DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
ASSINA PELA CONTRATANTE: Hugo Lavor Fernandes –
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas
Jucás – CE, 01 de Fevereiro de 2023
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA
Presidente da CPL
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:71257973
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 22
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Planejamento da Gestão
do SUAS, Trabalho, Habitação e Turismo da
Secretaria da Assistência Social, Trabalho e
Habitação.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) a Lei Municipal nº 694/2013 instituiu o cargo de Diretor de
Planejamento da Gestão do SUAS, Trabalho, Habitação e Turismo da
Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 01 de março de 2023, Simão Pedro
Vinas Albuquerque, para o cargo de Diretor de Planejamento da
Gestão do SUAS, Trabalho, Habitação e Turismo lotado na
Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pela servidora
indicada no artigo 1º, anteriores à publicação desta portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
15 (quinze) dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três
(2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:F780535F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ATO N 20/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
GRATIFICAÇÃO
PELA
EXECUÇÃO
DE
TRABALHO
RELEVANTE
AO
SERVIDOR
PÚBLICO MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE
OLIVEIRA.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022,a
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao Servidor Público Marcos Antônio Pereira de
Oliveira, gratificação pela execução de trabalho relevante, no
percentual de 24,05% (vinte e quatro vírgula zero cinco por cento),
consistente nos trabalhos na procuradoria.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições contrárias, gerando efeitos financeiros a partir de 1° de
março de 2023.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 15 de março de 2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:F101E295
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2023
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2023
AUTORIZA
A
ABERTURA
DE
CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL
AO
VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$
503.342,98 (quinhentos e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e
noventa e oito centavos), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, conforme especificações abaixo:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 03 - Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0233 – Valorização do FUNDEB
Sequencial: 2.059 - Gestão do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica - Fundamental 70%
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR (R$)
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
2541107000
393.682,09
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
2542107000
109.660,89
TOTAL
503.342,98
Art. 2º O Crédito de que trata o art. 1º da presente Lei, será aberto
mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como
fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme
preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
de acordo com as especificações abaixo:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 03 - Fundo de Desenvolvimento
da Educação Básica
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