do Programa
Municipal de Publicização e a absorção de atividades
por organizações sociais e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu
sanciono a seguinte lei;
CAPÍTULO I
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Seção I
Da Qualificação
Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações
sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas
atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio
ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta
Lei.
Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas
referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como
organização social:
I - Comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de
atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias
atividades;
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação
superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria
definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquela composição e
atribuições normativas e de controle básicas, previstas nesta Lei;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação
superior, de membros da comunidade, de notória capacidade
profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da diretoria;
f) obrigatoriedade de publicação anual, em Diário Oficial, dos
relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na
forma do estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio
líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento,
retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das
doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes
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