DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167
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289082.29m E e 9564527.82mS; deste, segue em linha reta
extremando com estrada que liga a Sede ao Sítio Tauá, distante 18,00
metros até o vértice P04, de coordenadas 289064.24mE e
9564519.04mS; deste, segue extremando com BENEILDO ALVES
DO NASCIMENTO, distante de 17,00 metros até o vértice inicial P0
1. Deste modo, consolida-se assim a poligonal referente à área do
terreno, situado Sítio São João, em Ibiapina, perfazendo 306,00m2
(trezentos e seis metros quadrados). Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontra-se representadas no Sistema de Projeção UTM (Universal
Transversa de Mercator), Fuso - 24M, referenciadas ao Meridiano
Central de 39º. Todos os azimutes e distâncias foram calculados no
plano de projeção UTM, conforme memorial descrito, anexo a esta
lei.
Art. 2° No imóvel, objeto desta doação, será construído o SALÃO
COMUNITÁRIO DO SÍTIO SÃO JOÃO.
Art. 3° Caso a obra, obedecida as normas dos artigos anteriores, não
seja concluída no prazo de 04 (quatro) anos, o imóvel se reverterá ao
patrimônio público municipal, descabendo quaisquer indenizações por
parte do município.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de março de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:E58551EB
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 02/2023, 16 DE FEVEREIRO DE 2023
RESOLUÇÃO nº 02/2023, 16 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial
Eleitoral, encarregada de organizar o processo da
escolha dos membros do Conselho Tutelar.
O Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Ibiapina, no uso das atribuições estabelecidas na Lei
Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei
Municipal nº 065/97 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu
Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de
organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar no
Município de Ibiapina.
Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes
membros:
Viviane Fernandes Aguiar (Presidente do CMDCA)
Galgane César Gomes (Vice-Presidente do CMDCA)
José Isaac Alves Ferreira (Auxiliar da Procuradoria)
Cristiane Aparecida de Lima (Técnica de Gestão da Assistência
Social)
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira (Assessor Jurídico)
§1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus
membros, eleger seu coordenador:
§ 2º. Não havendo definição por esse critério, a Comissão Especial
Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus
integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.
Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I-Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
cumprindo o disposto no Edital n º 01/2023, elaborado e aprovado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
demais normas aplicáveis;
II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos
de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
III-Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV-Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V-Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para
apresentação de defesa.;
VI-Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
VII- Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o
processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob
pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VIII-Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos:
IX-Realizar, com apoio do Poder Executivo Municipal, as gestões
necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores,
efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os
prazos estabelecidos, inclusive pela resolução nº 490/2023 de 31 de
janeiro de 2023 do CEDCA.
X-Providenciar a confecção de células para votação manual, conforme
modelo a ser aprovado;
XI-Adotar todas as providências necessárias para a realização do
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como,
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
XII-Solicitar junto ao comando da polícia militar ou Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e
segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XIII-Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
XIV-Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
XV-Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação;
XVI-Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência
devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e
decisões tomadas pelo colegiado;
XVII-Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo Local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores;
XVIII-Resolver os casos omissos.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão
Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao
regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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