DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3167 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
ASSINA PELA CONTRATANTE: Hugo Lavor Fernandes – 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas 
  
Jucás – CE, 01 de Fevereiro de 2023 
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:71257973 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 22 
 
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento 
em comissão de Diretor de Planejamento da Gestão 
do SUAS, Trabalho, Habitação e Turismo da 
Secretaria da Assistência Social, Trabalho e 
Habitação. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou 
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
3) a Lei Municipal nº 694/2013 instituiu o cargo de Diretor de 
Planejamento da Gestão do SUAS, Trabalho, Habitação e Turismo da 
Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 01 de março de 2023, Simão Pedro 
Vinas Albuquerque, para o cargo de Diretor de Planejamento da 
Gestão do SUAS, Trabalho, Habitação e Turismo lotado na 
Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
  
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pela servidora 
indicada no artigo 1º, anteriores à publicação desta portaria. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação 
revogada as disposições em contrário 
  
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
15 (quinze) dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três 
(2023). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:F780535F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO N 20/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
GRATIFICAÇÃO 
PELA 
EXECUÇÃO 
DE 
TRABALHO 
RELEVANTE 
AO 
SERVIDOR 
PÚBLICO MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE 
OLIVEIRA. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022,a 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER ao Servidor Público Marcos Antônio Pereira de 
Oliveira, gratificação pela execução de trabalho relevante, no 
percentual de 24,05% (vinte e quatro vírgula zero cinco por cento), 
consistente nos trabalhos na procuradoria. 
  
Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as 
disposições contrárias, gerando efeitos financeiros a partir de 1° de 
março de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 15 de março de 2023. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:F101E295 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2023 
 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2023 
  
AUTORIZA 
A 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO 
ADICIONAL 
ESPECIAL 
AO 
VIGENTE 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 
503.342,98 (quinhentos e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e 
noventa e oito centavos), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964, conforme especificações abaixo: 
  
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 03 - Fundo de Desenvolvimento da 
Educação Básica 
Função: 12 – Educação 
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 
Programa: 0233 – Valorização do FUNDEB 
Sequencial: 2.059 - Gestão do Fundo de Desenvolvimento da 
Educação Básica - Fundamental 70% 
  
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 
2541107000 
393.682,09 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 
2542107000 
109.660,89 
TOTAL 
503.342,98 
  
Art. 2º O Crédito de que trata o art. 1º da presente Lei, será aberto 
mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como 
fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme 
preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
de acordo com as especificações abaixo: 
  
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 03 - Fundo de Desenvolvimento 
da Educação Básica 

                            

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