DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3167 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – 
APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Iguatu – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.530.341/0001-67. 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a execução 
e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a 
qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla 
no âmbito do município de Iguatu. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta 
Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
117.800,00 (cento e dezessete mil e oitocentos reais) e serão 
repassados à APAE de forma parcelada, a critério do Poder Executivo 
Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º A APAE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação 
de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de 
dezembro de 2023 para a prestação de contas final junto ao Município 
de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901-121220058.2.031 – 
Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de 
Educação – Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE 
MARÇO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO 
(LEI Nº 3.032, DE 10 DE MARÇO DE 2023) 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:19DAF97E 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO 
ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL 
 
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE IGUATU/CE 
ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 
2022, entre as administrações tributárias da União, do 
Distrito Federal e dos Municípios, com a participação 
da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças 
das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional 
de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de 
Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão 
nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem 
como exercer opção por produtos disponíveis pelo 
Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o 
disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de 
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 
  
O MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, CNPJ 07.810.468/0001-90, neste 
ato representado pelo seu Prefeito, JOSÉ RONALD GOMES 
BEZERRA, CPF nº 172.473.653-15, tendo em vista o disposto no 
inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 
1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado 
ADERENTE: 
  
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 
2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão 
nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 
11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o 
modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus 
representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da 
NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes: 
  
DO OBJETO 
  
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, 
celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional 
da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente 
compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema 
Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos 
sigilos comercial e fiscal. 
  
DAS CONDIÇÕES 
  
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. 
  
DA VIGÊNCIA 
  
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência 
por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. 
Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente 
ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato. 
  
DA PUBLICAÇÃO 
  
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do 
ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros 
instrumentos de grande circulação. 
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos 
legais e resultantes de direito. 
  
IGUATU/CE, 14 DE MARÇO DE 2023 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito do Município de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:77548178 
 

                            

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