DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3167 
 
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III – Controlar o prazo de vigência dos contratos sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
X – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
XI – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
XII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XIII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
XV – Exercer outras atividades correlatas à sua função. 
  
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
  
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, 01 de 
março de 2023 
  
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
Vereador Presidente - Biênio 2023/2024  
Publicado por: 
Camila Campos ivo Marques 
Código Identificador:25AC7F13 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.0224.01-CMM 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, através da sua 
Pregoeira, torna público que realizará as 10:00, do dia 29 de março de 
2023, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
nº 
2023.0224.01-CMM. 
Objeto: 
contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de 
TI para atender as demandas da Câmara Municipal de Mombaça. O 
edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ - . Informações pelo telefone: 
(88) 3583- 1504 ou no endereço: Tv. Dr. José Ariosvaldo Costa, SN - 
Centro - CEP: 63.620-000. 
  
Mombaça/CE, 16 de março de 2023.  
  
LEYLA HOLANDA DE ARAÚJO -  
Pregoeira.  
  
LEYLA HOLANDA DE ARAÚJO  
Pregoeira  
Publicado por: 
Leyla Holanda da Araujo 
Código Identificador:98696B5D 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO N. 04/2023 - INSTITUI A COMISSÃO 
ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS 
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE 
MOMBAÇA. 
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Mombaça/Ce., no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente 
(Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na 
Lei Municipal n. 964/2019. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o 
processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do 
Município de Mombaça, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
garantindo a paridade entre governo e sociedade civil. 
§ 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros 
que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho 
Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos 
inscritos. 
§ 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do 
disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo 
substituído por outro conselheiro. 
Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros: 
I – Jônatas Machado Lima, representante governamental; 
II – Amábile Araújo Silveira, representante governamental; 
III –Ana Angélica Freitas dos Santos Sá, representante da sociedade 
civil; 
IV –Rita Moreira Evangelista Leal, representante da sociedade civil. 
§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos 
representantes governamentais, este será substituído por: (nome do 
conselheiro) 
§ 2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos 
representantes da sociedade civil, este será substituído por: (nome do 
conselheiro) 
§ 3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, 
eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate. 
Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro 
de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes 
inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 
(cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos 
requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. 
§ 1o Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em 
razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de 
condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial: 
I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação 
de defesa; 
II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da 
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente 
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras 
diligências; 
III – Comunicar ao Ministério Público. 
Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que 
se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de 
celeridade. 
Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial 
encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos 
candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. 
Art. 5o São atribuições da Comissão Especial: 
I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob 
pena de imposição das sanções previstas na legislação local; 
II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha 
por parte dos candidatos ou à sua ordem; 
III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a 
partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da 
votação; 
IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento 
da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando 
rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; 
caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção 

                            

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