DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU –
APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Iguatu – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.530.341/0001-67.
Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a execução
e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a
qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla
no âmbito do município de Iguatu.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
117.800,00 (cento e dezessete mil e oitocentos reais) e serão
repassados à APAE de forma parcelada, a critério do Poder Executivo
Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º A APAE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação
de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de
dezembro de 2023 para a prestação de contas final junto ao Município
de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901-121220058.2.031 –
Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de
Educação – Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE
MARÇO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO
(LEI Nº 3.032, DE 10 DE MARÇO DE 2023)
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:19DAF97E
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO
ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE IGUATU/CE
ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de
2022, entre as administrações tributárias da União, do
Distrito Federal e dos Municípios, com a participação
da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças
das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional
de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de
Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão
nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem
como exercer opção por produtos disponíveis pelo
Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o
disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, CNPJ 07.810.468/0001-90, neste
ato representado pelo seu Prefeito, JOSÉ RONALD GOMES
BEZERRA, CPF nº 172.473.653-15, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado
ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de
2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão
nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº
11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o
modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus
representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da
NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e,
celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional
da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente
compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema
Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos
sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência
por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente
ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do
ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros
instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos
legais e resultantes de direito.
IGUATU/CE, 14 DE MARÇO DE 2023
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito do Município de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:77548178
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