DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167
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III – Controlar o prazo de vigência dos contratos sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
X – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
XI – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
XII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XIII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
XV – Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de
março de 2023
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO
Vereador Presidente - Biênio 2023/2024
Publicado por:
Camila Campos ivo Marques
Código Identificador:25AC7F13
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.0224.01-CMM
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, através da sua
Pregoeira, torna público que realizará as 10:00, do dia 29 de março de
2023, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/,
PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
2023.0224.01-CMM.
Objeto:
contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de
TI para atender as demandas da Câmara Municipal de Mombaça. O
edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/ - . Informações pelo telefone:
(88) 3583- 1504 ou no endereço: Tv. Dr. José Ariosvaldo Costa, SN -
Centro - CEP: 63.620-000.
Mombaça/CE, 16 de março de 2023.
LEYLA HOLANDA DE ARAÚJO -
Pregoeira.
LEYLA HOLANDA DE ARAÚJO
Pregoeira
Publicado por:
Leyla Holanda da Araujo
Código Identificador:98696B5D
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N. 04/2023 - INSTITUI A COMISSÃO
ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
MOMBAÇA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Mombaça/Ce., no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na
Lei Municipal n. 964/2019.
RESOLVE:
Art. 1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o
processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do
Município de Mombaça, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.
§ 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros
que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho
Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos
inscritos.
§ 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do
disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo
substituído por outro conselheiro.
Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros:
I – Jônatas Machado Lima, representante governamental;
II – Amábile Araújo Silveira, representante governamental;
III –Ana Angélica Freitas dos Santos Sá, representante da sociedade
civil;
IV –Rita Moreira Evangelista Leal, representante da sociedade civil.
§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos
representantes governamentais, este será substituído por: (nome do
conselheiro)
§ 2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos
representantes da sociedade civil, este será substituído por: (nome do
conselheiro)
§ 3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial,
eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate.
Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro
de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes
inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5
(cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos
requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
§ 1o Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em
razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de
condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial:
I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação
de defesa;
II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras
diligências;
III – Comunicar ao Ministério Público.
Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de
celeridade.
Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial
encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos
candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
Art. 5o São atribuições da Comissão Especial:
I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob
pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha
por parte dos candidatos ou à sua ordem;
III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a
partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da
votação;
IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento
da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando
rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral;
caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção
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