DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167
www.diariomunicipal.com.br/aprece 160
Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para
o fornecimento de pneus, câmaras de ar, baterias, óleos, fluidos e
outros, serviços de borracharia e serviços complementares destinados
a atender as necessidades dos veículos pertencentes as Diversas
Secretarias do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no
Termo de Referência,em favor das empresas: 01. PNEUS
CANTEIROS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.739.141/0001-
93, vencedoras nos lotes: I, II, III, V, VI e VII no global de R$
2.035.650,00 (dois milhões e trinta e cinco mil e seiscentos e
cinquenta reais); 02. THIAGO AUTO PECAS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 48.887.849/0001-55, vencedora do lote IV, no valor
global 344.300,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais); 03.
RENOVADORA DE PNEUS CANTEIROS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 07.347.986/0001-10, vencedora do lote VIII, no valor global
de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais).
Fundamentação Legal: Lei Federal 10.520/2002, regulamentada pelo
Decreto Federal 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei
Federal 8.666/1993 e suas alterações, observados o Decreto Federal
7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal 9.488/2018 e nas demais
normas legais aplicáveis.
Saboeiro-CE, 14 de março de 2023
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:32AC1243
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 435, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
EMENTA:
REAJUSTA
O
VALOR
DOS
PLANTÕES DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DO
MUNICÍPIO DE SALITRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DORGIVAL PEREIRA FILHO, PREFEITO DE SALITRE -
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art. 103, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O plantão dos profissionais médicos do município de Salitre –
Estado do Ceará, passa a ser nos seguintes valores:
PLANTÃO MÉDICO
CARGA HORÁRIA
VALOR EM R$
06 HORAS
R$ 625,00
12 HORAS
R$ 1.250,00
24 HORAS
R$ 2.500,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária, constante no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º (primeiro) de fevereiro de 2023, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Ceará, em 13 de março de
2023.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:BECF4C73
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
CONTRATO Nº...........: 063231-SMS
ORIGEM.....................: Pregão Eletrônico n° 27.01.2023.01-PE
CONTRATANTE........: Secretaria de Educação
CONTRATADO (A).....: SCARPA EDITORIAL LTDA
CNPJ...............................: 22.871.237/0001-80
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO
DA EDUCAÇÃO INFANTIL E MATERIAL ESTRUTURADO
PARA O ENSINO FUNDAMENTAL I E II, VOLTADO PARA AS
AVALIAÇÕES
EXTERNAS,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI-CE
VALOR TOTAL................: R$ R$ 1.213.748,00 (um milhão,
duzentos e treze mil, setecentos e quarenta e oito reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: As despesas ocorrerão à conta
de recursos específicos, consignados no respectivo Orçamento
Municipal, inerentes à Secretaria e fundo municipal de Educação:
Orçamento: 2023 atividade: 01.14.01.12.122.0002.2035- Manutenção
das atividades da Secretaria de Educação- Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00- Material de consumo, Fonte de recurso: 500.100.100-
receitas de impostos e de transferências de impostos – educação;
01.14.01.12.122.0002.2035- Manutenção das atividades da Secretaria
de Educação; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00- Material de
consumo; Fonte de recurso: 570.000.000- Transferências do Governo
Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à
Educação; 01.14.01.12.122.0002.2035- Manutenção das atividades da
Secretaria de Educação; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00- Material
de consumo; Fonte de recurso: 571.000.000 Transferências do Estado
referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação;
01.14.02.12.361.0051.2041- Gerenciamento e manutenção do salário
educação; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00- material de consumo;
fonte de recurso: 550.000.000- Transferência do Salário-Educação;
01.14.03.12.361.0022.2052-Gerenciamento e manutenção do ensino
fundamental- FUNDEB 30%; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00-
material de consumo; fonte de recurso: 540.000.000- Transferências
do
FUNDEB
–
impostos
30%;
01.14.03.12.361.0022.2052-
Gerenciamento e manutenção do ensino fundamental- FUNDEB 30%;
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00- material de consumo; fonte de
recurso:
541.000.000-
Transferências
do
FUNDEB
30%-
Complementação União – VAAF; 01.14.03.12.361.0022.2052-
Gerenciamento e manutenção do ensino fundamental- FUNDEB 30%;
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00- material de consumo; fonte de
recurso:
542.000.000-
Transferências
do
FUNDEB
30%-
Complementação União – VAAT; 01.14.03.12.365.0029.2054-
Gerenciamento e manutenção do ensino infantil – FUNDEB 30%;
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00- material de consumo; fonte de
recurso: 540.000.000- Transferências do FUNDEB – impostos 30%.
VIGÊNCIA...................: 06 de março de 2023 até 31 de dezembro de
2023.
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de março de 2023
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:AA2725E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2023.03.09-0001
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