DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3167 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
- providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; 
- expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; 
- apreciar a qualificação dos concorrentes; 
- receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de 
habilitação e as propostas de preços, rubricando todos os documentos 
que o compões; 
- julgar as propostas; 
- decidir sobre impugnação e recursos que porventura sejam feitos; 
- 
emitir 
parecer 
circunstanciado 
indicando 
vencedor 
para 
homologação do Ordenador de despesas; 
Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de 
advertência e multa para decisão do Ordenador de despesas; 
- apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo 
competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, 
sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador 
de despesas. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de 
março de 2023 
  
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
Vereador Presidente - Biênio 2023/2024  
Publicado por: 
Camila Campos ivo Marques 
Código Identificador:A90FF78E 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
PORTARIA N° 039/2023 - DESIGNAR OS MEMBROS ABAIXO 
RELACIONADOS PARA OPERACIONALIDADE DA 
MODALIDADE LICITATÓRIA PREGÃO, DE ACORDO COM 
A LEI 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E MODIFICAÇÕES 
POSTERIORES E LEI Nº 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002. 
 
ATO DE DESIGNAÇÃO 
  
PORTARIA Nº 039/2023 
  
Ementa: Designar os membros abaixo relacionados 
para operacionalidade da modalidade licitatória 
pregão, de acordo com a Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993 e modificações posteriores e Lei nº 10.520 de 
17 de julho de 2002. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MOMBAÇA/CE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
Designar 
os 
membros 
abaixo 
relacionados 
para 
operacionalidade da modalidade licitatória pregão, na forma 
presencial, de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002: 
  
Pregoeira: LEYLA HOLANDA DE ARAÚJO, inscrito no CPF 
015.056.XXX-37 
Secretário: TAÍS RODRIGUES SANDES, inscrita no CPF 
058.091.XXX-93 
Membro: FCO. FELIPE DA SILVA CAVALCANTE, inscrito no 
CPF 057.956.XXX-90 
Suplente: FRANCISCO DAMÁSIO DE ARAÚJO, inscrita no CPF 
223.391.XXX-53 
  
Art. 2º. A equipe de apoio procederá seus trabalhos sempre que 
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislatura vigente. 
  
Art. 3º. Nas licitações, na modalidade pregão, para aquisição bens e 
serviços comuns, compete ao pregoeiro; 
  
- receber, examinar e decidir sobre as impugnações ao edital, 
comunicando o resultados aos interessados antes da sessão de 
julgamento e prestar esclarecimento a seu respeito; 
- Esclarecer ao licitantes como os trabalhos irão ser conduzidos; 
- instaurar a sessão única de licitação; 
- Credenciar os licitantes interessados; 
- receber, no início, os envelopes com propostas e habilitação dos 
licitantes que pretendem entrega-los a sessão; 
- promover a habilitação prévia dos licitantes, mediante análise de 
declaração final; 
- realizar a abertura dos envelopes-propostas, efetuando o exame do 
conteúdo dos mesmos, sua adequação às especificações do edital, a 
análise de sua exequibilidade, efetuando, depois a classificação das 
propostas; 
- seleção, conforme critérios legais e editalícios dos licitantes para 
etapa de lances; 
- condução da etapa de lances, promovendo a escolha da proposta com 
lances de menor valor; 
- verificação de exequibilidade e aceitabilidade da proposta vencedora 
dos lances; 
- realização de negociação com o vencedor, se necessário; 
- análise e julgamento da habilitação, quando aos documentos do 
licitante que ofereceu a melhor proposta e eventualmente dos demais 
licitantes quando for necessária a abertura de seus envelopes de 
documentação; 
- elaboração de ata de sessão, relatando todas as ocorrências; 
- orientação dos trabalhos da equipe de apoio; 
- recebimento, deferimento e exame dos recursos administrativos 
apresentados; 
-envio dos processos administrativos a autoridade superior para 
adjudicação e homologação. 
  
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de 
março de 2023 
  
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
Vereador Presidente - Biênio 2023/2024  
Publicado por: 
Camila Campos ivo Marques 
Código Identificador:83A7614D 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
PORTARIA N° 040/2023 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS 
NA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 040/2023 
  
DESIGNA 
FISCAL 
DE 
CONTRATOS 
NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPA 
DE 
MOMBAÇA/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Regimento Interno 
e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a 
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º- Designar como FISCAL DE CONTRATOS o servidor 
EVERARDO 
FERREIRA 
DA 
SILVA, 
portador 
do 
CPF 
035.XXX.723-XX, para os contratos no âmbito da Câmara Municipal 
de MOMBAÇA/CE. 
  
Art.2º- Ao Fiscal do Contrato, ora designado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e suas 
alterações e adequações, caberá, ainda, no que for compatível com o 
contrato em execução: 
  
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 

                            

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